Pedro Henrique Seidel Serra Gallego

Pedro Henrique Seidel Serra Gallego

Número da OAB: OAB/SP 461497

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Seidel Serra Gallego possui 84 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: PEDRO HENRIQUE SEIDEL SERRA GALLEGO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) APELAçãO CíVEL (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196246-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Luiz Augusto Santos de Miranda - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2196246-61.2025.8.26.0000 Digital Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A Agravado: Luiz Augusto Santos de Miranda Comarca: São Paulo 24ª Vara Cível Origem: 1076763-45.2025.8.26.0100 Magistrado prolator: Tamara Hochgreb Matos Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente, tornem conclusos os autos. São Paulo, 28 de junho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Pedro Henrique Seidel Serra Gallego (OAB: 461497/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3006605-37.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Daniele de Sousa Dantas - Agravado: Estado de São Paulo - Monocrática nº 34.358 Agravo Interno Interposto em face de decisão monocrática que concedeu efeito suspensivo a decisão de primeira instância, que deferiu o pedido de tutela de urgência, a fim de fornecer o medicamento requerido à autora Manifestação da agravada informando a piora de seu quadro clínico Reconsideração da decisão - Perda superveniente do objeto recursal diante da reconsideração da decisão quanto ao efeito suspensivo - Recurso prejudicado. Não se conhece do recurso. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática de fl.170/172, que concedeu efeito suspensivo a decisão de primeira instância, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte requerida forneça imediatamente o medicamento Keytruta 100mg à autora, na quantidade de 18 ampolas no total, conforme receita médica de fl.47. Postula a reconsideração da decisão monocrática que proveu o efeito suspensivo e, consequentemente, a manutenção do decisum de primeiro grau (fl.01/17). Houve apresentação de contraminuta (fl.33/37), pugnando pela perda do objeto do recurso, em razão da revogação da decisão concessiva do efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo. É o relatório. 2. De rigor o não conhecimento do recurso. A agravante postula a reforma da decisão de fl.170/172, que proveu o pedido de efeito suspensivo e cessou o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe, até que o médico indicado no receituário de fl.47 esclareça acerca da possibilidade da autora se utilizar do fármaco por mais tempo. Sustenta que, diante do agravamento de seu quadro clínico em curto lapso temporal, a ausência do medicamento poderá acarretar prejuízos severos a sua saúde ou até mesmo seu falecimento. Cumpre anotar que a agravante prestou esclarecimentos a fl.179/189 dos autos do Agravo de Instrumento, alegando igualmente o quanto alegado no Agravo Interno interposto. Em decorrência da manifestação, este Magistrado reconsiderou a decisão de fl.170/172 quanto a concessão do efeito suspensivo, diante do agravamento de seu quadro clínico, inclusive com internação hospitalar em 20/05/2025. Assim, resta incontroverso a perda do objeto recursal, aflorando, pois, a carência superveniente, vez que a agravante não mais necessita da prestação jurisdicional. 3. À vista do exposto, não conheço do recurso interposto, na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 4. Registre-se e intime-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Paloma Sousa Santos (OAB: 462840/SP) - Pedro Henrique Seidel Serra Gallego (OAB: 461497/SP) - Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - 1° andar
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001334-34.2025.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: SANDRA REGINA PRADO CEZAR Advogados do(a) AUTOR: PALOMA SOUSA SANTOS - SP462840, PEDRO HENRIQUE SEIDEL SERRA GALLEGO - SP461497 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO D E C I S Ã O Cuida-se de ação pelo rito comum ajuizada por SANDRA REGINA PRADO CEZAR em face da UNIÃO e do ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando em sede de tutela antecipada, o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe 100mg - 4 ml, conforme relatório e prescrição médica, em prazo não superior a 10 dias, sob pena do pagamento de multa diária a ser estipulada pelo juízo. Distribuído o feito, foi proferida decisão em 14.05.2025, id n.º 363882146, reconhecendo a União como ré na presente ação, deferindo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e determinando a solicitação de Nota Técnica NATJUS. Solicitada a nota técnica, a parte autora reiterou o pedido liminar, id’s n.º 367336169 e 370359466. Em 17.06.2025, id n .º 371161989, foi deferida a tutela de urgência para o fim de determinar o fornecimento pela UNIÃO, do medicamento Pembrolizumabe 100mg - 4 ml” – nome comercial – KAYTRUDA, suficiente para a realização de 1 ciclo do medicamento a cada 3 semanas, resultando em 17 ciclos por ano, duas ampolas por ciclo, conforme prescrição médica, fl. 2 do documento id n.º 363799787. A União contestou o feito em 26.06.2025, id n.º 372685376. Preliminarmente impugna o valor atribuído à causa e, no mérito, requer a improcedência do pedido inicial. A União informou ter solicitado ao órgão de origem os comprovantes do cumprimento da tutela, id n.º 372713468. Em 03.07.2025, id n.º 374735497, foi juntada Nota Técnica NATJUS. Isto posto e considerando a emissão da Nota Técnica n.º 4194/2025 – NAT-JUS/SP, favorável ao fornecimento do medicamento a autora, mantenho a tutela deferida. Aguarde-se o prazo Estado de São Paulo para oferecimento de contestação. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005201-03.2025.8.26.0032 (processo principal 1003717-67.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Beatriz Pereira de Souza Brito - Federação Paulista de Atletismo - Vistos. 1- Defiro o levantamento do valor depositado, qual seja, R$ 739,79 (setecentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), com as devidas correções e atualizações, em favor da parte autora. 2- Observa-se que já se encontra nos autos o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico à fl. 21. Assim, cumpra-se o determinado, com as cautelas de praxe. 3- Efetivado o levantamento, conclusos para extinção. 4- Consigna-se que falta o complemento no valor de R$ 170,30 para o integral recolhimento das custas de distribuição deste cumprimento de sentença pela parte executada, visto que o valor mínimo é R$ 185,10. Int. - ADV: MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA BRITO (OAB 427559/SP), PEDRO HENRIQUE SEIDEL SERRA GALLEGO (OAB 461497/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006196-56.2024.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Alessandra de Almeida Seidel Moraes Serra - - Ana Carolina de Almeida Seidel Moraes Serra - VISTOS. Fls. 320 e ss.: Manifeste-se a herdeira Alessandra, em 15 dias. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE SEIDEL SERRA GALLEGO (OAB 461497/SP), TAUANNA GONÇALVES VIANNA (OAB 319156/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1025597-95.2024.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bauru; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1025597-95.2024.8.26.0071; Assunto: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo; Apelante: Municipio de Bauru; Advogado: Fabio Marinari Goncalves (OAB: 356371/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Federação Paulista de Atletismo; Advogado: Pedro Henrique Seidel Serra Gallego (OAB: 461497/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005201-03.2025.8.26.0032 (processo principal 1003717-67.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Beatriz Pereira de Souza Brito - Federação Paulista de Atletismo - Vistos. A satisfação da execução deve ser real, e não presumida (Apel.1000168-85.2019.8.26.0400, Rel. Des. Hélio Nogueira, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 07/01/2021), desta feita, intime-se o credor para que se manifeste nos autos, informando existência ou inexistência de eventual saldo devedor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução. Int. - ADV: MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA BRITO (OAB 427559/SP), PEDRO HENRIQUE SEIDEL SERRA GALLEGO (OAB 461497/SP)
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