Beatriz Costa Moreno
Beatriz Costa Moreno
Número da OAB:
OAB/SP 461567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Costa Moreno possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT3, TJGO, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT3, TJGO, TJSP, TJMG
Nome:
BEATRIZ COSTA MORENO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2364663-11.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: G. S. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. A. P. S. A. (Representando Menor(es)) - Agravado: H. A. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Lanay Lorena Persine (OAB: 434258/SP) - Beatriz Costa Moreno (OAB: 461567/SP) - Lucas Antonio Simões Sacilotto (OAB: 278795/SP) - Lorena Maria Simões Sacilotto (OAB: 358228/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Lanay Lorena Persine (OAB 434258/SP), Beatriz Costa Moreno (OAB 461567/SP) Processo 1036944-81.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Reqdo: Lucas Miguel dos Santos Fiumari - Vistos. Comprove o autor, em cinco dias, que promoveu a transferência do bem para o nome do requerido. Intime-se. Ribeirão Preto, 22 de maio de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilian da Silva Dias (OAB 324835/SP), Lanay Lorena Persine (OAB 434258/SP), Beatriz Costa Moreno (OAB 461567/SP) Processo 1013656-41.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: E. H. R. - Reqdo: L. H. R. - Posto isto, JULGO com fundamento no 485, inciso VI do Código de Processo Civil, PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, no tocante, apenas, ao pedidos de guarda e convivência. Considerando que distinguem-se os alimentos estrictosensu dos deveres de assistência, prossiga-se a ação em relação ao ponto controvertido, uma vez que aqueles encontram fundamento no ordenamento jurídico, que impõe, aos parentes do necessitado, ou pessoa a ele ligada por um elo civil, o dever de proporcionar-lhe as condições mínimas de sobrevivência, não como favor ou generosidade, mas como obrigação judicialmente exigível. Deixo de designar nova tentativa de conciliação (fls. 2665), em vista do desinteresse manifestado pelas partes (fls. 270; 278). Comunique-se, a serventia, ao setor técnico (fls. 298), uma vez que desnecessário o estudo já ordenado a fls. 259. No tocante à comprovação pretendida, pelo réu, a fls. 290, deverá, se o caso, valer-se das vias próprias, por meio da distribuição de uma ação autônoma de exigir contas por dependência, aos presentes autos, uma vez que a discussão destes autos, deverá prosseguir, tão somente, quanto ao binômio necessidade-possibilidade, cabendo, ao Juízo, fixar o valor observando-se ambos os critérios. INTIME-SE O ALIMENTADO, por meio de publicação ao advogado, A REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO PROCURAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Com a regularização, providencie a serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) pesquisa em nome do adolescente e do genitor (réu), trazendo aos autos quaisquer informações quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no CNIS, juntando, caso positivo, o respectivo valor do salário de contribuição ou benefício. No mais, informem as partes as demais outras eventuais provas que pretendem produzir, justificando expressamente a pertinência e imprescindibilidade, bem como observando que o tópico de alimentos demanda prova eminentemente documental; Eventual acordo celebrado poderá ser juntado aos autos, com todas as páginas assinadas pelas partes e advogados. Uma vez cumprida a determinação judicial ou escoado o prazo para esse fim, o que o cartório cuidará de certificar, voltem conclusos para encerramento da instrução. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilian da Silva Dias (OAB 324835/SP), Lanay Lorena Persine (OAB 434258/SP), Beatriz Costa Moreno (OAB 461567/SP) Processo 1013656-41.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: E. H. R. - Reqdo: L. H. R. - Posto isto, JULGO com fundamento no 485, inciso VI do Código de Processo Civil, PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, no tocante, apenas, ao pedidos de guarda e convivência. Considerando que distinguem-se os alimentos estrictosensu dos deveres de assistência, prossiga-se a ação em relação ao ponto controvertido, uma vez que aqueles encontram fundamento no ordenamento jurídico, que impõe, aos parentes do necessitado, ou pessoa a ele ligada por um elo civil, o dever de proporcionar-lhe as condições mínimas de sobrevivência, não como favor ou generosidade, mas como obrigação judicialmente exigível. Deixo de designar nova tentativa de conciliação (fls. 2665), em vista do desinteresse manifestado pelas partes (fls. 270; 278). Comunique-se, a serventia, ao setor técnico (fls. 298), uma vez que desnecessário o estudo já ordenado a fls. 259. No tocante à comprovação pretendida, pelo réu, a fls. 290, deverá, se o caso, valer-se das vias próprias, por meio da distribuição de uma ação autônoma de exigir contas por dependência, aos presentes autos, uma vez que a discussão destes autos, deverá prosseguir, tão somente, quanto ao binômio necessidade-possibilidade, cabendo, ao Juízo, fixar o valor observando-se ambos os critérios. INTIME-SE O ALIMENTADO, por meio de publicação ao advogado, A REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO PROCURAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Com a regularização, providencie a serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) pesquisa em nome do adolescente e do genitor (réu), trazendo aos autos quaisquer informações quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no CNIS, juntando, caso positivo, o respectivo valor do salário de contribuição ou benefício. No mais, informem as partes as demais outras eventuais provas que pretendem produzir, justificando expressamente a pertinência e imprescindibilidade, bem como observando que o tópico de alimentos demanda prova eminentemente documental; Eventual acordo celebrado poderá ser juntado aos autos, com todas as páginas assinadas pelas partes e advogados. Uma vez cumprida a determinação judicial ou escoado o prazo para esse fim, o que o cartório cuidará de certificar, voltem conclusos para encerramento da instrução. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 2152631-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 3ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1031257-26.2024.8.26.0506; Assunto: Fixação; Agravante: A. A. P. S. A. (Representando Menor(es)) e outro; Advogada: Lanay Lorena Persine (OAB: 434258/SP); Advogada: Beatriz Costa Moreno (OAB: 461567/SP); Agravado: H. A.; Advogado: Lucas Antonio Simões Sacilotto (OAB: 278795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/05/2025 2152631-21.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SALLES ROSSI; Foro de Ribeirão Preto; 3ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1031257-26.2024.8.26.0506; Fixação; Agravante: G. S. A. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Lanay Lorena Persine (OAB: 434258/SP); Advogada: Beatriz Costa Moreno (OAB: 461567/SP); Agravante: A. A. P. S. A. (Representando Menor(es)); Advogada: Lanay Lorena Persine (OAB: 434258/SP); Advogada: Beatriz Costa Moreno (OAB: 461567/SP); Agravado: H. A.; Advogado: Lucas Antonio Simões Sacilotto (OAB: 278795/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0011127-27.2024.5.03.0149 : MARJORIE GALLI : HIVISTOLEI SOUSA BARBOZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f122da proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc... RELATÓRIO MARJORIE GALLI opôs embargos de declaração, id 77cd300, insurgindo-se ao despacho de id 88a4a6f, alegando contradição. Embora tenha sido procedentes os presentes embargos de terceiros, houve condenação da embargante em honorários sucumbenciais. As partes firmaram acordo em relação aos honorários para pagamento em 10 parcelas, com vencimento da última em 15.1.2026. Em decisão de id 88a4a6f foi determinado que a restrição sobre o imóvel seja retirada somente após o cumprimento do acordo. A embargante alega a manutenção da restrição sobre o imóvel representa violação ao direito de propriedade da embargante além de configurar indevida coação patrimonial para garantir o pagamento de verba autônoma (honorários), que não se relaciona com o objeto dos embargos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos declaratórios. Mérito Em decisão dos presentes embargos de terceiros foi determinada a retirada de toda e qualquer medida constritiva sobre o imóvel. A decisão transitou em julgado em 25.4.2025. Na decisão dos presentes embargos de terceiros não houve condicionamento à quitação dos honorários sucumbenciais à retirada das restrições sobre o imóvel. Assim, assiste razão à embargante, devendo ser retirada a restrição que pesa sobre o imóvel objeto dos presentes embargos de terceiros. Destarte, procedem os embargos manejados. Após o trânsito desta decisão, providencie a Secretaria a retirada das restrições e a expedição de ofício à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil conforme sentença de id 5fd5c85. CONCLUSÃO ISSO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por MARJORIE GALLI, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Intimem-se as partes. Nada mais. POCOS DE CALDAS/MG, 22 de maio de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARJORIE GALLI