Elaine Cristina Ferreira Molinari

Elaine Cristina Ferreira Molinari

Número da OAB: OAB/SP 461413

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elaine Cristina Ferreira Molinari possui 119 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJAL, TJSP, TJMT e outros 16 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJAL, TJSP, TJMT, TJBA, TJPB, TJCE, TJES, TJDFT, TJSC, TJPA, TJMS, TJGO, TJAP, TRT2, TJMA, TJPI, TRF3, TJSE, TJPE
Nome: ELAINE CRISTINA FERREIRA MOLINARI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (53) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000261-61.2025.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cedrus Recovery Ltda - VISTOS. Cedrus Recovery Ltda ajuizou a presente ação de cobrança em face de Delfim de Souza Filho. DECIDO. O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC Com efeito, não fosse a revelia do(a) requerido(a) e a presunção de veracidade advinda da ausência de impugnação a respeito, os fatos constitutivos do direito alegado ainda se encontram corroborados pelos documentos colacionados com a inicial, havendo de ser integralmente acolhida, por conseguinte, a pretensão deduzida pelo(a) autor(a). Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o(a) requerido(a) a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$726,82. A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), desde o ajuizamento e ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º), promovidas pela Lei nº. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024). Orientação para elaboração do cálculo poderá ser acessada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Fica a parte interessada cientificada de que após o trânsito em julgado poderá instaurar o cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG 1789/2017, independente de nova intimação. Em caso de Recurso Inominado, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, independente de nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita e demais isenções legais), sob pena de deserção: a) à Taxa Judiciária de Ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em GuiaDARE-SP (código 230-6); b) à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em GuiaDARE-SP (código 230-6); No momento do peticionamento eletrônico o advogado deverá indicar o número da DARE (recolhimentos relativos à Taxa Judiciária de Ingresso e às Custas de Preparo) para que ocorra a queima automática da guia, havendo intimação para retificação, através de novo peticionamento, caso não observado. c) às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas recolhidas naguiaFEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na recolhidas em guiaGRD. Consulta de valores e códigos das respectivas guias para o recolhimento de cada serviço em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, certificando-se. Planilhas para auxílio do cálculo disponíveis em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Fica ainda consignado que no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ELAINE CRISTINA FERREIRA MOLINARI (OAB 461413/SP), LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI (OAB 108257/SP)
  3. Tribunal: TJAP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6016335-57.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: CEDRUS RECOVERY LTDA Réu: ZENEIDE ENY MONTEIRO MARTINS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. CEDRUS RECOVERY - LTDA ajuizou Reclamação Cível com o fim de receber de ZENEIDE ENY MONTEIRO MARTINS a importância de R$ 1.348,99 (um mil trezentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), valor atualizado da dívida, referente à venda nº 0001616220, conforme “Comprovante de Operação Venda” e “Proposta Simplificada” (ID´s 17571346 e 17571347), a respeito do qual não houve a devida contraprestação. Devidamente citada, a Reclamada não compareceu à audiência, sendo decretada sua revelia (ID 19057067). Inicialmente, faz-se necessária a análise acerca da legitimidade do Reclamante para discutir o referido débito, em juízo. Nos termos dos artigos 17 e 18 do CPC, “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”, assim como, “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.” No presente caso, verifica-se que no documento Comprovante de Operação Venda tem como Consumidora a Reclamada ZENEIDE ENY MONTEIRO MARTINS, a qual autoriza a empresa NAGIB COMÉRCIO DE ÓCULOS – EIRELI (CNPJ nº 37.649.045/0001-00) a emitir duplicatas para os devidos pagamentos. Além do referido documento, a Reclamante anexou ainda no ID 17571347, Proposta Simplificada, que consta como cliente a empresa NAGIB COMÉRCIO DE ÓCULOS – EIRELI. Contudo, a Reclamante não demonstrou, em momento algum, qual sua relação com a empresa NAGIB COMÉRCIO DE ÓCULOS – EIRELI (CNPJ nº 37.649.045/0001-00), nem a existência de cessão dos créditos referente à venda nº 0001616220 ou instrumento lhe concedendo poderes para representar judicialmente a empresa NAGIB COMÉRCIO DE ÓCULOS – EIRELI (Mercadão dos Óculos), a qual é parte legítima para discutir em juízo os débitos atribuídos à Reclamada. Destarte, não comprovada a legitimidade da parte Autora, resta evidenciada a ausência de interesse processual e a ilegitimidade ad causam, de modo que a extinção do processo, sem julgamento do mérito, é medida que se impõe. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Intime-se. Macapá, 24 de julho de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
  4. Tribunal: TJMT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1011501-71.2025.8.11.0002. AUTOR: CEDRUS RECOVERY LTDA REU: MARCUS VINICIUS MORAES DE MOURA Vistos, Da análise dos autos, constata-se que este Juízo vem empreendendo diligências por meses, com o objetivo de realizar a citação do polo passivo. Dispensado o relatório mais detalhado, com fundamento no art. 38 da Lei n. 9.099/95. Decido. Conforme regramento específico, os Juizados Especiais são destinados ao processamento célere das demandas, de forma que a duração do processo por muitos anos é ato incompatível com seu ordenamento. A situação constatada nos autos colide com os princípios da celeridade e simplicidade do rito sumaríssimo, sobremaneira com os princípios da operabilidade, da efetividade da prestação jurisdicional e, ainda, com o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Com tais registros, concluo que a medida cabível ao contexto é a extinção deste processo, principalmente em respeito aos outros jurisdicionados que anseiam pela prestação jurisdicional. Registro que deixo de proceder a intimação do reclamante, em razão ao disposto no art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Nesse sentido, o TJMT: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, IV, DO CPC. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. DIVERSAS TENTATIVAS FRUTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. REGRAMENTO PRÓPRIO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Segundo o art. 319 do Código de Processo Civil, a inicial trará, dentre outros, o domicílio e a residência do réu. Avulta-se a questão no âmbito dos juizados especiais, tendo em vista o regramento próprio, como o impedimento de citação por edital (art. 18, § 2º, Lei n. 9.099/1995) e os princípios que grassam o microssistema (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade – art. 2º, Lei n. 9.099/1995). 2. Hipótese dos autos em que houve diversas tentativas frustradas para a efetiva triangulação, cujas circunstâncias permitem concluir que o réu está em local incerto e não sabido. 3. Recurso conhecido e desprovido. (N.U 1021820-98.2021.8.11.0015, TURMA RECURSAL CÍVEL, ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA, Terceira Turma Recursal, Julgado em 01/12/2023, Publicado no DJE 04/12/2023). Desta forma, atingindo o processo todos estes obstáculos, a medida correta é a renovação da ação na Justiça Comum, na qual se poderá manejar todos os instrumentos cabíveis para o bom termo da ação, INCLUSIVE, se for o caso, a citação por edital, medida que é vedada pelo art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC. Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Após o trânsito em julgado, não havendo outras providências a serem realizadas, arquive-se. Cumpra-se. Publique-se. Às providências. Viviane Brito Rebello JUÍZA DE DIREITO
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC José de Freitas Sede Rodovia PI-113, s/n, próximo ao anel viário, JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800060-13.2025.8.18.0122 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: CEDRUS RECOVERY LTDA REU: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA DE VASCONCELOS AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Advogados(as) - ELAINE CRISTINA FERREIRA MOLINARI - OAB SP461413 - LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - OAB SP108257. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2025 09:30 através do aplicativo Google Meet, WhatsApp, Microsoft Teams ou na Sede deste JECC José de Freitas-PI, localizado no Fórum Juiz Alberto Veras, Rodovia PI -113 (próximo ao anel viário, S/N - José de Freitas – PI, CEP: 64110-000. Contatos: 31984001 (fixo) e (86) 3264-1846 (WhatsApp). A parte, até 2 (dois) dias antes da audiência, deve informar nos presentes autos virtuais endereço de e-mail válido e/ou telefone (WhatsApp), pelo qual receberá o link da referida audiência virtual. ADVERTÊNCIAS:1) Em caso de ausência injustificada do demandante na sessão de videoconferência, extinguir-se-á o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei n. º 9.099/95. A ausência do demandado ou sua recusa em participar da audiência, poderá importar em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor, e os autos serão remetidos ao gabinete para prolação da sentença, segundo preceitua o art. 23 da Lei n. º 9.099/95 c/c § 4º, do art. 2º da Portaria (Presidência) nº 994/2020. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CEDRUS RECOVERY LTDA JONIO, 47, ANDAR 1 SALA 2, JARDIM DO MAR, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09750-340 JOSÉ DE FREITAS, 25 de julho de 2025. PEDRO MARCOS DA SILVA CAMPOS Secretaria do(a) JECC José de Freitas Sede
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012151-57.2023.8.26.0007 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - L.C.S. - M.B.S. - Penhora Renajud (fls. 218), fica o executado intimado. Penhora efetuada pelo Renajud (fls. 217/218), manifestem-se as partes nos termos da r. Decisão de folhas 196. - ADV: BRUNA GONÇALVES FILIPUTTI (OAB 467081/SP), ELAINE CRISTINA FERREIRA MOLINARI (OAB 461413/SP), FÁBIO DANTAS SANTOS (OAB 189544/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000086-60.2025.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cedrus Recovery Ltda - Considerando que a demandante informou nos autos o número de telefone da parte ré a fim de que se tente a sua citação por meio do aplicativo WhatsApp (fls. 59/60), defiro o cumprimento do ato por essa via. Registre-se, outrossim, que para a validade da citação/intimação é necessária a concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar eventual nulidade, seja com registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular na época da citação/intimação, com contrato de permuta da linha telefônica, com testemunhas ou qualquer outro meio válido que autorize concluir de forma assertiva não ter havido citação válida, nos termos do julgamento do HC n. 641.877/DF, de relatoria do i. Ministro Ribeiro Dantas (d. j. 09/03/2021) do STJ. Expeça-se mandado para o cumprimento por Oficial de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA FERREIRA MOLINARI (OAB 461413/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005564-94.2024.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 962/964. 2 - Fls. 969 (administradora judicial): ciente da providência adotada. 3 - Fls. 975/976 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. 4 - Fls. 982/985 (administradora judicial): trata-se de manifestação em que elucida que a Falida havia informado, em emenda à inicial, que um de seus ativos consistia no "Direito à participação futura na Vela USA (32,5%)", avaliado em R$ 100.000,00, lastreado por uma carta de intenções. Relatou que, em diligências iniciais, o antigo sócio informou que a marca "Vela Bikes" foi licenciada em 2021 para uma empresa americana (Vela Bikes USA LLC), tratando-se de empresas distintas sem vínculo além do contrato de licenciamento. Esclareceu que, em 01/01/2022, a Falida e a Vela USA celebraram um Agreement prevendo a alienação de participação futura da Falida na Vela USA na proporção de 32,5%. Contudo, a Falida reportou que a empresa americana também não prosperou e suas operações foram encerradas nos Estados Unidos. A Administradora Judicial também trouxe à baila informações veiculadas na imprensa, notadamente uma notícia de portal de notícias (publicada em 22/11/2024), indicando que a LEV tem importado baterias da operação americana da Vela e as comercializado no Brasil para antigos clientes da Falida, pelo que requer a intimação da falida para que apresente esclarecimentos. Adicionalmente, a Administradora Judicial informou que apresentou sua relação de credores e a minuta do edital a que alude o art. 7º, §2º, da Lei nº 11.101/05, requerendo sua publicação. Decido. 4.1 - Intime-se a falida para que apresente esclarecimentos acerca de seu relacionamento com Vela USA e se as operações americanas permanecem ativas bem como demonstrem documentalmente a natureza da relação existente entre as partes. 4.2 - Diante da notícia de envio de minuta contendo a relação de credores prevista no artigo 7º, §2º, da LREF, publique-se referido edital. 5 -Fls. 990/991 (leiloeira): Defiro a realização de leilão nas datas apontadas, com início em 15.09.2025, devendo a leiloeira providenciar o cumprimento das formalidades constantes dos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Para tanto, intimem-se as Fazendas e o Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BEVILACQUA (OAB 183537/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ELAINE CRISTINA FERREIRA MOLINARI (OAB 461413/SP), BRUNA GONÇALVES FILIPUTTI (OAB 467081/SP), DAVID GIACOMAZZI MARTINS (OAB 468556/SP), MAURICIO ABENZA CICALE (OAB 222594/SP), ALESSANDRA GOBETTI VIEIRA COELHO (OAB 168266/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
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