Letícia Barbosa Da Silva

Letícia Barbosa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 461701

📋 Resumo Completo

Dr(a). Letícia Barbosa Da Silva possui 9 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: LETÍCIA BARBOSA DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001696-25.2025.8.26.0704 (processo principal 1009869-55.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Relações de Parentesco - L.B.S. - M.L.A. - Vistos. Fl. 25: a exequente deve comprovar o recolhimento da taxa judiciária, nos termos das decisões de fls. 06 e 18/20, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Int. - ADV: EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP), LETÍCIA BARBOSA DA SILVA (OAB 461701/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE 0010236-33.2023.5.15.0108 : FABRIZIO CUTIPA FLORES : MEDELIN GESTAO E SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 191d280 proferida nos autos. DECISÃO   Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas reclamadas são tempestivos. Regular a representação, custas e depósito recursal dispensados pela 3ª reclamada. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Não  cabe  ao  Juízo  de  origem,  que  emite  o primeiro Juízo de Admissibilidade, negar provimento ao recurso ordinário promovido pela 1ª e 2ª reclamada, quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC/2015, dispensa o ônus do recolhimento das custas no momento da sua interposição. Assim sendo, considerando a tempestividade do recurso interposto, determino o processamento  do  mesmo,  em  termos. SAO ROQUE/SP, 26 de maio de 2025. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta AAB Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO ADMINISTRACAO E TREINAMENTO EM SAUDE IGATS - MEDELIN GESTAO E SAUDE LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE 0010236-33.2023.5.15.0108 : FABRIZIO CUTIPA FLORES : MEDELIN GESTAO E SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 191d280 proferida nos autos. DECISÃO   Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas reclamadas são tempestivos. Regular a representação, custas e depósito recursal dispensados pela 3ª reclamada. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Não  cabe  ao  Juízo  de  origem,  que  emite  o primeiro Juízo de Admissibilidade, negar provimento ao recurso ordinário promovido pela 1ª e 2ª reclamada, quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC/2015, dispensa o ônus do recolhimento das custas no momento da sua interposição. Assim sendo, considerando a tempestividade do recurso interposto, determino o processamento  do  mesmo,  em  termos. SAO ROQUE/SP, 26 de maio de 2025. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta AAB Intimado(s) / Citado(s) - FABRIZIO CUTIPA FLORES
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Letícia Barbosa da Silva (OAB 461701/SP) Processo 0001696-25.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. B. da S. , L. B. da S. - Exectdo: M. L. A. - Vistos A exequente deve recolher a taxa judiciária, nos termos do art. 4º, inc. IV, da Lei 11.608/2003. Junte a cópia do título judicial, acompanhado da certidão do trânsito em julgado, nos termos do art. 320, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 dias. Int.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE 0010236-33.2023.5.15.0108 : FABRIZIO CUTIPA FLORES : MEDELIN GESTAO E SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20589c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por FABRIZIO CUTIPA FLORES em face de MEDELIN GESTAO E SAUDE LTDA , INSTITUTO DE GESTAO ADMINISTRACAO E TREINAMENTO EM SAUDE IGATS e MUNICIPIO DE ARACARIGUAMA:   - declaro a incompetência da Justiça do Trabalho e extingo o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas adimplidas no decorrer do contrato de trabalho e para o recolhimento das contribuições destinadas ao sistema S; - rejeito as preliminares arguidas; - e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para declarar o vínculo empregatício entre o reclamante e primeira reclamada, de 6/5/2022 a 23/11/2022, e condenar as reclamadas, sendo a segunda e terceiras subsidiariamente, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo, nas seguintes obrigações:   de fazer: - anotar a CTPS de pagar: - aviso prévio - 13º salário - férias + 1/3 - FGTS + 40% - multa do artigo 477 da CLT - adicional de insalubridade e reflexos   Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos (artigo 879, caput, da CLT). Correção monetária, juros de mora e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais, como motivado. Custas fixadas em R$ 1.400,00, sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 70.000,00, a cargo da primeira e segunda reclamadas (artigos 789 e 790 da CLT). O Município fica dispensado do recolhimento (artigo 790-A da CLT). Dispensável a remessa necessária (Súmula 303 do C.TST). Intimem-se.  ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABRIZIO CUTIPA FLORES
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE 0010236-33.2023.5.15.0108 : FABRIZIO CUTIPA FLORES : MEDELIN GESTAO E SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20589c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por FABRIZIO CUTIPA FLORES em face de MEDELIN GESTAO E SAUDE LTDA , INSTITUTO DE GESTAO ADMINISTRACAO E TREINAMENTO EM SAUDE IGATS e MUNICIPIO DE ARACARIGUAMA:   - declaro a incompetência da Justiça do Trabalho e extingo o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas adimplidas no decorrer do contrato de trabalho e para o recolhimento das contribuições destinadas ao sistema S; - rejeito as preliminares arguidas; - e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para declarar o vínculo empregatício entre o reclamante e primeira reclamada, de 6/5/2022 a 23/11/2022, e condenar as reclamadas, sendo a segunda e terceiras subsidiariamente, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo, nas seguintes obrigações:   de fazer: - anotar a CTPS de pagar: - aviso prévio - 13º salário - férias + 1/3 - FGTS + 40% - multa do artigo 477 da CLT - adicional de insalubridade e reflexos   Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos (artigo 879, caput, da CLT). Correção monetária, juros de mora e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais, como motivado. Custas fixadas em R$ 1.400,00, sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 70.000,00, a cargo da primeira e segunda reclamadas (artigos 789 e 790 da CLT). O Município fica dispensado do recolhimento (artigo 790-A da CLT). Dispensável a remessa necessária (Súmula 303 do C.TST). Intimem-se.  ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO ADMINISTRACAO E TREINAMENTO EM SAUDE IGATS - MEDELIN GESTAO E SAUDE LTDA
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