Nicholas Fabbri Gil Pereira
Nicholas Fabbri Gil Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 461340
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicholas Fabbri Gil Pereira possui 31 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
NICHOLAS FABBRI GIL PEREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011024-18.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Dejaju Administração Patrimonial Ltda - Vistos. Não obstante argumentação da parte autora, o Município legitimidade e, inclusive, a necessidade legal de se adequar ao Tema n. 1.113 para fixação da correta base de cálculo para fins de imposição tributária, independe de ter ou não demanda já ajuizada discutindo essa situação. Dessa forma, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60(sessenta) dias. Decorrido, abra-se nova vista ao Município para que esclareça sobre eventual encerramento do procedimento administrativo. Com a informação nos autos, diga o autor e tornem novamente conclusos. Int. - ADV: NICHOLAS FABBRI GIL PEREIRA (OAB 461340/SP), BENEDICTO COUBE DE CARVALHO NETO (OAB 453773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028002-07.2024.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Municipio de Bauru - Apelado: Dejaju Administração Patrimonial Ltda - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE BAURU. ITBI. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO “DETERMINANDO QUE A REQUERIDA CONSIDERE COMO BASE DE CÁLCULO DO ITBI O VALOR DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA DOS IMÓVEIS OBJETO DOS AUTOS, AFASTANDO-SE O VALOR DE REFERÊNCIA, POR OCASIÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE, BEM COMO CONDENAR A DEVOLVER À PARTE AUTORA O VALOR CORRESPONDENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO E O VALOR ANTES COBRADO (VALOR VENAL DE REFERÊNCIA), NO QUE CONCERNE AO CÁLCULO DO ITBI, A TÍTULO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DEVIDAMENTE ATUALIZADA DA DATA DA TRANSAÇÃO ATÉ O DIA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO, NOS TERMOS DA TABELA PRÁTICA DO TJSP, AFASTANDO-SE O VALOR DE REFERÊNCIA, POR OCASIÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE”. INSURGÊNCIA DO RÉU. ACOLHIMENTO EM PARTE. CABIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO COM BASE NO VALOR DA TRANSAÇÃO EM DETRIMENTO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA ADOTADO PELO MUNICÍPIO. VALOR DE REFERÊNCIA AFASTADO NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.937.821/SP (TEMA 1113). TESES FIXADAS PELO STJ QUE AFASTAM O VALOR VENAL DE REFERÊNCIA E DESVINCULAM A BASE DE CÁLCULO DO ITBI DO VALOR VENAL PARA FINS DE IPTU. FATO GERADOR DO ITBI QUE SE DÁ NO MOMENTO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE MEDIANTE O REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 35 DO CTN E 1.245 DO CC. BASE DE CÁLCULO QUE DEVE SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE DE ACORDO COM OS ÍNDICES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NA COBRANÇA DE SEUS CRÉDITOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 97, § 2º, DO CTN. RESTITUIÇÃO QUE DEVERÁ CONSIDERAR A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, IGUALMENTE, NOS MOLDES DOS ÍNDICES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, DO RECOLHIMENTO ATÉ O TRANSITO EM JULGADO E, DAÍ EM DIANTE EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Jannone da Silva (OAB: 170924/SP) (Procurador) - Nicholas Fabbri Gil Pereira (OAB: 461340/SP) - Benedicto Coube de Carvalho Neto (OAB: 453773/SP) - 1º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Bauru (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000026-85.2024.4.03.6325 EXEQUENTE: SINESIO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BENEDICTO COUBE DE CARVALHO NETO - SP453773 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NICHOLAS FABBRI GIL PEREIRA - SP461340 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000026-85.2024.4.03.6325 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru EXEQUENTE: SINESIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDICTO COUBE DE CARVALHO NETO - SP453773, NICHOLAS FABBRI GIL PEREIRA - SP461340 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 539601/2014, do Juizado Especial Federal Cível de Bauru, fica a parte autora intimada a manifestar, no prazo de 10 dias, sobre o cálculo apresentado pelo réu. BAURU, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005623-77.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Águas do Sobrado II - Murilo Augusto Gallassi - Aguarda-se a providência necessária pelo prazo ora requerido. - ADV: ANDERSON GARCIA NUNES DE MELLO (OAB 288131/SP), BENEDICTO COUBE DE CARVALHO NETO (OAB 453773/SP), DANIELE CRISTINE SEBASTIAO (OAB 276768/SP), NICHOLAS FABBRI GIL PEREIRA (OAB 461340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000149-27.2024.8.26.0431 (processo principal 1000673-41.2023.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Caroline Miras Teixeira - - Gabriel Capobianco Ruiz - Rafael Maia Zilioli - - Ricardo Canelada Campanhã - - Cintia Maria Gasiorowski Lopes - - Gleice Cavalsam Dario - - Paulo Henrique Manzoli Locca e outro - Vistos. Pgs. 241/244 e 256/260. Os executados Ricardo Canelada Campanha e Rafael Maia Zilioli requereram o levantamento das penhoras, via SISBAJUD, nos valores de R$ 4.331,28 e de R$ 723,25. Alegam que as importâncias bloqueadas destinam-se à sua subsistência e da família, além de serem inferiores a 40 salários mínimos. Aduzem que há entendimento jurisprudencial estendendo a proteção do art. 833, inciso X, aos valores mantidos em conta corrente, desde que inferiores ao teto mencionado. Defendem, assim, a impenhorabilidade dos valores constritos, com amparo no artigo 833, X, do CPC. Os pedidos não comportam deferimento. Dispõe o artigo 833, do Código de Processo Civil, que são impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários- mínimos; No caso dos autos, os executados não lograram demonstrar a natureza da verba penhorada, não tendo juntado nenhum documento a fim de comprovar suas alegações, sequer os extratos de movimentação das contas dos últimos três (03) meses anteriores aos bloqueios foram acostados. Não há, portanto, demonstração de que os valores bloqueados se trate de reserva pessoal destinada à manutenção do devedor e sua família, ainda que não depositada em conta poupança, nos termos do inciso X, acima indicado. A mera alegação de que se trata de valor inferior a 40 salários mínimos não se reveste automaticamente da impenhorabilidade, ante a completa ausência de comprovação, seja do caráter salarial das parcelas, seja da imprescindibilidade dos valores à subsistência do devedor. Conclui-se, assim, que os bloqueios foram realizados em contas correntes de livre movimentação, não restando demonstrada a natureza impenhorável da verba. Nesse sentido, já se pronunciou o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DA BENESSE NÃO COMPROVADA. PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DAS EXECUTADAS. VALORES CONSIDERADOS IRRISÓRIOS QUE NÃO IMPEDEM O BLOQUEIO. PRECEDENTES. BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE DE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. INSURGÊNCIA. IMPENHORABILIDADE NÃO RECONHECIDA. HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DA PROTEÇÃO DISPOSTA NO ART. 833, X, CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A VERBA CONSTRITA POSSUA CARÁTER ALIMENTAR OU QUE SEJA DESTINADA A GARANTIR UM MÍNIMO EXISTENCIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2195970-30.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 06/07/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA QUE RECAIU SOBRE SUPOSTA VERBA SALARIAL E QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. Decisão recorrida que determinou a transferência dos valores penhorados em conta de titularidade do executado, ora agravante. Decisão que não determinou a penhora, apenas a transferência de valores anteriormente penhorados. Penhora de valores supostamente alimentares, questão de ordem pública que pode ser analisada diante da ausência de prescrição temporal. Inconformismo pela via recursal que não merece prosperar. Ausência de elementos que comprovem que os valores constritos possuem natureza salarial nos termos do disposto no art. 833, IV, do Código de Processo Cível. Cabível também à espécie a mitigação da regra disposta no art. 833, X, do Código de Processo Cível. Montante inferior a 40 salários-mínimos que não possui impenhorabilidade absoluta. Caráter alimentar das verbas bloqueadas e ofensa à manutenção da subsistência da executada e de sua família não verificada. Ônus que competia à executado e do qual não se desincumbiu. Execução que se procede no interesse do exequente. Precedentes desta 23ª Câmara. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2109371-88.2025.8.26.0000; Relator (a):Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 04/07/2025) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DA IMPORTÂNCIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS LOCALIZADA EM CONTA CORRENTE - JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO E. STJ AUTORIZA A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA PROTEÇÃO DISPOSTA NO INCISO X DO ART. 833 DO CPC, A FIM DE INCIDIR NÃO APENAS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA, COMO TAMBÉM SOBRE QUANTIAS INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADAS EM CONTA CORRENTE PRECEDENTE INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE POUPANÇA OU QUE POSSUA CARÁTER ALIMENTAR - CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2092684-70.2024.8.26.0000; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 18/07/2024) Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de desbloqueio, mantendo hígidas as penhoras. Aguarde-se o decurso do prazo recursal, expedindo-se, após, mandado de levantamento em favor dos exequentes. Int. - ADV: ALEX TINCANI PACHECO (OAB 465130/SP), NICHOLAS FABBRI GIL PEREIRA (OAB 461340/SP), ALEX TINCANI PACHECO (OAB 465130/SP), DOS PASSOS & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47867/SP), ALEX TINCANI PACHECO (OAB 465130/SP), FRANCINE FREITAS LACERDA (OAB 313633/SP), FRANCINE FREITAS LACERDA (OAB 313633/SP), BENEDICTO COUBE DE CARVALHO NETO (OAB 453773/SP), ALEX TINCANI PACHECO (OAB 465130/SP), DOS PASSOS & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47867/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005771-98.2015.8.26.0071/01 (apensado ao processo 1005771-98.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Residencial Águas do Sobrado II - Espólio de Leandro Protti Aprea Duarte - Caixa Econômica Federal - CEF e outro - Vistos. Condiciono a concessão do benefício da gratuidade pleiteada pelo espólio executado à efetiva comprovação da hipossuficiência alegada, cuja capacidade financeira não pode ser confundida com a da pessoa que o representa (inventariante), conforme entendimento jurisprudencial do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Concessão do benefício aos Espólios requeridos - Impossibilidade - A capacidade econômica do Espólio não se confunde com a de seu representante - Havendo notícia de que os "de cujus" deixaram bens, de rigor a comprovação da efetiva impossibilidade de pagamento das custas, prova que inexiste nos autos - Manutenção da decisão agravada - Negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2031227-13.2019.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2019; Data de Registro: 02/04/2019) REGISTRO DE IMÓVEIS. JUSTIÇA GRATUITA. Espólio. Irrelevante a situação econômica da inventariante. Custas que devem ser suportadas pelo espólio. Patrimônio a ser partilhado, inclusive com imóveis. Inventariante que se declara empresária. Ausência de comprovação da hipossuficiência financeira. Indeferimento da benesse. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP Agravo de Instrumento n. 207507-15.2016.8.26.0000 5ª Câmara de Direito Privado Des. Rel. Fernanda Gomes Camacho, Julgamento: 08.06.2016). Dessa forma, concedo o prazo de quinze dias para que o espólio demonstre a efetiva impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Intime(m)-se. - ADV: NICHOLAS FABBRI GIL PEREIRA (OAB 461340/SP), DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP), BENEDICTO COUBE DE CARVALHO NETO (OAB 453773/SP), LUIS GUILHERME SOARES DE LARA (OAB 157981/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002793-70.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Águas do Sobrado II - VISTOS. Em face do conteúdo da petição de fls. 178, do exequente, noticiando que o executado cumpriu integralmente o acordo celebrado entre as partes às fls. 137/139, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação. À apuração de eventuais custas em aberto, que ficarão a cargo do executado para pagamento até o trânsito em julgado desta, sob pena de inscrição da dívida. Isso não se verificando, notifique-se pessoalmente o responsável para o pagamento do débito, mediante carta registrada, mas sem a modalidade mãos próprias. Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição da dívida, observando-se as diretrizes estabelecidas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: NICHOLAS FABBRI GIL PEREIRA (OAB 461340/SP), BENEDICTO COUBE DE CARVALHO NETO (OAB 453773/SP)
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