Fabio Nogueira De Paula
Fabio Nogueira De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 461617
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Nogueira De Paula possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
FABIO NOGUEIRA DE PAULA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CONVERSãO DE SEPARAçãO JUDICIAL EM DIVóRCIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070430-17.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Potiguar de Ensino Fundamental Ltda - Felipe Amorim Cruz - Vistos. Ante a certidão de fls. 107, aguarde-se a transferência do numerário, juntando-se o respectivo comprovante aos autos. Conforme decisão de fls. 99-100, intime-se a exequente para informar se dá plena quitação ao débito. Int. - ADV: FÁBIO NOGUEIRA DE PAULA (OAB 461617/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1000182-76.2024.8.26.0535; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000182-76.2024.8.26.0535; Assunto: Planos de saúde; Apte/Apdo: Prevent Senior Private Operador Ade Saude Ltda; Advogado: Luiz Inacio Aguirre Menin (OAB: 101835/SP); Advogado: Bruno Rocha Ramos (OAB: 503953/SP); Apdo/Apte: Maria Inelda Nogueira de Lima (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Fábio Nogueira de Paula (OAB: 461617/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que, devidamente intimada, conforme informação contida na certidão de fl. 158, a exequente não se manifestou até a presente data, tendo seu prazo esgotado. Vista à DPGE, após, ao Ministério Público.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002420-06.2025.4.03.6301 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: GEOVANE AGOSTINHO DE SOUSA SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: FABIO NOGUEIRA DE PAULA - SP461617-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da r. sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, em razão de não comparecimento à perícia médica judicial. É o relatório. Decido. É cabível o julgamento do recurso inominado por decisão monocrática, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º da Resolução CJF n. 347/2015, nos seguintes termos: […] § 2º Ao relator compete negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou em confronto com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. § 3º Ao relator compete dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. […] Isso posto, passo a analisar o recurso interposto no presente feito. Conforme consignado nos autos, a parte autora foi regularmente intimada, na pessoa de seu advogado constituído, para a realização do exame pericial, tendo, contudo, deixado de comparecer, sem apresentar justificativa plausível, seja de forma prévia, seja posteriormente. Observa-se que as justificativas apresentadas para a ausência à perícia judicial designada para 27/03/2025 apresentam fundamentações distintas. Em petição protocolada em 02/04/2025 (ID 328267253), o curador da parte autora informou que a ausência decorreu da necessidade de cuidado contínuo em razão de um acidente vascular cerebral e das dificuldades de locomoção do autor, as quais demandariam auxílio do cônjuge, que, no entanto, estaria impossibilitado de acompanhá-lo por motivos laborais. No recurso, contudo, a argumentação foi substancialmente distinta: sustenta-se a absoluta impossibilidade de deslocamento do autor, em virtude da gravidade de seu estado de saúde, o que exigiria estrutura de transporte adequada e apoio técnico especializado — tanto que, segundo alegado, os próprios atendimentos do SUS ocorreriam exclusivamente em domicílio. As justificativas, embora não sejam formalmente incompatíveis, apresentam enfoques distintos: a primeira atribui a ausência à indisponibilidade de acompanhante, enquanto a segunda sustenta a absoluta impossibilidade física de comparecimento. Essa divergência enfraquece a consistência da alegação de impossibilidade de locomoção, recomendando cautela na análise do pedido de realização da perícia em domicílio — sobretudo diante da ausência de documentos que corroborem de forma objetiva a gravidade do quadro clínico ou a inviabilidade do deslocamento. Destaco não ter sido possível acessar o link constante do recurso, qual seja, o https://drive.google.com/drive/folders/1wWdiqejtO lMmUm7uq73ngdm0GsI3mQ3X?usp=drive_link: A perícia judicial é o meio técnico destinado à apuração da alegada incapacidade laborativa, requisito essencial à concessão dos benefícios por incapacidade previstos na Lei nº 8.213/91. A sua frustração por ato da parte autora obsta a produção da prova indispensável ao convencimento do juízo, inviabilizando a demonstração do fato constitutivo do direito pretendido. Nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, de modo que, não tendo comparecido à perícia médica judicial agendada e regularmente intimada, a parte autora deixou de comprovar sua alegada incapacidade, não se desincumbindo do ônus que lhe competia. Assim, não merece reparos a sentença de improcedência Ante o exposto, nego provimento ao recurso da parte autora, e mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Publique-se. Intimem-se. FLÁVIA SERIZAWA E SILVA Juíza Federal Relatora
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003050-69.2024.8.26.0268 (processo principal 1001933-94.2022.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - B.L.N.C. - - M.L.N.C. - - M.A.L. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) Requerente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso de prazo certificado. Nada Mais. - ADV: FÁBIO NOGUEIRA DE PAULA (OAB 461617/SP), FÁBIO NOGUEIRA DE PAULA (OAB 461617/SP), FÁBIO NOGUEIRA DE PAULA (OAB 461617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003049-84.2024.8.26.0268 (processo principal 1001933-94.2022.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - B.L.N.C. - - M.L.N.C. - - M.A.L. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) Requerente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso de prazo certificado. Nada Mais. - ADV: FÁBIO NOGUEIRA DE PAULA (OAB 461617/SP), FÁBIO NOGUEIRA DE PAULA (OAB 461617/SP), FÁBIO NOGUEIRA DE PAULA (OAB 461617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030797-87.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.D.A.S. - - W.A.S. - R.G.F.S. - Vistos. Fls. 105/118: À Réplica. Int. - ADV: LUANDA MARIE LINS (OAB 404143/SP), JOSIAS PEDRO DA SILVA (OAB 432376/SP), FÁBIO NOGUEIRA DE PAULA (OAB 461617/SP), FÁBIO NOGUEIRA DE PAULA (OAB 461617/SP), JOSIAS PEDRO DA SILVA (OAB 432376/SP)
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