Isabelle Torres Florencio Mardegan

Isabelle Torres Florencio Mardegan

Número da OAB: OAB/SP 461449

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: ISABELLE TORRES FLORENCIO MARDEGAN

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1121384-35.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Zilah Fossa de Abreu - Desidério Fossa e outros - André de Freitas Mendonça - - Fabiana Lacombe Abbud e outros - Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, EXTINGUE-SE o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência, condena-se a parte autora ao pagamento das custas/despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos advogados da parte adversa, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, e observado, no que couber, o art. 98, § 3º, do CPC. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se. - ADV: GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP), RENATO FREITAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12648/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ISABELLE TORRES FLORENCIO MARDEGAN (OAB 461449/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014623-92.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1032706-76.2019.8.26.0576) (processo principal 1032706-76.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.A.H. - C.M.O. - B. - F.A.A. - J.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para a cobrança de parcelas alimentares não pagas nos meses de junho a agosto/2020, no rito expropriatório. O débito nestes autos alcançou o valor de R$ 220.063,53 (cálculo de fls. 389, de maio/2023). Em apenso tramita sob nº 0015431-63.2021.8.26.0576 cumprimento de sentença para a cobrança de parcelas alimentares não pagas nos meses de maio a junho/2021, no rito coercitivo. As partes Marli e Célio formularam acordo nos autos de Reconhecimento e Dissolução de união estável promovendo a partilha de bens. Constou do acordo que o imóvel de matricula 29301 de Santa Fé do Sul, registrado em nome de JDR Participações Ltda, CNPJ nº 40.917.705/0001-92 seria vendido e o produto da venda partilhado na proporção de 80% prol de Marli e 20% em prol de Célio, sendo que taxas e tributos carreados a Célio. Constou ainda que Célio pagaria a Marli o valor de R$ 1.500.000,00, da seguinte maneira: R$ 100.000,00 - até o dia 19/02/2024 R$ 650.000,00 - até o dia 30/05/2024 R$ 750.000,000 - até o dia 30/05/2025 Por fim, constou dos termos da avença que, após o cumprimento do acordo, a Sra. Marli exonera o Sr. Célio da obrigação alimentar, dando plena quitação aos débitos cobrados nesta execução e no apenso, o que seria realizado por petição conjunta. Em caso de descumprimento do acordo, os feitos retomariam seus cursos. Ocorreu que o executado Célio faleceu aos 04/09/2024 (vide fls. 1589 dos autos principais). Com isso, a obrigação alimentar foi extinta. Nesse passo, caso o acordo, que agora foi renovado, não seja cumprido, caberá à parte interessada extrair certidão de dívida para fins de habilitação em processo de Inventário. Nesse sentido colaciono: "CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. HOMOLOGAÇÃO. POSTERIOR FALECIMENTO DO ALIMENTANTE. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA DE PRESTAR ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO AO ESPÓLIO. 1. Observado que os alimentos pagos pelo de cujus à recorrida, ex-companheira, decorrem de acordo celebrado no momento do encerramento da união estável, a referida obrigação, de natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida. Fica ressalvada a irrepetibilidade das importâncias percebidas pela alimentada. Por maioria. Recurso especial provido. (REsp. 1354693/SP RECURSO ESPECIAL 2012/0232164-8 - Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - DJe 20/02/2015 RSTJ vol. 236 p. 338) Ante o exposto, com amparo no artigo 485, IX do CPC, julgo extinta a presente execução sem resolução do mérito. Do mesmo modo, julgo extinta a execução de alimentos em apenso (Autos nº 0015431-63.2021.8.26.0576), devendo a serventia trasladar cópia desta sentença para aqueles autos. Custas a cargo da exequente, observada a gratuidade concedida. Em caso de notícia de que o acordo não foi cumprido, extraia-se certidão dívida, cabendo à exequente apresentar o cálculo observando-se: Autos nº 0014623-921.2020.8.26.0576 parcelas alimentares não pagas nos meses de junho a agosto/2020 mais as que se venceram até abril/2021. Autos nº 0015431-63.2021.8.26.0576 parcelas alimentares não pagas nos meses de maio a junho/2021, mais as que se venceram até a data do óbito. Providencie-se a liberação do sigilo das petições entituladas de Primeiro Pedido de Bloqueio, tanto destes autos como do apenso. Retire-se do cadastro o Dr. Paulo como terceiro. Transitada em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: LARYSSA CYRILLO DOS SANTOS (OAB 336771/SP), CLEBER COSTA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 315700/SP), ISABELLE TORRES FLORENCIO MARDEGAN (OAB 461449/SP), JULIANA SILVA SENE BRITO (OAB 282140/SP), ROBERTA DE CASTRO PAULA SANTOS (OAB 269029/SP), CAROLINE CARVALHO NILSEN (OAB 269506/SP), RICARDO LUIZ LOTTI (OAB 43125/MG), ANA CAROLINA AMARAL LOTTI (OAB 122789/MG), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0305766-47.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Joaquim Nogueira Lima de Carvalho - Momento Precatorios I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0027050-37.2003.8.26.0053/0065 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,24 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), BRAIAN GUILHERME CANDIDO DOS SANTOS (OAB 515999/SP), MARIA JÚLIA LEITE (OAB 490177/SP), ISABELLE TORRES FLORENCIO MARDEGAN (OAB 461449/SP), DAVID RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 449249/SP), PEDRO HENRIQUE MINGATI D'OLIVEIRA (OAB 436135/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), BIANCA FRANCO DE ALMEIDA (OAB 401577/SP), VINICIUS FIDELIS PEREIRA (OAB 360784/SP), FERNANDA OLIGURSKY CONDE (OAB 359419/SP), LARYSSA CYRILLO DOS SANTOS (OAB 336771/SP), ROGERIO RODRIGUES TORTORO (OAB 215916/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033669-27.2006.8.26.0554 (apensado ao processo 0025759-51.2003.8.26.0554) (554.01.2006.033669) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Aparecida Gallinucci Maglienti - José Luiz Gallinucci - Fls. 693: Indefiro. Cessado o ofício jurisdicional, eventuais novos pedidos deverão ser deduzidos em ação autônoma. Nada mais sendo requerido em 30 dias, tornem ao arquivo, observadas as formalidades legais. - ADV: LARYSSA CYRILLO DOS SANTOS (OAB 336771/SP), BRUNO GUERNELLI (OAB 312491/SP), BRUNO GUERNELLI (OAB 312491/SP), MARISA DE OLIVEIRA BELO (OAB 267923/SP), MARISA DE OLIVEIRA BELO (OAB 267923/SP), LARYSSA CYRILLO DOS SANTOS (OAB 336771/SP), BIANCA FRANCO DE ALMEIDA (OAB 401577/SP), BIANCA FRANCO DE ALMEIDA (OAB 401577/SP), RENATO FREITAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12648/SP), ISABELLE TORRES FLORENCIO MARDEGAN (OAB 461449/SP), ISABELLE TORRES FLORENCIO MARDEGAN (OAB 461449/SP), MARIA JÚLIA LEITE (OAB 490177/SP), MARIA JÚLIA LEITE (OAB 490177/SP), GIULIA PERUSSI (OAB 512824/SP), ROGERIO RODRIGUES TORTORO (OAB 215916/SP), ROSA TERESA MAGLIENTI (OAB 94316/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), ROGERIO RODRIGUES TORTORO (OAB 215916/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002150-67.2025.8.26.0554 (processo principal 1021128-80.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Keila Regina Fernandes Noelli - Neusa Silverio - Vistos. Fls. Retro: Ante o bloqueio efetuado, alega a parte autora que este atingiu recursos provenientes de aposentadoria, solicitando, então, seu desbloqueio imediato. Contudo, para análise do pleito de impenhorabilidade do valor, cumpre à parte interessada juntar documentos comprobatórios de que os valores tornados indisponíveis em suas contas são impenhoráveis, tais como cópia de sua última declaração de renda e dos extratos de movimentação bancária relativos aos últimos três meses, comprovante de recebimento de aposentadoria, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), ISABELLE TORRES FLORENCIO MARDEGAN (OAB 461449/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0404044-09.1998.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento - João José Joaquim - - Joel do Nascimento - - Joiva Gomes Roberto - - Jorge Antonio Filho - - Joselita dos Santos Rocha Ferreira - - Joselina Nunes da Silva - - Josivane Pereira da Silva - - Jaime Luis Modesto - - Jociane Rosa Gobis - - Jeusina Katia Sihle Pallos - - Joana D arc de Oliveira Silva - - Joana Darc dos Santos Vitor - - Joana D arc Loures de Freitas - - Joana D Arc Valadão de Oliveira - - João Carlos de Souza - - João da Silva Camilo - - João Fabio Leonardi - - Janelice Dias Batista - - Jair Diego Torres - - Janete Chiquini Fortes - - Janete Jeronimo da Silva - - Janeth de Souza Matos - - Janio Katsumi Yabe - - Jane Rosa da Silva Reis Pimenta - - Jane Jercia Buschiavo Moncon - - Jair Claudino Rodrigues - - Jocelina Maria Manso - - Jandira Bortolli dos Santos - - Jandira Cola Nespoli - - Jane Aparecida Sevilha - - Jane Gois Perrout - - Jeane Vieira de Moraes Pavan - - Jenny Correia - - Jeny dos Santos Veiga - - Jocelim Bueno de Barros - LEONOR TORRER DE LIMA - - Michel Bernardes Torres (herd de Jair Diego Torres) e outros - Para fins de intimação - - Cm Estadual Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Natalia de Andrade Dias Pereira - - D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - - Fair Price Serviços Financeiros LTDA - - Para fins de intimação e outro - Vistos. I. Fls. 1460/1461. Resposta de Jocelim Bueno de Barros às impugnações do cessionário CM Estadual Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fls. 1196/1197 e 1430/1431). Segundo o impugnante, a cessão havida entre as partes englobou a totalidade do precatório em favor da credora originária, razão pela qual ela não poderia levantar os valores retidos nos autos. Em resposta, a credora originária concordou em partes com a impugnação, indicando que a cessão englobou a totalidade dos créditos existentes após apuração de saldo da dívida após o pagamento com prioridade realizado em 30 de julho de 2019. Reiterou, destarte, o levantamento da quantia de R$ 106.366,11 (cento e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e onze centavos) (fl. 497). Com efeito, embora, de fato a cessão tenha prevista a integralidade dos créditos de precatório em favor da credora Jocelim, verifica-se que o valor do negócio jurídico tem a expressa menção aos "termos do saldo remanescente pagamento por prioridade", de maneira que revela-se inequívoco que o pagamento realizado nessa condição em 2019 persiste sob titularidade da credora originária. A mesma conclusão não se extrai ao pagamento de prioridade realizado em 28 de agosto de 2020. Isso porque tal depósito foi suficiente para extinguir o precatório, à evidência de que se trata justamente do saldo que cedente e cessionária negociaram. Não bastasse, as manifestações de fls. 1196/1197 e 1430/1431 mencionem como fundamento principal a cessão integral, sua interpretação indica insurgência quanto ao segundo depósito em prioridade, não o primeiro. Diante do exposto: (i) defiro o levantamento do depósito do precatório realizado em 30/07/2019 (fl. 497) em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Jocelim Bueno de Barros, observado o formulário próprio juntado à fl. 1128. (ii) determino a devolução à conta DEPRE do montante retido em nome da credora Jocelim Bueno de Barros, referente ao depósito de 28/08/2020, cuja titularidade é de CM Estadual Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, na forma da decisão de homologação (fl. 104, item V) Estabilizada a decisão, expeça-se a guia de levantamento eletrônica em favor do beneficiário descrito no quadro abaixo, devendo permanecer retidos os créditos com óbice que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Jocelim Bueno de Barros CPF(s): 182.447.658-54 ADVOGADO(S)/OAB(s) Carlos José de Oliveira Toffoli - OAB 89826 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 1115 Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). II. Fls. 1483/1484. Pedido de levantamento do saldo retido em favor de Jane Rosa da Silva Reis Pimenta. Indefiro o requerimento. O valor depositado se trata de pagamento com prioridade, ou seja, direito personalíssimo do credor originário e que, como tal, não beneficia o cessionário, consoante prevê o artigo 100, §13, da Constituição. Transcorrido o prazo para recurso, proceda-se à devolução à DEPRE da integralidade do depósito prioritário de 30/07/2019 (fl. 497) referente à credora Jane Rosa da Silva Reis Pimenta. III. Fl. 1499. Certidão de cumprimento da z. Serventia. Ciência às credoras Jesuína Katia Sihle Pallos e Jocelina Maria Manso sobre a inexistência de saldo retido. IV. Fls. 1502/1513. Depósito prioridade Joana Darc dos Santos Vitor. Ciência ao patrono da parte exequente sobre o depósito parcial de prioridade com saldo. Manifeste-se, no prazo de dez dias, informando nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Se o caso, no mesmo prazo, providencie a regularização da representação processual com a juntada de procuração atualizada e o formulário individual para expedição do mandado de levantamento. V. Fls. 1514/1516. Pedido de levantamento pelos herdeiros de Jair Diego Torres. Diante da apresentação de inventário extrajudicial, defiro a habilitação dos herdeiros de Jair Diego Torres, agora, também para fins de individualização da quota-parte de cada um: A LEONOR TORRER DE LIMA (1/13) B ANAIR TORRE ZAMPIROLLI (1/13) C FLORENTINA TORRES GUTIERREZ (1/13) D ANTONIO TORRES DIOGO (1/13) E PAULO DIONÍSIO TORRES (1/13) F JOSE AUGUSTO TORRES (1/13) G APARECIDA IZABEL GALAVOTTI (1/13) H HELENA MARIA TORRES (1/13) I JOSE ADAURI DIEGO TORRES (1/13) J EDIVALDO DE LIMA TORRES (1/52) K VANILDA MARIA DE LIMA TORRES FAVERO (1/52) L EDILSON DE LIMA TORRES (1/52) M KELLY CRISTINA TORRES BRAGA (1/52) N PATRÍCIA TORRES (1/26) O RODRIGO TORRES (1/26) P DANIELA MARTINELLI (1/26) Q ALESANDRA APARECIDA MARTINELLI (1/26) R ADRIANA TORRES (1/65) S LUCIANA TORRES (1/65) T JULIANA TORRES (1/65) U FABIANA TORRES RODRIGUES (1/65) V MICHEL BERNARDES TORRES (1/65) Regularizada a situação, defiro o levantamento do valor retido às fls. 1257/1258 referente aos depósitos de fls. 362 e 497, em favor dos herdeiros de Jair Diego Torres CPF 008.878.758-31, representado pelo patrono: Isabelle Torres Florencio - OAB/SP 461.449. Após, expeça a guia de levantamento eletrônica, observado o formulário MLE preenchido (fl. 1517). Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intimem-se. - ADV: DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), DANIEL FIGUEIREDO COSTA (OAB 344190/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP), ISABELLE TORRES FLORENCIO MARDEGAN (OAB 461449/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP)