Lucas Frederico Da Cunha
Lucas Frederico Da Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 461710
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Frederico Da Cunha possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS FREDERICO DA CUNHA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
USUCAPIãO (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060749-30.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Eduardo Aparecido Moreira Franco - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte impetrante emende a petição inicial a fim de: (i) trazer aos autos comprovante atualizado de sua situação econômica a justificar o pedido de concessão de gratuidade judiciária, podendo, entre outros documentos, anexar holerite, cópia da carteira de trabalho, extrato de conta bancário, declaração de imposto de renda de pessoa física, entre outros, ou, no mesmo prazo, realizar o pagamento taxa judiciária mediante guia DARE, da despesa de intimação por meio eletrônico do órgão de representação judicial da pessoa jurídica à qual se vincula a autoridade impetrada no valor de R$32,75 por órgão (art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/23, acrescido pelo Provimento CSM nº 2.739/24), mediante Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP, e da despesa relativa à notificação a ser realizada pelo oficial de justiça, uma vez que a autoridade coatora tem prerrogativa de intimação pessoal, utilizando Guia GRD, a ser juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento contendo o código de barras, possibilitando sua correta identificação e baixa no sistema. Deverá, ainda, peticionar nos autos como "Emenda à inicial" a fim de que seja dada prioridade no fluxo cartorário, uma vez que as petições protocoladas como "Petição Geral" são encaminhadas à conclusão pela ordem cronológica. Advirto a parte impetrante que o descumprimento da presente decisão levará a petição inicial a ser indeferida consoante o art. 321, parágrafo único, com a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC), independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LUCAS FREDERICO DA CUNHA (OAB 461710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001379-15.2022.8.26.0219 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luís Henrique Correia - Vitoria Siqueira Coelho - - Eduarda Siqueira de Morais - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - Ciência à parte requerente acerca do alvará expedido. - ADV: ANDERSON MOREIRA BUENO (OAB 187948/SP), LUCAS FREDERICO DA CUNHA (OAB 461710/SP), LUCAS FREDERICO DA CUNHA (OAB 461710/SP), ISABELLA LARINI ARANHA (OAB 506555/SP), LUCAS FREDERICO DA CUNHA (OAB 461710/SP), SAMANTA ARIANE GOULART (OAB 352031/SP), SAMANTA ARIANE GOULART (OAB 352031/SP), MARCOS WEZASSEK DE BRITTO (OAB 253693/SP), MARCOS WEZASSEK DE BRITTO (OAB 253693/SP), MARCOS WEZASSEK DE BRITTO (OAB 253693/SP), SAMANTA ARIANE GOULART (OAB 352031/SP), NATASHA SANTOS DA SILVA (OAB 365095/SP), BRUNA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000249-82.2025.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Mario Jorge Oliveira Silva - Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI e §3°, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Observo que a parte autora não formulou o pedido de gratuidade judiciária. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser protocolado pela parte interessada. - ADV: LUCAS FREDERICO DA CUNHA (OAB 461710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000877-71.2025.8.26.0219 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Eduardo Aparecido Moreira Franco - Vistos. Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2660/20221 e na Portaria Conjunta nº 10.135/2022, alterada pela Portaria Conjunta nº 10.448/20242 , bem como o teor dos conflitos de competência nº 0003440-44.2024.8.26.90613 , julgado em 21/08/2024, nº 0003845-80.2024.8.26.9061, nº 0003846-65.2024.8.26.9061, 0003844-95.2024.8.26.9061 julgados em 12/09/2024 e nº 0003847-50.2024.8.26.9061, julgado em 16/09/2024, inexistindo qualquer óbice em sentido contrário, encaminhem-se os autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na hipótese de eventual discordância, recorda-se a necessidade de observância do procedimento previsto no art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, segundo a qual "o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo", não se tratando de faculdade. Int. - ADV: LUCAS FREDERICO DA CUNHA (OAB 461710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001679-06.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo Aparecido Moreira Franco - Hotel Fazenda Encanto da Rocha Ltda - - Hotel Fazenda Rancho Fundo - Republicação para regularização de intimação de advogados: Teor do ato: Vistos. 1. Regularize o requerido "HOTEL FAZENDA RANCHO FUNDO LTDA" sua representação processual juntando aos autos instrumento de procuração devidamente assinado (fls. 126). Sem prejuízo, manifeste-se acerca do documento novo acostado às fls. 151. Prazo de 15 dias. 2. O documento de fls .154 demonstra que o demandado "HOTEL FAZENDA ENCANTO DA ROÇA LTDA" obteve ciência inequívoca da carta de renúncia remetida por meio de aplicativo de conversa "Whatsapp", ao que sua representante legal respondeu: "eu to vendendo as coisas do hotel para pagar risos. Inclusive vc. Muito em breve entrarei em contato". Assim, reputo válida a renúncia dos patronos, consoante entendimento jurisprudencial abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RENÚNCIA DOS ADVOGADOS QUE REPRESENTAVAM A DEMANDANTE DA AÇÃO DECLARATÓRIA - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - INCORREÇÃO DA R. DECISÃO - RENÚNCIA DOS ADVOGADOS DA DEMANDANTE, QUE SE DEU, SEJA POR MEIO DE MENSAGENS ELETRÔNICAS, POR "E-MAIL", QUANTO POR "WHATSAPP" - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 112, DO CPC REGENTE - NECESSÁRIA REFORMA DA R . DECISÃO PROFERIDA - RECURSO PROVIDO (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23473036320248260000 São Paulo, Relator.: Simões de Vergueiro, Data de Julgamento: 25/02/2025, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/02/2025) Dispensa-se ainda a intimação pessoal da parte para constituição de novo patrono. Nesse sentido: RECURSO - Apelação - Renúncia dos advogados da ré apelante ao mandato que lhe fora conferido - Falta de regularização da representação processual - Decurso do prazo legal de dez dias úteis sem constituição de novo patrono - Hipótese que dispensa intimação pessoal da parte - Precedente do STJ - Prazo decorrido sem regularização da representação processual da recorrente - Inteligência do art. 76, § 2º, I, do CPC - Recurso não conhecido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10231036520238260114 Campinas, Relator.: Álvaro Torres Júnior, Data de Julgamento: 05/05/2025, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/05/2025) Por todo o exposto, exclua-se o nome dos advogados do e-SAJ referentes à requerida "HOTEL FAZENDA ENCANTO DA ROÇA LTDA" (fls. 155/159). Aguarde-se por 15 dias a constituição de novo procurador pelo executado. No silêncio, a ação prosseguirá a sua revelia. Ao final, encaminhem-se os autos para prolação de sentença e análise da preliminar arguida (fls. 123). Intime-se. - ADV: LUCAS FREDERICO DA CUNHA (OAB 461710/SP), IZABELA MILANEZ DE SOUZA (OAB 468187/SP), DANIELLE DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 360165/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), HENRIQUE CERDÁ SOARES BRANDÃO (OAB 435494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000463-73.2025.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enriquecimento sem Causa - Lucas Frederico da Cunha - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Lucas Frederico da Cunha contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de honorários à parte autora, com a quantia pela tabela vigente à época. Quanto aos valores devidos, deverá se observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, Tema 810, no que diz respeito à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, a citação, na forma do art. 1ºF da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/09. A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. REJEITO o pedido de indenização por danos morais. Isenção de custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuaisO preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o trânsito e sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LUCAS FREDERICO DA CUNHA (OAB 461710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001379-15.2022.8.26.0219 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luís Henrique Correia - Vitoria Siqueira Coelho - - Eduarda Siqueira de Morais - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - Vistos. Petição de fls.143 e 145: Diante do documento acostado à fl.144, defiro a expedição de novo alvará em nome de Eduarda, para levantamento dos valores referentes aos benefícios junto ao INSS (fl.120). Oportunamente e em não havendo novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCAS FREDERICO DA CUNHA (OAB 461710/SP), NATASHA SANTOS DA SILVA (OAB 365095/SP), LUCAS FREDERICO DA CUNHA (OAB 461710/SP), LUCAS FREDERICO DA CUNHA (OAB 461710/SP), MARCOS WEZASSEK DE BRITTO (OAB 253693/SP), BRUNA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP), ANDERSON MOREIRA BUENO (OAB 187948/SP), MARCOS WEZASSEK DE BRITTO (OAB 253693/SP), MARCOS WEZASSEK DE BRITTO (OAB 253693/SP)
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