Rosineia Carvalho Da Hora
Rosineia Carvalho Da Hora
Número da OAB:
OAB/SP 461446
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosineia Carvalho Da Hora possui 59 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
ROSINEIA CARVALHO DA HORA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002736-66.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.A.S. - S.B.V. - Vistos. Redistribua-se o presente feito à Vara de Família desta Comarca, com as nossas homenagens, para prosseguimento do feito, haja vista cessada a competência desta Vara. Ao Distribuidor, com as cautelas de praxe, observada ainda a necessidade de encaminhamento de eventuais incidentes. Intime-se. - ADV: ARIADNE HELENA RAMOS DE MORAES (OAB 488402/SP), KARYNI DE LIMA FERREIRA (OAB 449921/SP), ROSINEIA CARVALHO DA HORA (OAB 461446/SP), VALDIR ANDRADE VIANA (OAB 358580/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002437-39.2013.5.02.0014 RECLAMANTE: ANNA LUISA GAGLIARDI LEITE RECLAMADO: COLEGIO CRIACAO E MOVIMENTO CONSTRUINDO O CONHECIMENTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a6713 proferido nos autos. id.2f5ba3b Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 11 de julho de 2025. ARP CONCLUSÃO Vistos. id.2f5ba3b: Deverá a parte autora indicar, objetivamente, outros meios, para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo in albis, aguarde-se a fluência do prazo legal para aplicação da prescrição intercorrente e posterior extinção nos termos do art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018). Destaco que requerimentos para repetição de diligências, que restaram infrutíferas nos autos, serão rejeitados e não haverá interrupção do prazo prescricional caso este estiver em curso. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANNA LUISA GAGLIARDI LEITE
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1002009-59.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: MARINEIA CARVALHO DA HORA RECLAMADO: SUPERMERCADOS KACULA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 893054e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, no mérito propriamente dito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação, que ora integra o presente (art. 489. §2º do CPC) para condenar SUPERMERCADOS KACULA LTDA a pagar em favor de MARINEIA CARVALHO DA HORA, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, o seguinte: Diferenças de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), no valor de R$ 440,41;Multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no valor de um salário da reclamante. Deferida a gratuidade de justiça para a Reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Pagamento dos honorários dos peritos médico e de insalubridade pela União, conforme fundamentação. Dedução dos valores já pagos a idênticos títulos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas de R$ 80,00 (oitenta reais), pela reclamada, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º e 790, § 3º, CLT. Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, CPC. Intimem-se. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/27, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria MF nº 582/2013). Nada mais. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARINEIA CARVALHO DA HORA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1002009-59.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: MARINEIA CARVALHO DA HORA RECLAMADO: SUPERMERCADOS KACULA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 893054e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, no mérito propriamente dito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação, que ora integra o presente (art. 489. §2º do CPC) para condenar SUPERMERCADOS KACULA LTDA a pagar em favor de MARINEIA CARVALHO DA HORA, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, o seguinte: Diferenças de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), no valor de R$ 440,41;Multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no valor de um salário da reclamante. Deferida a gratuidade de justiça para a Reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Pagamento dos honorários dos peritos médico e de insalubridade pela União, conforme fundamentação. Dedução dos valores já pagos a idênticos títulos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas de R$ 80,00 (oitenta reais), pela reclamada, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º e 790, § 3º, CLT. Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, CPC. Intimem-se. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/27, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria MF nº 582/2013). Nada mais. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS KACULA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000482-24.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: JOSE RICARDO NUNES FRARE RECLAMADO: ANHEMBI AGRO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6337364 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, informando que os autos retornaram do E.TRT. Maria Arminda de Sene Sentença de ID. fe7b5a5 reformada parcialmente pelo acórdão de ID. ff680e9. Exclua-se a 2ª reclamada do polo. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que apresente(m) seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, inclusive ambas as cotas de INSS e IR, observando-se a OJ nº 400 da SDI-1 do C.TST e as INs nº 1127/2011 e 1145/2011, ambas da RFB. Enfatizando que nos cálculos a serem apresentados deverão constar as parcelas tributáveis e número de meses a que se referem. No prazo de 08 dias sucessivos, independentemente de nova intimação, deverá o(a) reclamante manifestar sua concordância aos cálculos ofertados, ou apresentar impugnação fundamentada, nos termos do art.879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. Silente(s) a(s) reclamada(s), deverá o(a) reclamante apresentar os cálculos, nos moldes fixados, no silêncio das partes iniciar-se-á a contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. Há depósito recursal (CEF) no ID. 463b96a. OSASCO/SP, 10 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO NUNES FRARE
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000482-24.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: JOSE RICARDO NUNES FRARE RECLAMADO: ANHEMBI AGRO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6337364 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, informando que os autos retornaram do E.TRT. Maria Arminda de Sene Sentença de ID. fe7b5a5 reformada parcialmente pelo acórdão de ID. ff680e9. Exclua-se a 2ª reclamada do polo. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que apresente(m) seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, inclusive ambas as cotas de INSS e IR, observando-se a OJ nº 400 da SDI-1 do C.TST e as INs nº 1127/2011 e 1145/2011, ambas da RFB. Enfatizando que nos cálculos a serem apresentados deverão constar as parcelas tributáveis e número de meses a que se referem. No prazo de 08 dias sucessivos, independentemente de nova intimação, deverá o(a) reclamante manifestar sua concordância aos cálculos ofertados, ou apresentar impugnação fundamentada, nos termos do art.879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. Silente(s) a(s) reclamada(s), deverá o(a) reclamante apresentar os cálculos, nos moldes fixados, no silêncio das partes iniciar-se-á a contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. Há depósito recursal (CEF) no ID. 463b96a. OSASCO/SP, 10 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANHEMBI AGRO INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001471-12.2025.8.26.0152 (processo principal 1004506-31.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antonio Borges Pereira - Me - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - North Mix Serviços de Lançamento de Concreto - - Valebeton Concreto Eireli Epp - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: THAÍS DIB RODRIGUES (OAB 406249/SP), ROSINEIA CARVALHO DA HORA (OAB 461446/SP), THAÍS DIB RODRIGUES (OAB 406249/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB 242792/SP), HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB 242792/SP)
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