Ageu Soares De Carvalho

Ageu Soares De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 461528

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ageu Soares De Carvalho possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT2, TJMG
Nome: AGEU SOARES DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) INVENTáRIO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se o executado, através de seu patrono, para o pagamento do débito contido as fls. 722, em 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2207227-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Loara Serviços Administrativos Eireli - ME Atualmente Denominada Loara Serviços Administrativos Ltda. - EPP - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Adilson José de Seixas - VISTOS, 1-Agravo extraído contra r. decisão determinando a penhora de 30% do faturamento líquido da executada agravante, alega violação da ordem de preferência de constrição, falta de nomeação de administrador, grave prejuízo. 2-Relevantes, em cognição sumária, os argumentos colacionados, até observando o princípio da preservação de empresa e de eventual crise de liquidez presente, reduzo a constrição ao teto de 10% do lucro líquido, não havendo, no momento, necessidade de nomeação de administrador judicial, zelando a executada pela apresentação de balanço/balancete mensal com informações precisas e transparentes. 3-Intime-se o banco credor à contraminuta. 4-Manifeste-se em termos de julgamento virtual. 5-Dispensadas as informações, faculto retratação no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Ageu Soares de Carvalho (OAB: 461528/SP) - Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB: 91275/SP) - Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB: 252689/SP) - Mourival Boaventura Ribeiro (OAB: 86200/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2207227-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Privado; CARLOS ABRÃO; Foro Regional de Santo Amaro; 16ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1091896-67.2024.8.26.0002; Contratos Bancários; Agravante: Loara Serviços Administrativos Eireli - ME Atualmente Denominada Loara Serviços Administrativos Ltda. - EPP; Advogado: Ageu Soares de Carvalho (OAB: 461528/SP); Agravado: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB: 91275/SP); Interessado: Adilson José de Seixas; Advogada: Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB: 252689/SP); Advogado: Mourival Boaventura Ribeiro (OAB: 86200/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2207227-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1091896-67.2024.8.26.0002; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Loara Serviços Administrativos Eireli - ME Atualmente Denominada Loara Serviços Administrativos Ltda. - EPP; Advogado: Ageu Soares de Carvalho (OAB: 461528/SP); Agravado: Itaú Unibanco S/A; Advogada: Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB: 91275/SP); Interessado: Adilson José de Seixas; Advogada: Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz (OAB: 252689/SP); Advogado: Mourival Boaventura Ribeiro (OAB: 86200/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197626-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Siló Chi - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Formosa Maricultura Ltda - Interessada: Chi Chen Foe Mei - Interessado: Chi Wen Hsiong - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra contra as r. decisões de folhas 1220/1221 e 1226, dos autos originários, proferidas pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo agravante, bem como julgou improcedentes os embargos de declaração opostos em ação de execução promovida pelo Banco do Brasil, que objetiva: i) seja declarada a litispendência entre a ação de origem e o processo sob nº 0101021-14.2015.8.20.0114, com a consequente extinção do presente processo (segunda ação ajuizada); ii) declarada inexigibilidade do contrato de repactuação executado no momento da propositura da demanda de origem, com a consequente extinção do processo; iii) a condenação do agravado em litigância de má-fé no patamar de 8% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 80, i e v, do Código de Processo Civil; iv) a condenação do agravado ao pagamento do valor equivalente ao que exigiu nesta segunda ação ajuizada de origem, devidamente atualizada, nos termos do art. 940 do Código Civil, visto sua ciência inequívoca da existência da primeira demanda, em nítida litigância de má-fé, usando inclusive de mentiras para prosseguir com a dupla cobrança; e v) a condenação do agravado em 15% sobre o valor atualizado da causa cumulado com o valor da condenação pelo art. 940 do Código Civil, a títulos de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil. Prima facie, concedo ao agravante os benefícios da Justiça gratuita, tão somente para este recurso, nos termos do art.98, § 5º, do CPC. Sem pedido
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197626-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Siló Chi - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Formosa Maricultura Ltda - Interessada: Chi Chen Foe Mei - Interessado: Chi Wen Hsiong - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra contra as r. decisões de folhas 1220/1221 e 1226, dos autos originários, proferidas pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo agravante, bem como julgou improcedentes os embargos de declaração opostos em ação de execução promovida pelo Banco do Brasil, que objetiva: i) seja declarada a litispendência entre a ação de origem e o processo sob nº 0101021-14.2015.8.20.0114, com a consequente extinção do presente processo (segunda ação ajuizada); ii) declarada inexigibilidade do contrato de repactuação executado no momento da propositura da demanda de origem, com a consequente extinção do processo; iii) a condenação do agravado em litigância de má-fé no patamar de 8% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 80, i e v, do Código de Processo Civil; iv) a condenação do agravado ao pagamento do valor equivalente ao que exigiu nesta segunda ação ajuizada de origem, devidamente atualizada, nos termos do art. 940 do Código Civil, visto sua ciência inequívoca da existência da primeira demanda, em nítida litigância de má-fé, usando inclusive de mentiras para prosseguir com a dupla cobrança; e v) a condenação do agravado em 15% sobre o valor atualizado da causa cumulado com o valor da condenação pelo art. 940 do Código Civil, a títulos de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil. Prima facie, concedo ao agravante os benefícios da Justiça gratuita, tão somente para este recurso, nos termos do art.98, § 5º, do CPC. Sem pedido de efeito suspensivo ou ativo. Intime-se o agravado para apresentar resposta no prazo de 15 dias, facultando-lhes juntar a documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Ageu Soares de Carvalho (OAB: 461528/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197626-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 38ª Câmara de Direito Privado; ANNA PAULA DIAS DA COSTA; Foro de Campinas; 4ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1000435-13.2017.8.26.0114; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Siló Chi; Advogado: Ageu Soares de Carvalho (OAB: 461528/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG); Interessado: Formosa Maricultura Ltda; Advogado: Ageu Soares de Carvalho (OAB: 461528/SP); Interessada: Chi Chen Foe Mei; Advogado: Ageu Soares de Carvalho (OAB: 461528/SP); Interessado: Chi Wen Hsiong; Advogado: Ageu Soares de Carvalho (OAB: 461528/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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