Marcelo De Freitas
Marcelo De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 461519
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT1
Nome:
MARCELO DE FREITAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503906-79.2020.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Daniel Lopes de Oliveira - - Adriana Aparecida Gouveia e outro - Fl. 233 - parte final: Vista ao Ministério Público e à defesa para manifestação. - ADV: MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000498-60.2024.5.02.0292 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 5 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000654-60.2011.8.26.0338 (338.01.2011.000654) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Valter Osaine Ferreira - - Flavia Junia Martins dos Santos - - Vitória de Jesus Ferreira - - Ataide Jonas Ferreira Neto - - Jeniffer Sarah Medeiros dos Santos - - Vitor Ferreira dos Santos e outro - ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de CONCILIAÇÃO dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000174-11.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vitor Jose Varani - - Ana Paula Genda Janeiro - Associação dos Moradores do Parque Petropolis - Vistos. VITOR JOSÉ VARANI e outra ajuizaram o presente pedido de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente contra ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE PETRÓPOLIS AMPP. Em suma, alegaram que são, respectivamente, proprietário e locatária do imóvel, situado na Alameda Amazonas, 1.175, Parque Petrópolis, Mairiporã SP. Ocorre que o imóvel teve seu fornecimento de água suspenso por parte da ré, sob o argumento de que esta haveria encontrado irregularidades no relógio medidor de água da residência. Nessa toada, a parte requerida entrou em contato para informar que havia caracterizado o evento como fraude e que, por essa razão, aplicaria multa no valor de R$ 9.832,02, a qual não sendo paga, traria como consequência a suspensão do fornecimento de água ao imóvel, entretanto, deixou de ofertar fundamento para tal imposição, tampouco ofereceu possibilidade de defesa. Pugnaram pelo imediato restabelecimento do serviço de fornecimento de água à residência, sob pena de multa. Juntaram documentos (p. 07/48). Instados (p. 50), os autores se manifestaram e juntaram certidão de objeto e pé (p. 52/55). Deferido o pedido liminar (p. 57/59). A parte autora emendou à inicial. Pugnou pela procedência do pedido para que seja (i) confirmada a liminar deferida ab initio; (ii) declarada inexigível a multa; e (iii) a requerida condenada ao pagamento de R$ 15.000,00, à título de danos morais (p. 63/77 e 82/84). Juntou documentos (p. 78/81 e 85/95). Recebida a emenda à inicial (p. 96/99). A audiência de conciliação restou infrutífera (p. 117/119). A requerida apresentou defesa em forma de contestação e reconvenção (p. 126/139). Em suma, afirmou que, em 05 de janeiro de 2024, durante manobra na rede de distribuição de água e fechamento de cavaletes nas residências, foram surpreendidos com um imã de neodímio na residência ocupada pela parte autora. Diante da possível fraude, prosseguiram o rito previsto pelo regimento interno. Teceu comentários quanto a inexistência de dano moral e a ausência de pagamento das parcelas assumidas através do termo de acordo datado de 09 de fevereiro de 2024. Com tais fundamentos, pugnou pela (i) procedência do pedido de reconvenção, a fim de determinar que o reconvindo efetue o pagamento do título extrajudicial bem como indenização por perdas e danos e (ii) improcedência dos pedidos da parte autora. Juntou documentos (p. 140/166). Réplica e contestação à reconvenção às p. 170/185. Instadas a especificarem provas (p. 186/188), a parte requerida requereu a produção de prova oral e documental (p. 191/194) e juntou documentos (p. 195/200). A autora, por sua vez, pugnou pelo julgamento do feito no estado (p. 201/203). É o relatório. Pois bem. 1 Deverá a parte requerida: (i) Proceder a emenda da reconvenção para que lhe seja atribuído valor da causa, nos termos do art. 292 do CPC; (ii) Para fins de análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a requerida apresentar: a) cópia da última declaração de imposto de renda; b) com observância das disposições da lei comercial, cópia do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; c) extrato de todas as instituições que possui conta bancária ou aplicações financeiras, referente aos três últimos meses. d) DIPJ/DCTF referente aos dois últimos exercícios ou indique as páginas as quais se encontram. (iii) Informar se houve a elaboração de Boletim de Ocorrência do quanto ocorrido e, em caso positivo, se foi concluído, de modo a esclarecer a autoria do eventos noticiados. Se o caso, deverá juntar a cópia da respectiva sentença/acórdão. (iv) Informar se possui as peças (hidrômetro e imã) para eventual necessidade de realização de perícia. Prazo de 15 dias. 2 Após, conclusos para saneamento do feito ou julgamento no estado. 3 Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: RUTH MARIA DA SILVA (OAB 99723/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP), THIAGO TADEU GENDA DA SILVA (OAB 271299/SP), THIAGO TADEU GENDA DA SILVA (OAB 271299/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1539803-57.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - VINICIUS DE OLIVEIRA DANTAS - Vistos. Cumpra-se a r. Sentença. 1. Expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se à VEC competente por mensagem eletrônica; 2. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, oficiando-se, inclusive (IIRGD e TRE); 3. Nos termos do disposto no Provimento CG 05/2022, elabore-se cálculo de multa e, havendo fiança recolhida, destine-se ao pagamento; inexistente ou insuficiente a fiança, expeça-se certidão da sentença e, na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de processo de execução da pena de multa. 4. Nos termos dos artigos 122 e 123 do Código de Processo Penal, autorizo destruição / leilão dos objetos apreendidos tanto que decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado sem que tenham sido reclamados. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO; Ao final, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias, cientificadas as partes. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004143-34.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz de Freitas - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fl. 202: ante a manifestação da parte requerida, fica a parte autora, devidamente intimada para que ESPECIFIQUE AS PARTES AS PROVAS que pretende produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta. - ADV: MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0105674-41.2012.8.26.0100 (583.00.2012.105674) - Execução de Título Extrajudicial - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - Brinkbox Comércio Ltda Me - - Nilton Nuno Andrade de Oliveira - Vistos. Fls. 600/602: A pesquisa SERPJUD, por ora, não está disponível neste Juízo. Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001559-54.2025.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.L.B. - L.C.B. - Vistos. À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Para tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). Deverão, ainda, informar expressamente se desejam que a audiência a ser eventualmente designada ocorra de forma virtual. Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas. Digam, ainda, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se o Ministério Público para que emita parecer final, se o caso. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), JULIO CESAR QUINTANILHA (OAB 227476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004143-34.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz de Freitas - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. O objeto da presenta demanda é a anulação de débito, onde a parte autora alega, em apartada síntese, que houve cobrança indevida do fornecimento de água no mês de Julho/2024. Quando da distribuição da demanda, houve o pedido de antecipação de tutela (item 05 da petição inicial), o que foi indeferido na decisão de fls.63. Pois bem. Em que pese as alegações de fls.195/196, o requerente não anexou nenhum documento que corrobore o que vem sendo explanado. A questão pleiteada refere-se a somente uma das contas, de Julho/2024, não ficando claro à este juízo se as demais cobranças foram normalizadas e se as outras contas foram regularmente pagas (aquelas que, segundo a parte autora, estariam dentro do valor considerado normal de consumo e cobrança). Uma vez que não houve alteração do que até o momento já foi exposto, não vislumbro elementos que sustentem o deferimento da tutela de urgência, que, por se tratar de medida excepcional, como se sabe, é admitida apenas na presença de indícios seguros e consistentes sobre a probabilidade do direito do autor, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art.300 do CPC). Nesse sentido, deve existir prova inequívoca e o juiz se convencer da verossimilhança da alegação, e ainda existir receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto intuito protelatório da parte ré. Desta forma, mantenho a decisão de fls.63 e INDEFIRO a concessão de tutela de urgência, ressaltando que esta decisão poderá ser revista logo após a concessão de oportunidade para o contraditório. No mais, aguarde-se a manifestação da Requerida, no que se refere ao despacho de fls.192. Caso a parte requerida manifeste-se em sentido positivo: DETERMINO desde já que, em atenção ao dever do juízo de buscar a solução consensual dos conflitos (art.3ª, §2ª do CPC), realize-se de audiência de conciliação. Intime-se as partes para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, seus endereços eletrônicos pessoais e o de seus defensores, a fim de viabilizar a realização do ato por videoconferência. Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação da data, que deverá ser informada às partes através de ato ordinatório. O ausência injustificada em audiência designada implicará em ato atentatório à dignidade da justiça. Anoto que o comparecimento é obrigatório, sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça. Caso a parte requerida manifeste-se no sentido negativo: Intime-se as partes para que ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001196-70.2025.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - D.A.M. - - S.A.M.P. - - S.T.C. - Vistos. Considerando que o autor deixou de promover os atos e/ou diligências que lhe incumbiam, inviabilizando o regular processamento do feito - ausentes os pressupostos processuais de validade e existência -, de rigor a extinção do feito. Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do CPC. O autor arcará com as custas e despesas processuais, não se havendo o que falar em honorários sucumbenciais em razão da não ultimação da relação jurídico-processual. Oportunamente, não havendo providências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP)
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