Pedro Henrique Seidel Serra Gallego
Pedro Henrique Seidel Serra Gallego
Número da OAB:
OAB/SP 461497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Seidel Serra Gallego possui 93 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PEDRO HENRIQUE SEIDEL SERRA GALLEGO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
APELAçãO CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038392-56.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Thiago Cossermelli Chameh - VISTOS. I - Por ora, defiro a tutela de urgência. Por certo, autor instruiu a petição inicial com laudo médico subscrito por especialista, que atesta a gravidade do quadro clínico e a ineficácia das terapias disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, restou demonstrada a imprescindibilidade do fármaco prescrito, bem como a urgência para o início do tratamento. Ademais, consta dos autos a comprovação do registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a negativa administrativa devidamente documentada. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, a fim de determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo forneça ao autor o medicamento prescrito, no caso, Bendamustina 100mg, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00, e que incidirá, a princípio, pelo prazo de 30 dias, contados do 16º dia da juntada aos autos do mandado eletrônico devidamente cumprido, em caso de inobservância desta determinação judicial. II - No mais, revela-se imprescindível a análise pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) responsável por fornecer subsídios técnicos aos magistrados, com pareceres e respostas científicas. Para tanto, deve a parte autora proceder ao preenchimento do Formulário para Informação Técnica encontrável no portal, a saber: http://www.tjsp.jus.br/natjus, juntando-se nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Após a juntada, providencie a z. serventia o encaminhamento do formulário ao endereço eletrônico , com cópia da presente decisão e a senha para acesso à integra dos autos, certificando-se nos autos. Por derradeiro, a resposta do referido Núcleo de Apoio deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, a saber, , em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" e o número do processo. III - Cite(m)-se, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail sp5faz@tjsp.jus.br. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE SEIDEL SERRA GALLEGO (OAB 461497/SP), PALOMA SOUSA SANTOS (OAB 462840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038392-56.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Thiago Cossermelli Chameh - VISTOS. I - Por ora, defiro a tutela de urgência. Por certo, autor instruiu a petição inicial com laudo médico subscrito por especialista, que atesta a gravidade do quadro clínico e a ineficácia das terapias disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, restou demonstrada a imprescindibilidade do fármaco prescrito, bem como a urgência para o início do tratamento. Ademais, consta dos autos a comprovação do registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a negativa administrativa devidamente documentada. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, a fim de determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo forneça ao autor o medicamento prescrito, no caso, Bendamustina 100mg, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00, e que incidirá, a princípio, pelo prazo de 30 dias, contados do 16º dia da juntada aos autos do mandado eletrônico devidamente cumprido, em caso de inobservância desta determinação judicial. II - No mais, revela-se imprescindível a análise pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) responsável por fornecer subsídios técnicos aos magistrados, com pareceres e respostas científicas. Para tanto, deve a parte autora proceder ao preenchimento do Formulário para Informação Técnica encontrável no portal, a saber: http://www.tjsp.jus.br/natjus, juntando-se nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Após a juntada, providencie a z. serventia o encaminhamento do formulário ao endereço eletrônico , com cópia da presente decisão e a senha para acesso à integra dos autos, certificando-se nos autos. Por derradeiro, a resposta do referido Núcleo de Apoio deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, a saber, , em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" e o número do processo. III - Cite(m)-se, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail sp5faz@tjsp.jus.br. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE SEIDEL SERRA GALLEGO (OAB 461497/SP), PALOMA SOUSA SANTOS (OAB 462840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 3009182-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Público; JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO; Foro de São José dos Campos; 2ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1014655-04.2025.8.26.0577; Fornecimento de medicamentos; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP); Agravado: Mario Eloi Viard Costa; Advogado: Pedro Henrique Seidel Serra Gallego (OAB: 461497/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 3009182-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014655-04.2025.8.26.0577; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP); Agravado: Mario Eloi Viard Costa; Advogado: Pedro Henrique Seidel Serra Gallego (OAB: 461497/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5016972-94.2025.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: EMILY VITORIA FREITAS LIMA Advogados do(a) AUTOR: PALOMA SOUSA SANTOS - SP462840, PEDRO HENRIQUE SEIDEL SERRA GALLEGO - SP461497 REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Decisão ID 371527272 que determinou à autora a comprovação de requisitos fixados pelo STF nos Temas 6 e 1234, ainda pendentes e necessários ao exame do pedido de tutela. A autora apresentou a petição ID 375110905, sustentando a desnecessidade de comprovação dos requisitos indicados pelo juízo. Decido. Na decisão anterior, foi determinada a comprovação: i) da ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação; ii) laudo médico acerca da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento e iii) preenchimento do formulário NAT-jus. A parte autora alegou que não teria incumbência quanto à comprovação do item i, se tratando de exigência “extra legis”. Quanto ao NAT-jus, afirmou que se trataria de medida “opcional”, pois o juízo poderia decidir mediante outros subsídios, fornecidos por “entes com expertise técnica na área” ou “pessoas com expertise técnica na área”. Sem razão a autora. Com efeito, todas as exigências estabelecidas na decisão judicial decorrem de entendimentos vinculantes fixados pelo STF, de modo a padronizar este tipo de demanda e reduzir o grau de subjetivismo na apreciação das questões, como forma de resguardar o direito fundamental à saúde e compatibilizar sua efetivação com os recursos públicos empreendidos, visto que na grande maioria dos casos se trata de medicamento de alto custo e que ainda carece de comprovação acerca da sua real eficácia. Nesse sentido, com relação ao item "i", não se trata de exigência “extra legis”, pois além de estar expressa no Tema da Repercussão Geral, consiste em algo que pode ser obtido pela parte interessada, visto que é solicitada a juntada do ato da CONITEC sobre a incorporação do medicamento ou comprovada a ausência de pedido nesse sentido ou mora na análise. Por sua vez, o formulário NAT-jus é essencial à elaboração do parecer técnico que confere subsídio ao magistrado para decidir, sendo uma decorrência não somente da jurisprudência vinculante, como também dos atos internos veiculados pela Justiça Federal para padronização do processamento de demandas de saúde. Nesse ponto, os julgados trazidos pela autora não são capazes de afastar tal exigência, pois contraria a jurisprudência firmada e, em sua maioria, são de tribunais estaduais. Desta feita, apenas atendido o item ii, quanto à imprescindibilidade do medicamento, inviável o exame do pleito de tutela. Ante o exposto, pela derradeira vez, fica novamente intimada a parte autora a cumprir os comandos da decisão ID 371527272: “f) cópia do ato administrativo comissivo ou omissivo da não incorporação do fármaco pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, conforme prazos e critérios dos arts. 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e Decreto nº 7.646/2011. Deverá realizar, também, no mesmo prazo, o preenchimento do formulário do NatJus no link: https://www.trf3.jus.br/natjus/como-funciona, devendo clicar no link contido no parágrafo do Item 2. “É indispensável o preenchimento do formulário disponível neste link, para processamento do parecer”.”. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de tutela. Intimem-se. Após, conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010155-82.2024.8.26.0564 (processo principal 1004423-06.2024.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Yara Maria Novaes - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." - ADV: VALERIA APARECIDA DE OLIVEIRA REI (OAB 377528/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), LUIZ GONZAGA NETO (OAB 402176/SP), PEDRO HENRIQUE SEIDEL SERRA GALLEGO (OAB 461497/SP), EDICLEIA DA SILVA ASSUNÇÃO ALVES (OAB 388803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002168-53.2025.8.26.0075 - Mandado de Segurança Cível - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Federação Paulista de Atletismo - Vistos. Tendo em vista o objeto da presente ação, a demonstrar envolvimento de interesse público e social, nos termos do artigo 178, I, do Código de abra-se vista urgente ao D. Representante do Ministério Público, para que se manifeste acerca do pedido de tutela de urgência. Após, conclusos com urgência para o que couber. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE SEIDEL SERRA GALLEGO (OAB 461497/SP)
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