Ede Donizeti Da Silva Junior
Ede Donizeti Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/SP 461409
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJSP, STJ, TJMA
Nome:
EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504012-47.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.P.S. - - I.A.V. - - G.A.D. - - L.G.C.V. - - R.N.B. - - B.C.G.A. - - D.A.R. - - G.C.M. e outros - ALISSON VITOR EMERIQUE GAMARRA - Vistos. 1- Defiro a juntada das declarações por escrito das testemunhas de defesa abonatórias arroladas às fls. 810, ficando as mesmas dispensas do comparecimento nas audiências designadas para os dias 04/07/2025, 07/07/2025 e 08/07/2025. 2-Fl. 1784: Encaminhe-se o link no endereço de e-mail informado. 3- No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP), MARLI VIEIRA ZANCHETTA (OAB 21875/MS), GUILHERME MAIUAN CONCONE (OAB 466006/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), TÁSSIA HANGELLI DOS SANTOS FERREIRA MAFRA (OAB 414055/SP), MÁRCIO RICARDO BENEDITO (OAB 11890/MS), FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP), LILIAN ARAUJO DI SANTI (OAB 376753/SP), EDSON ALVES BONFIN (OAB 14433/MS), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010215-83.2025.8.26.0996 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: AILTON AVILA - Magistrado(a) André Carvalho e Silva de Almeida - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) - Ede Donizeti da Silva Junior (OAB: 461409/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503486-88.2024.8.26.0482 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALLAN VITOR GIACOMELI DA SILVA - Pelas partes foi dito que dispensavam a oitiva da testemunha Ricardo Lopes da Silva. Iniciados os trabalhos, inquiridas as testemunhas Nilton de Souza Barbosa, Luis Henrique Pancotti e Jaqueline da Silva Giacomeli, bem como interrogado o acusado, todos por meio de sistema de teleaudiência. Pela MM. Juíza foi deliberado: 1 - Homologo a desistência manifestada pelas partes quanto a oitiva da testemunha Ricardo Lopes da Silva, para que surta seus efeitos legais e jurídicos próprios à matéria. 2 - Questionadas as partes se desejavam a realização de diligência cuja necessidade tenha se originado de circunstâncias ou fatos apurados apenas na instrução (art. 402 do CPP), pela defesa foi requerido que o réu fosse submetido a exame pericial de verificação de dependência toxicológica. O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido. Respeitado entendimento contrário, entendo que o feito está maduro para julgamento, sendo dispensável a prova requerida pela defesa, razão pela qual a indefiro. 3 - Não havendo mais provas a serem produzidas, encerro a instrução criminal. 4 - Concedo às partes apresentarem alegações finais, oralmente, com prazo sucessivo. Encerrados os debates, torno os autos conclusos para sentença. Não havendo óbice na utilização de sistema de videoconferência em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e depoimentos foram captados e gravados por esse sistema, conforme link que segue em certidão anexa. - ADV: EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510949-53.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - R.C.M. - - E.R.L. - - F.F.S.S. - - H.R.V. - - E.S.S. - - C.E.C.B. - - E.S.S. - - E.E.B.S. - - J.C.S. - - M.C.B. - - R.R.S. - Com relação à manifestação ministerial de fls. 2671/2672, decido: 1) Fls. 2673/2691: Ciência à Defesa 2) Aguarde-se por mais 5 dias resposta da autoridade policial ao e-mail de fls. 2532. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se, para que respondam em 3 dias. 3) Fls. 2508: Trata-se de reiteração do pedido de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, formulado às fls. 2218/2223 por Eder Santos Soares. Aduz, em síntese, que possui filhos menores de 12 anos, que necessitam de seus cuidados, e que não está sendo processado por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido (fls. 2445/2447 e 2671/2672). É o breve relatório. DECIDO. O pedido não comporta acolhimento. Importante registrar que a medida almejada não se traduz em dever imposto ao juiz sempre que se estiver diante de uma das hipóteses elencadas no artigo 318 do Código de Processo Penal. Ao revés, deve o julgador analisar todos os demais elementos constantes dos autos para aferir a possibilidade dessa substituição. Não se trata, portanto, de direito subjetivo das investigadas. Vale pontuar que o fato de possuir filho menor e/ou com deficiência não é, por si só, suficiente a afastar a necessidade de segregação cautelar e assumir o risco de vulnerabilizar toda a sociedade. Apesar de não envolver violência ou grave ameaça, certo é que se trata, em tese, de organização criminosa muito bem estruturada, com abrangência em diversos locais, o que também revela a gravidade concreta do delito. Os documentos carreados pelo réu às fls. 2222 e 2223 não são capazes de provar a imprescindibilidade do réu aos cuidados com seus filhos. Diante do exposto, e considerando os fundamentos trazidos pelo Ministério Público, os quais também adoto como razão de decidir, indefiro o pedido de prisão domiciliar e mantenho a prisão preventiva de Eder Santos Soares. Intime-se. - ADV: FELIPE AFFONSO PETRI (OAB 430032/SP), BEATRIZ RAMOS DE PAULA BULCÃO (OAB 449540/SP), PEDRO DE MORAES FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 453591/SP), PEDRO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS (OAB 436377/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP), PEDRO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS (OAB 436377/SP), LAURA SANTOS MAIA VINAGRE MOCARZEL (OAB 444562/SP), FELIPE AFFONSO PETRI (OAB 430032/SP), ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 10657/CE), JOAO PEDRO DRUMMOND MARQUES LEITÃO (OAB 480103/SP), GUSTAVO NENO ALTMAN (OAB 473839/SP), TIAGO GIANNOTTI TROCCOLI (OAB 493410/SP), THÚLIO GUILHERME SILVA NOGUEIRA (OAB 498563/SP), MARIO DE MAGALHÃES PAPATERRA LIMONGI (OAB 501434/SP), ANA LUIZA CREPALDI CACCALANO (OAB 503162/SP), BÁRBARA FOGAÇA LACERDA (OAB 503409/SP), MATHEUS LOURENÇO SOARES (OAB 43166/CE), JUCIE DE OLIVEIRA SOARES (OAB 34377/CE), ABEL WENZEL DE PAULA (OAB 114011/SP), JULIANA BICUDO DE PAULA PIRES (OAB 275707/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), EDUARDO LEMOS DE MORAES (OAB 195000/SP), EDUARDO LEMOS DE MORAES (OAB 195000/SP), FABIANA MENDES DOS SANTOS (OAB 198170/SP), FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP), JOÃO HENRIQUE IMPERIA MARTINI (OAB 237564/SP), MARIANA TRANCHESI ORTIZ (OAB 250320/SP), MARCELA ROMBOLI FARINA (OAB 422788/SP), JULIANA BICUDO DE PAULA PIRES (OAB 275707/SP), DÉBORA PEREZ DIAS (OAB 273795/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP), HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP), PEDRO BERTOLUCCI KEESE (OAB 391733/SP), KARENINA LOPES FERNANDES DE CASTRO (OAB 409538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501517-40.2022.8.26.0407 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Osvaldo Cruz - Apelante: Claudemir de Toledo Caetano - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Criminal nº 1501517-40.2022.8.26.0407. Apelante: Claudemir de Toledo Caetano. Apelado Ministério Público do Estado de São Paulo. Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal. Vistos. 1. O Recorrente insiste no trancamento da ação penal, invocando decisão do Superior Tribunal de Justiça que não tem pertinência com a matéria objeto do recurso ao Tribunal Superior. 2. As questões debatidas foram cansativamente analisadas pela Turma Julgadora quando da apreciação da apelação e dos embargos declaratórios que se seguiram. Como o Apelante não se dá por vencido, resta aguardar o desfecho do recurso aos tribunais superiores. 3. Indefiro o pedido de trancamento da ação penal. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) - Ede Donizeti da Silva Junior (OAB: 461409/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501192-92.2024.8.26.0537 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Bernardo do Campo - Apelante: Fabricio Augusto Bezerra - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Flavio Fenoglio - Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso. V.U. - - Advs: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) - Ede Donizeti da Silva Junior (OAB: 461409/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000248-47.2015.8.26.0606 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Petterson Ribeiro Ramos - Vistos. Fl. 652: Anoto à Defesa que o cálculo atualizado, com a comutação deferida, consta nas fls. 639-642. Dessa forma, manifeste-se. Sobrevindo impugnação fundamentada, tornem os autos conclusos. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo para que produza seus efeitos legais. No mais, aguarde-se o cumprimento da pena e, em caso de descumprimento, dê-se vista às partes e tornem os autos conclusos. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP)
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