Bianca De Jesus Henrique
Bianca De Jesus Henrique
Número da OAB:
OAB/SP 461570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca De Jesus Henrique possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
BIANCA DE JESUS HENRIQUE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
INTERDIçãO (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000478-34.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: DANIELA DOS SANTOS RECLAMADO: HEMOBIO CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e0cdc1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IZABELLA GUEDES ALCOFORADO SANTOS DESPACHO Vistos, #id:c5905c2: Protestos anotados. Mantida a decisão de #id:45f3585 por seus próprios fundamentos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000478-34.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: DANIELA DOS SANTOS RECLAMADO: HEMOBIO CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f3585 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARIA FERNANDA VELOSO BRITTO DESPACHO Vistos Retire-se o processo da pauta de julgamento. Compulsando os autos para prolação de sentença, verifica-se que, no caso em apreço, discute-se a validade da prestação de serviços pela reclamante por meio de pessoa jurídica da qual era sócia, como pressuposto para a análise do pleito declaratório de vínculo de emprego. Tendo-se em vista a decisão liminar proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes no julgamento do Tema 1389 de Repercussão Geral, no sentido de suspensão de todos os processos que tratem da licitude de contratos civis e comerciais de prestação de serviços adotados em substituição ao vínculo de emprego celetista, determino o sobrestamento do feito, até julgamento final da matéria pelo C. STF ou determinação em contrário. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TECH LIFE CENTRO DE BIOTECHNOLOGIA S/S LTDA - HEMOCENTRO SAO LUCAS - TERAPIA CELULAR - HEMOBIO CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA - CORDCELL CENTRO DE TERAPIA CELULAR - HEMOMED INSTITUTO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA - CORDCELL CENTRO DE TERAPIA CELULAR LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000478-34.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: DANIELA DOS SANTOS RECLAMADO: HEMOBIO CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f3585 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARIA FERNANDA VELOSO BRITTO DESPACHO Vistos Retire-se o processo da pauta de julgamento. Compulsando os autos para prolação de sentença, verifica-se que, no caso em apreço, discute-se a validade da prestação de serviços pela reclamante por meio de pessoa jurídica da qual era sócia, como pressuposto para a análise do pleito declaratório de vínculo de emprego. Tendo-se em vista a decisão liminar proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes no julgamento do Tema 1389 de Repercussão Geral, no sentido de suspensão de todos os processos que tratem da licitude de contratos civis e comerciais de prestação de serviços adotados em substituição ao vínculo de emprego celetista, determino o sobrestamento do feito, até julgamento final da matéria pelo C. STF ou determinação em contrário. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA DOS SANTOS