Viviane De Almeida Neves
Viviane De Almeida Neves
Número da OAB:
OAB/SP 461503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane De Almeida Neves possui 43 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
VIVIANE DE ALMEIDA NEVES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044233-25.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Innercred Soluções Financeiras Ltda - Thais Cristina da Silva Santos - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo onde lá deverão aguardar provocação, seja no que tange à notícia de quitação do débito, seja no que concerne à eventual inadimplência. Int. - ADV: GABRIELLE ANDRÉS BRANDÃO (OAB 224194/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RICARDO TORRES DE AGUIAR (OAB 409381/SP), VIVIANE DE ALMEIDA NEVES (OAB 461503/SP), MONALIZA SILVA BARBOSA (OAB 469797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197111-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Diego Sousa Leite - Agravado: Banco Digimais S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em face da decisão de fls. 72/80 (origem), que nos autos da ação revisional, deferiu em parte o pedido de tutela de urgência, para o único fim de a parte autora depositar em juízo os valores que entende devidos em seu contrato e deferiu prazo para que a parte autora emendasse a petição inicial, com a correção do valor da causa, e comprovasse a sua situação financeira para análise do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal, pois a decisão agravada está adequadamente fundamentada e não ostenta qualquer ilegalidade, não se verificando perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A parte agravante, nestes autos, pugnou pela concessão do benefício justiça gratuita, contudo, o pedido ainda não foi analisado pelo Juízo a quo. Em análise dos autos, verifica-se que a parte agravante não juntou documentos que evidenciem sua incapacidade econômica de arcar com as custas processuais. Assim, a fim de cumprir o determinado no art. 99, § 2º do CPC, o, intime-se a parte agravante e para que apresente, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, documentos hábeis e idôneos, dentre eles, cópia das 3 últimas declaração de IR, extratos bancários de todas a contas bancária de sua titularidade (últimos 3 meses), CTPS (cópia integral e atualizada), ou outros documentos relacionados à sua fonte de renda, que comprovem a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse nessa instância, ou recolha o preparo, sob pena de deserção. Após, tornem os autos conclusos para oportuno julgamento. - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Advs: Viviane de Almeida Neve
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197111-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Diego Sousa Leite - Agravado: Banco Digimais S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em face da decisão de fls. 72/80 (origem), que nos autos da ação revisional, deferiu em parte o pedido de tutela de urgência, para o único fim de a parte autora depositar em juízo os valores que entende devidos em seu contrato e deferiu prazo para que a parte autora emendasse a petição inicial, com a correção do valor da causa, e comprovasse a sua situação financeira para análise do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal, pois a decisão agravada está adequadamente fundamentada e não ostenta qualquer ilegalidade, não se verificando perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A parte agravante, nestes autos, pugnou pela concessão do benefício justiça gratuita, contudo, o pedido ainda não foi analisado pelo Juízo a quo. Em análise dos autos, verifica-se que a parte agravante não juntou documentos que evidenciem sua incapacidade econômica de arcar com as custas processuais. Assim, a fim de cumprir o determinado no art. 99, § 2º do CPC, o, intime-se a parte agravante e para que apresente, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, documentos hábeis e idôneos, dentre eles, cópia das 3 últimas declaração de IR, extratos bancários de todas a contas bancária de sua titularidade (últimos 3 meses), CTPS (cópia integral e atualizada), ou outros documentos relacionados à sua fonte de renda, que comprovem a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse nessa instância, ou recolha o preparo, sob pena de deserção. Após, tornem os autos conclusos para oportuno julgamento. - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Advs: Viviane de Almeida Neves (OAB: 461503/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010275-14.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1096801-18.2024.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.B.C. - Fls. 92/97: Reporto-me ao segundo parágrafo da decisão retro. Cumprido, voltem conclusos. Int. - ADV: VIVIANE DE ALMEIDA NEVES (OAB 461503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2197111-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 13ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1043098-41.2025.8.26.0002; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Diego Sousa Leite; Advogada: Viviane de Almeida Neves (OAB: 461503/SP); Agravado: Banco Digimais S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197111-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 24ª Câmara de Direito Privado; CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX; Foro Regional de Santo Amaro; 13ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1043098-41.2025.8.26.0002; Contratos Bancários; Agravante: Diego Sousa Leite; Advogada: Viviane de Almeida Neves (OAB: 461503/SP); Agravado: Banco Digimais S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1110793-46.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.O.S. - M.R.O.S. - Vistos. Recebo a apelação. Manifeste-se o apelado em contrarrazões no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015. Em seguida, remetam-se ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. - ADV: VIVIANE DE ALMEIDA NEVES (OAB 461503/SP), VIVIANE DE ALMEIDA NEVES (OAB 461503/SP)
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