Ivi Lima Ghidoni Do Prado
Ivi Lima Ghidoni Do Prado
Número da OAB:
OAB/SP 461431
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
IVI LIMA GHIDONI DO PRADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012975-66.2023.8.26.0152 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vanessa Alves Rocha - Wagner Antonio Oliva Meira - - Fernando Carlos da Rocha - - Elizabeth Cristina Aparecida do Amaral Meira - Vistos. - ADV: WAGNER BARBOSA RODRIGUES (OAB 112862/SP), AARÃO GHIDONI DO PRADO MIRANDA (OAB 206317/SP), WILHELM REINDERT SANTOS DE JONGE (OAB 311775/SP), CATARINA DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA DE JONGE (OAB 304053/SP), WAGNER BARBOSA RODRIGUES (OAB 112862/SP), IVI LIMA GHIDONI DO PRADO (OAB 461431/SP), VICTAL PEREIRA DA SILVA (OAB 33278/SP), VICTAL PEREIRA DA SILVA (OAB 33278/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPETIÇÃO CÍVEL Nº 4003191-63.2025.8.26.0016/SP RELATOR : GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS REQUERENTE : IVI LIMA GHIDONI DO PRADO ADVOGADO(A) : IVI LIMA GHIDONI DO PRADO (OAB SP461431) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 25/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000427-77.2025.8.26.0704/SP AUTOR : VSC MARKETING HUMANIZADO LTDA ADVOGADO(A) : IVI LIMA GHIDONI DO PRADO (OAB SP461431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 27.01: Tendo decorrido o prazo para manifestação da corré ENRICO JORDAO MARKETING, resta decretada a sua revelia. Todavia, é cediço que a revelia não leva à automática procedência da ação, devendo o juiz julgar de acordo com a prova dos autos. No mais, depreende-se da análise dos autos a ausência de tentativa de citação do corréu ENRICO JORDAO CARDOSO MONTEIRO FILLIETTAZ , determinada no decisum constante no Ev. 06.01. Isto posto, providencie a Serventia o necessário à citação do referido corréu, com brevidade, nos termos do referido decisum . Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019200-06.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ivi Lima Ghidoni do Prado - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em proceder à completa correção e atualização dos dados cadastrais da autora em todos os seus sistemas, assegurando que as informações corretas sejam disponibilizadas integralmente aos prestadores de serviço da rede credenciada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso. Para tanto, deverá a parte recorrente justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei nº 1.060/1950, por meio da juntada de: i) cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos atual; ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte recorrente, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central; iii) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); e de iv) caso não junte holerite, deverá juntar declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (em caso contrário, deverá juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa). Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem. Documentos com informações sigilosas como extratos bancários e declaração de imposto de renda devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital. O não cumprimento das determinações acima, total ou parcialmente, acarretará o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária com a consequente necessidade do recolhimento do preparo recursal. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, transcrevo o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, item 12, acerca do recolhimento do preparo recursal nos Juizados Especiais, com as atualizações decorrentes do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal." O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, para recursos interpostos a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; devendo, a parte recorrente, no momento do peticionamento, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado CG nº 1079/2020; e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). d) em caso de ter sido realizada audiência de conciliação, ao valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O pagamento do conciliador será feito mediante depósito judicial, juntando-se o comprovante nos autos. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Juizados Especiais - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais" "1. Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38002 - Recurso Inominado"; "38027 - Embargos de Declaração". Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), IVI LIMA GHIDONI DO PRADO (OAB 461431/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014936-42.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Katia Sirlene de Oliveira Cardoso Romão - - Valmir Romão - Nelson Alexander Schepis Montini - Vistos. Manifestem-se as partes, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação junto ao setor de conciliação - CEJUSC. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de quinze dias, arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: IVI LIMA GHIDONI DO PRADO (OAB 461431/SP), AARÃO GHIDONI DO PRADO MIRANDA (OAB 206317/SP), AARÃO GHIDONI DO PRADO MIRANDA (OAB 206317/SP), IVI LIMA GHIDONI DO PRADO (OAB 461431/SP), BIA CARDOSO CORREA (OAB 468856/SP), BIA CARDOSO CORREA (OAB 468856/SP), MONTINI E PONCE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 44275/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014936-42.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Katia Sirlene de Oliveira Cardoso Romão - - Valmir Romão - Nelson Alexander Schepis Montini - Vistos. Manifestem-se as partes, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação junto ao setor de conciliação - CEJUSC. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de quinze dias, arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: IVI LIMA GHIDONI DO PRADO (OAB 461431/SP), AARÃO GHIDONI DO PRADO MIRANDA (OAB 206317/SP), AARÃO GHIDONI DO PRADO MIRANDA (OAB 206317/SP), IVI LIMA GHIDONI DO PRADO (OAB 461431/SP), BIA CARDOSO CORREA (OAB 468856/SP), BIA CARDOSO CORREA (OAB 468856/SP), MONTINI E PONCE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 44275/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017100-57.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leonardo de Souza Jesus, - Associacao de Protecao Veicular dos Funcionarios da Industria e Comercio do Estado de Sao Paulo(vloma Protecao Veicular) - Vistos. Os embargos devem ser conhecidos, ressaltando-se, entretanto, que não podem ser acolhidos, pois a decisão não é obscura, contraditória, tampouco omissa a fim de ensejar o acolhimento dos presentes embargos. A parte embargante maneja o presente recurso simplesmente para retomar discussão sobre o já decidido. Com efeito, a sentença embargada fixou com clareza e completude os fundamentos da decisão esclarecendo a desnecessidade do depoimento das partes e da oitiva de testemunhas, porquanto sua observância não teria o condão de afastar a conclusão adotada por este Juízo, tampouco infirmar as constatações extraídas dos autos, por isso, mostrou-se irrelevante para o deslinde da causa. Nesta esteira, consoante preceitua o artigo 443, inciso I do CPC, o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas quando considerar desnecessária a sua produção para o deslinde da causa, como é o caso. Observe-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA Adicional de insalubridade Indeferimento de prova testemunhal Acerto O juiz é destinatário da prova, cabendo-lhe ordenar a produção daquelas que entender necessárias à formação do seu convencimento Observância, ademais, do disposto no artigo 443 do CPC Decisão mantida Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21175897620238260000 Bauru, Relator: Osvaldo de Oliveira, Data de Julgamento: 11/08/2023, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 11/08/2023) grifei; APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO PRELIMINARES. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de oitiva de testemunhas. O juiz é o destinatário da prova e a ele compete, com exclusividade, a avaliação de sua pertinência ou não ilegitimidade passiva não configurada. Comprovado o benefício direto da ré no uso indevido da imagem da autora Denunciação da lide bem afastada pelo MM. Juízo a quo. Empresa que atuou como mera intermediadora da cessão dos direitos Impugnação à gratuidade judiciária concedida à menor. Alegações desacompanhadas de elementos concretos sobre a capacidade financeira da autora. Mantida a benesse decretada na origem Rejeição. USO INDEVIDO DE IMAGEM. Ação de obrigação de não fazer e perdas e danos julgada parcialmente procedente para condenar Tauá Hotel e Convention Atibaia Ltda. 1) a se abster de veicular, por qualquer meio, a imagem da autora; e 2) ao pagamento de indenização extrapatrimonial no valor de R$ 15.000,000 (quinze mil reais) Insurgência da ré. Descabimento. Contrato que previa a cessão de direitos da menor I.P. (14 anos de idade) no período de 17.07.2020 a 17.07.2021. Imagens extraídas do endereço eletrônico e das páginas das redes sociais da ré que demonstram a utilização indevida da imagem da autora em conteúdos publicitários referentes a período posterior à vigência do instrumento. Dano moral in re ipsa configurado. Inteligência dos artigos 17 e 18 do ECA e da Súmula nº 403 do C. STJ. Precedentes desta E. Corte Pleito de majoração da indenização extrapatrimonial formulado pela autora. Impossibilidade. Quantum arbitrado (R$ 15.000,00) que se mostra razoável e adequado às peculiaridades do caso. Sentença mantida Apelos desprovidos. (TJ-SP - AC: 10065151720228260114 Campinas, Relator: Gilberto Cruz, Data de Julgamento: 29/05/2023, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/05/2023) grifei. No mais, em momento algum a parte embargante demonstrou a relevância que a sua testemunha teria para o deslinde da causa, em oposição à documentação apresentada, tampouco a indicou nos autos. Outrossim, consoante pacífica jurisprudência, ojuiznãoestá adstrito arebater todosos pontos levantados no processo devendo se cingir àqueles que realmente importam, dentro da sua convicção. Observe-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO que, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, concluiu pela não caracterização do imóvel como bem de família. OMISSÃO. inexistência. CONSTATAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO, QUE DEVE SER IMPUGNADO PELAS VIAS RECURSAIS ADEQUADAS E TÍPICAS. CONSIDERAÇÃO DE QUE O JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO A REBATER TODOS OS PONTOS LEVANTADOS NO PROCESSO DEVENDO SE CINGIR ÀQUELES QUE REALMENTE IMPORTAM, DENTRO DA SUA CONVICÇÃO, PARA A CORRETA SOLUÇÃO DO LITÍGIO DENTRO DAS BALIZAS DO ORDENAMENTO JURÍDICO. embargos rejeitados. (TJ-SP - EMBDECCV: 22530318220218260000 SP 2253031-82.2021.8.26.0000, Relator: Alberto Gosson, Data de Julgamento: 24/02/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2022); Embargos de declaração. Vícios do art. 1.022 do CPC não configurados. Órgão judicial que não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais e/ou argumentos suscitados pela parte. Embargos opostos com caráter infringente. Inadmissibilidade. Intuito de prequestionamento que não dispensa a presença de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos rejeitados. (TJ-SP - EMBDECCV: 11062365220208260100 SP 1106236-52.2020.8.26.0100, Relator: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 31/10/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2022). Assim, conclui-se que o embargante considerou ter havido erro de julgamento. Logo, mister reconhecer que se socorreu de via inadequada a fim de sanar suposto equívoco. Cito precedentes do E. TJSP: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. Pretensão de rediscutir a decisão que reconheceu a adequação do recurso, com reexame dos fundamentos. Recurso que não se presta a corrigir eventual error in judicando, que, na visão do embargante, possa ter existido. Manifesto caráter infringente que é vedado ao recurso. Recurso ao qual se NEGA PROVIMENTO". (TJ-SP - EMBDECCV: 10050778620228260297 Jales, Relator: José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, Data de Julgamento: 23/06/2023, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 23/06/2023). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Revisão do julgado. Honorários advocatícios. Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão, contradição ou obscuridade; poderão ter efeito moditificativo quando a modificação for decorrência necessária do saneamento da omissão ou da contradição. Não é o caso dos autos, em que inexistem tais falhas; a embargante pretende, como fica claro de seus argumentos, corrigir 'error in judicando', e para isso os embargos não se prestam. Embargos rejeitados. (TJ-SP - ED: 91874546320068260000 SP 9187454-63.2006.8.26.0000, Relator: Torres de Carvalho, Data de Julgamento: 03/12/2018, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/12/2018). Reforço que os Embargos de Declaração opostos não servem para corrigir suposto erro de julgamento, não se prestam para o reexame da matéria julgada, devendo o embargante interpor o recurso correspondente para fins de reforma do julgado. Assim, mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: TÚLIO AUGUSTO SILVA MENDES (OAB 108751/MG), IVI LIMA GHIDONI DO PRADO (OAB 461431/SP), AARÃO GHIDONI DO PRADO MIRANDA (OAB 206317/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003793-85.2025.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Donisete da Silva - Vistos. Tornem ao C.R.I para análise dos documentos juntados às fls. 291/293. Int. - ADV: AARÃO GHIDONI DO PRADO MIRANDA (OAB 206317/SP), IVI LIMA GHIDONI DO PRADO (OAB 461431/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011487-63.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sandra Edith Bartorelli - - Gabriel Alexandre Bartorelli - Vistos. Esgotados os meios ordinários disponíveis ao juízo para localizar JOSEFINA APARECIDA GUILLEN BOLOS, que se PRONUNCIE a autora dentro em 15 dias. Se vier de postular a realização da citação por meio de edital, fica tal providência desde logo autorizada, fixado o prazo de 30 dias para fins do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: IVI LIMA GHIDONI DO PRADO (OAB 461431/SP), AARÃO GHIDONI DO PRADO MIRANDA (OAB 206317/SP), BIA CARDOSO CORREA (OAB 468856/SP), AARÃO GHIDONI DO PRADO MIRANDA (OAB 206317/SP), BIA CARDOSO CORREA (OAB 468856/SP), IVI LIMA GHIDONI DO PRADO (OAB 461431/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007937-39.2024.8.26.0152 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Fernando de Queiroz - - Tais Costa dos Santos - - Raquel Lustosa da Silva - - Tcharles Almeida Santiago - Derivaldo Rodrigues de Jesus - Vistos. Diante da transformação desta 3ª Vara Cível para Vara de Família e Sucessões e considerando a redistribuição iminente deste processo para outra Vara Cível de Comarca, cancelo a audiência previamente agendada de modo a permitir que o futuro juízo processante do feito possa adequar a audiência à sua pauta.Intimem-se. Intime-se. - ADV: IVI LIMA GHIDONI DO PRADO (OAB 461431/SP), IVI LIMA GHIDONI DO PRADO (OAB 461431/SP), IVI LIMA GHIDONI DO PRADO (OAB 461431/SP), IVI LIMA GHIDONI DO PRADO (OAB 461431/SP), BIA CARDOSO CORREA (OAB 468856/SP), BIA CARDOSO CORREA (OAB 468856/SP), BIA CARDOSO CORREA (OAB 468856/SP), BIA CARDOSO CORREA (OAB 468856/SP), ERMELIO LEITEIRO JUNIOR (OAB 276475/SP)