Luiza Carolayne Matos Sousa Andrade
Luiza Carolayne Matos Sousa Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 461437
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiza Carolayne Matos Sousa Andrade possui 68 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT3, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRT3, TJBA, TJSP, TRT2
Nome:
LUIZA CAROLAYNE MATOS SOUSA ANDRADE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000700-60.2025.5.02.0079 distribuído para 79ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417563618700000408771566?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000604-08.2024.5.02.0038 RECLAMANTE: OSORIO ARLEY SOUSA MATOS RECLAMADO: ERIVELTON SOTERO DA SILVA 27690127894 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a3d96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO. São Paulo, 03 de julho de 2025. MARIA CAROLINA GOES SILVA DESPACHO Visto. Pleiteia o exequente, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para inclusão do sócio no polo passivo da demanda. Desnecessária a instauração de IDPJ, vez que há confusão patrimonial entre a microempresa e seu respectivo empresário. Nesse sentido: EXECUÇÃO. MICROEMPRESA. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Não há necessidade de decretação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para que seu sócio responda por suas dívidas, uma vez que há confusão patrimonial entre a microempresa e seu respectivo empresário, respondendo este por todas as dívidas por ela contraídas. Agravo desprovido. (TRT/SP. 3ª Turma. Número Único 1000008-25.2017.5.02.0020. Magistrado Relator MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS. Data de Publicação 02/04/2019) Determino, pois, o prosseguimento da execução em face de ERIVELTON SOTERO DA SILVA, CPF: 216.901.278-94. Cite-se para pagamento em 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Determino, ainda, o arresto de valores via SISBAJUD para garantia da execução. Decorrido o prazo sem pagamento, apurem-se, pelos convênios disponíveis a existência de bens móveis ou imóveis em nome do reclamado, para prosseguimento. Infrutífero, inclua-se o executado no BNDT, SERASAJUD e CNIB. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OSORIO ARLEY SOUSA MATOS
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007470-18.2022.8.26.0609 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - W.F.P. - G.M.M.B. - Vistos. O pedido de justiça gratuita de fls. 59 pela parte requerida, foi apreciado às fls. 185, determinando a comprovação da hipossuficência. No silêncio, o pedido fica indeferido. Às fls. 199 foi determinado a juntada dos comprovantes das duas ultimas declarações de renda informada a Receita Federal. Conforme holerites juntados as fls. 192/193, o salário bruto da requerida importa em R$ 9.551,23 e salário líquido em R$ 7.142,87. De acordo com a declaração de imposto de renda juntada às fls. 225 e ss, a requerida auferiu renda anual no importe de R$ 109.980,10, razão pela qual indefiro a assistência judiciária gratuita à requerida, uma vez que seus ganhos líquidos não estão abaixo de três salários mínimos valor parâmetro com base na assistência judiciária do convênio OAB/PGE. Concedo a requerida o prazo de quinze dias para recolhimento das custas para realização da pesquisa a SNIPER (Fls. 255), sob pena de indeferimento. O ofício expedido ao Banco BANCO DLOCAL solicitando extratos de transações financeiras vinculadas ao requerente, a resposta encontra-se acostada as fls. 803, consta apenas uma transação ocorrida em 01-10.2020, digam as partes o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. A petição de fls. 732/734 foi protocolada fora do prazo legal (Fls. 784), dou por preclusa manifestação da requerida. As alegações de litigância de má-fé contra a Requerida, levantadas pelo Requerente, bem como o pedido de desconsideração do testemunho de Cristiane e aplicação de penalidades, demandam análise aprofundada do conjunto probatório. A decisão sobre tais matérias será proferida na sentença final, após a completa formação do convencimento do Juízo. Int. - ADV: LUIZA CAROLAYNE MATOS SOUSA ANDRADE (OAB 461437/SP), ROSANGELA MATHIAS (OAB 164499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513432-22.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GUILHERME SILVA COSTA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, e o faço para CONDENAR o réu GUILHERME SILVA COSTA, qualificado nos autos, a uma pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa, este fixado no mínimo legal, por incurso no artigo 157, parágrafo 2º, II e V, do Código Penal. - ADV: LUIZA CAROLAYNE MATOS SOUSA ANDRADE (OAB 461437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004766-65.2025.8.26.0176 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gustavo A Angelo, registrado civilmente como Gustavo A Angelo - O presente feito deverá ser distribuído por dependência aos autos principais. Providencie o exequente o necessário, no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZA CAROLAYNE MATOS SOUSA ANDRADE (OAB 461437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044820-13.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lezly Santos Franco - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Alega, em síntese, que após sofrer golpe financeiro, reconhecido em ação judicial, o valor que seria utilizado para pagamento de fatura emitida pelo réu, foi subtraído por terceiros de sua conta, inviabilizando o pagamento. Aduz que os juros cobrados atualmente são exorbitantes e que tentou a resolução administrativa, sem sucesso. Requer seja o réu compelido a desconsiderar os juros cobrados na fatura, a fim de que possa efetuar o pagamento, além da condenação ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$10.000,00. Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça. Em 15 dias, sob pena de extinção, comprove a autora suas alegações, indicando e juntando, especificamente, a qual fatura se refere, o valor atualmente cobrado e que tentou a resolução administrativamente. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de seu registrato, indicando quantas contas bancárias possui ativa atualmente, bem como dos respectivos extratos bancários de todas elas, correspondente ao período integral dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: LUIZA CAROLAYNE MATOS SOUSA ANDRADE (OAB 461437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044820-13.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lezly Santos Franco - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Alega, em síntese, que após sofrer golpe financeiro, reconhecido em ação judicial, o valor que seria utilizado para pagamento de fatura emitida pelo réu, foi subtraído por terceiros de sua conta, inviabilizando o pagamento. Aduz que os juros cobrados atualmente são exorbitantes e que tentou a resolução administrativa, sem sucesso. Requer seja o réu compelido a desconsiderar os juros cobrados na fatura, a fim de que possa efetuar o pagamento, além da condenação ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$10.000,00. Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça. Em 15 dias, sob pena de extinção, comprove a autora suas alegações, indicando e juntando, especificamente, a qual fatura se refere, o valor atualmente cobrado e que tentou a resolução administrativamente. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de seu registrato, indicando quantas contas bancárias possui ativa atualmente, bem como dos respectivos extratos bancários de todas elas, correspondente ao período integral dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: LUIZA CAROLAYNE MATOS SOUSA ANDRADE (OAB 461437/SP)
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