Marcelo De Freitas
Marcelo De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 461519
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT1, TJSP, TRT2
Nome:
MARCELO DE FREITAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000546-91.2023.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.S.L. - Vistos, Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ÉRIKA MENDES COUTINHO (OAB 298136/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP), ÉRIKA MENDES COUTINHO (OAB 298136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003445-63.2024.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ascendino Mendes Ferreira - - Felipe da Silva Morgado - Mizael da Conceição Santos - Vistos. Fica designada a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 01/07/2025 às 14hque será realizada DE FORMA VIRTUAL (pelo programa TEAMS), nos termos do Provimento CSM nº 2651/2022, bem como do Comunicado CG nº284/2020. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Comunicado CG nº284/2020, cujo teor integral poderá ser conferido no próprio "site" do TJSP (link:https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados), regulamentou a realização deAUDIÊNCIAS VIRTUAIS, por meio de videoconferência. E ainda, nos termos do Comunicado CSM 2557/2020, não é mais necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização de teleaudiências. A contestação (defesa) deverá ser apresentada 05 dias antes da data designada para a audiência (caso ainda não tenha sido juntada). Assim, deverão as partes informar no processo (em petição específica ou na contestação, no caso da parte ré ainda não ter contestado) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados. Salientando que no caso de pessoa jurídica, deverá ser enviado o e-mail do representante legal ou preposto, o qual deverá estar devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente. As partes deverão trazer todos os documentos e provas orais que tiverem, sob pena de preclusão, podendo trazer até três testemunhas, independentemente de intimação, ou apresentar requerimento expresso para intimação delas até cinco dias antes da audiência. Fica consignado que a não indicação dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência virtual sem justificativa plausível, será reconhecida como revelia, no caso do réu, e extinção do processo nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, no caso do autor. A testemunha ausente também sofrerá as devidas punições. Após a indicação dos dados acima requisitados, será enviado um "link" de acesso à reunião virtual ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual. Não haverá então necessidade de instalação de nenhum programa em seu meio de acesso. OUTRAS OBSERVAÇÕES: a)MANUAL DE ACESSO: Também lhe será enviado um manual para a participação em audiências virtuais, de fácil acesso. b) "LOBBY": Registra-se desde já que no momento da Audiência Virtual, será possível que o participante fique em modo de aguardo/espera em determinado período (será usada a expressão "Aguardando Lobby", própria do programa) até ser chamada à audiência. Outras orientações serão dadas oportunamente ou mesmo antes ou durante a realização do ato. c)DOCUMENTO PESSOAL: Todos os participantes, no ato inicial da audiência, deverão apresentar documento pessoal com foto, devendo tê-lo em mãos quando do início do ato. d)TELEFONE CELULAR: Solicitamos, ainda, que todos os participantes nos informem número de telefone celular para ser contatado, em caso de futuras necessidades (queda de conexão, por exemplo) nos termos do item nº 15 do Comunicado CG º 284/2020. e)AUTENTICIDADE: A autenticidade dessa mensagem pode ser confirmada pela conferência do endereço eletrônico por meio do qual é enviada (francmoratojec@tjsp.jus.br), que poderá ser feita também no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais, digitando-se no campo de pesquisa o Município (Francisco Morato). Então, aparecerá como resultado o "e-mail" do Juizado Especial Cível na listagem que aparece abaixo, na aba nº 8. f)MEIOS DE RESPOSTA: Se esta decisão foi publicada noDJE: Basta(m) o(a)(s) Patrono(a)(s) peticionar nos autos; Se estaintimação foi recebida porE-MAIL: Basta à parte respondê-lo. Se esta intimação foi recebida porCARTA/MANDADO: Deverá a parte responder pelo "e-mail"francmoratojec@tjsp.jus.br, identificando-se com cópia de documento pessoal e indicando, no campo "assunto" da mensagem o número do processo e a expressão "audiência virtual". Caso a intimação seja feita por mandado, deverá ser colocado em destaque a expressão "AUDIÊNCIA VIRTUAL pelo Microsoft Teams". Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GOMES DE SÁ (OAB 206264/SP), LUIS HENRIQUE GOMES DE SÁ (OAB 206264/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2176382-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elaine Marcelina Claudio Sella (JUSTICA GRATUITA) (Inventariante) - Agravada: Dirce Augusto Claudio Sella (Espólio) - Agravado: Aristides Sella - Agravado: Eduardo Augusto Claudio Sella - Voto n.º 9023 Vistos. Não há pedido de efeito suspensivo ou ativo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de quinze dias, apresentar resposta. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Alessandro Peterson Perdigão (OAB: 208579/SP) - Marinoel Leal de Almeida (OAB: 266969/SP) - Marcelo de Freitas (OAB: 461519/SP) - Luiz de Freitas (OAB: 93876/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018014-41.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1026657-27.2021.8.26.0001) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Elaine Marcelina Claudio Sella - Vistos. Diante do teor do Agravo de Instrumento interposto nos autos apensados (fls. 1010/1047 do Proc.1026657-27.2021), aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PETERSON PERDIGÃO (OAB 208579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004143-34.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz de Freitas - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Considerando que apenas o requerente manifestou interesse na realização de audiência de conciliação, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse na realização de audiência, nos termos do art. 334 do CPC. Após, voltem conclusos para apreciação. Int. - ADV: MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175815-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Francisco Morato - Paciente: Jose Maria Almeida de Carvalho - Impetrante: Marcelo de Freitas - Corréu: David dos Santos Costa - Corréu: Rogerio de Azevedo Silva - Impetrante: Luiz de Freitas - Vistos. Trata-se de ordem de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, impetrada por Marcelo de Freitas e Luiz de Freitas, advogados, em favor de José Maria Almeida de Carvalho. Pugnam, em suma, pela expedição de contramandado de prisão em favor do paciente, sob o fundamento de que foi determinada a ordem de prisão para o cumprimento de pena em regime prisional inicial fechado, quando a condenação definitiva fixou o regime semiaberto (fls.1/4). Sustentam, a propósito, que a expedição de mandado de prisão para o cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na condenação constitui constrangimento ilegal. Aduzem, ainda, que a condenação decorre de fato antigo, bem como que o paciente é tecnicamente primário e está trabalhando. Pelo que verte de consulta aos autos digitais do processo-crime, o paciente foi definitivamente condenado pelo crime de roubo triplamente agravado, praticado em 14/11/2011, a 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa (fls. 813/820, do proc.crime). A condenação transitou em julgado em 10/08/2022 (fl. 1032, do proc.crime). É, em síntese, o relatório. I Indefiro a liminar requerida. Tratando-se de providência excepcional, a liminar somente se justifica quando há flagrante ilegalidade, hipótese não demonstrada, de forma inequívoca, até o presente momento. É certo que o R. Juízo a quo, de início, determinou a expedição de mandado de prisão para o cumprimento de pena em regime semiaberto, como alega o d. impetrante. No entanto, posteriormente, diante do que foi certificado nos autos pela serventia, ou seja, a condenação definitiva do paciente foi para o cumprimento de pena em regime prisional inicial fechado, o R. Juízo a quo determinou a expedição de mandado de prisão para o regime mais gravoso (fls. 1366 e 1367, do proc.crime). Importa considerar que, em princípio, o paciente conta com condenação definitiva a pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime prisional inicial fechado e não restou demonstrada, de plano, situação diversa ou mesmo que o paciente apresente as mesmas condições pessoais do corréu Rogério de Azevedo Silva, que foi beneficiado pelo C. STJ com ordem de HABEAS CORPUS de ofício para cumprir a pena privativa de liberdade em regime semaiberto (Agr em Recurso Especial 207.913-SP, fls. 1011/1013, do proc.crime). O paciente, pelo que verte da r. sentença condenatória e do V. Acórdão, possui antecedentes criminais e as penas-base foram fixadas acima dos mínimos legais (fls. 813/820, do proc.crime). Assim sendo, prematura a apreciação da matéria em questão na esfera de cognição sumária própria do presente momento inicial do processo. De rigor, portanto, a análise de todas as circunstâncias da presente espécie, consideradas suas peculiaridades, com o objetivo de verificar a legalidade e até mesmo a razoabilidade do ato tido como ilegal. Posteriormente, com as informações, será possível avaliar todos os aspectos da presente impetração. II- Com cópia da presente impetração, requisitem-se informações, a serem prestadas com a celeridade que a presente espécie de demanda, à D. Autoridade Judiciária apontada como coatora. III - Após, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 11 de junho de 2025. Nuevo Campos Relator - Magistrado(a) Nuevo Campos - Advs: Marcelo de Freitas (OAB: 461519/SP) - Luiz de Freitas (OAB: 93876/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020227-30.2025.8.26.0224 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Liminar - Lucimara Maria Rodrigues Gomes - Intime-se a parte autora para derradeira emenda da petição inicial, no prazo de cinco dias, nos termos da cota ministerial de fls. 67/68, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP), MARCELO DE FREITAS (OAB 461519/SP)