Lucas Silva De Oliveira
Lucas Silva De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 461712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Silva De Oliveira possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJRS, TRT15
Nome:
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
REGULARIZAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5263737-40.2023.8.21.0001/RS RELATOR : ALEXANDRE TREGNAGO PANICHI AUTOR : MARIA CLEUNICE DE SOUZA ARRUDA ADVOGADO(A) : LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP461712) ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) AUTOR : CELSO ANTONIO RIBAS ARRUDA ADVOGADO(A) : LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP461712) ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 127 - 03/07/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5263737-40.2023.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA CLEUNICE DE SOUZA ARRUDA ADVOGADO(A) : LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP461712) ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) AUTOR : NILSON LEMOS ADVOGADO(A) : LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP461712) ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) AUTOR : CELSO ANTONIO RIBAS ARRUDA ADVOGADO(A) : LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP461712) ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) AUTOR : ANDREIA DE SOUZA ARRUDA ADVOGADO(A) : LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP461712) ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB RS100623A) DESPACHO/DECISÃO Atenda-se ao solicitado no evento 117, OFIC1 Ficam as partes intimadas a respeito da penhora no rosto dos autos referida, sendo que eventual pagamento deverá ocorrer por depósito judicial. Verifique-se a existência de saldo a ser liberado em favor dos juízos que solicitaram as penhoras no rosto dos autos. Após, voltem.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003840-15.2019.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tiago da Silva Ferraz - Eduardo Fernando Macedo Nogueira e outros - Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: VANESSA TONET FERRAZ (OAB 381364/SP), LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 461712/SP), EDIANE CRISTINA CAVANHI BONI (OAB 67375/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004383-76.2023.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.C.O. - - E.R.S.O. - - E.R.B. e outro - 1 - Fls. 81/84: Indefiro a tutela de urgência elaborado pelos avós maternos da menor, com o objetivo de que lhes seja deferida a guarda provisória da infante ou, subsidiariamente, autorização para praticar todos os atos da vida civil em nome da menor, especialmente os relacionados a viagens, saúde, matrícula em instituições de ensino e atividades extracurriculares. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante daprobabilidade do direitoe doperigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, embora os requerentes aleguem a necessidade de regularização da situação da menor,não restou demonstrado, de forma suficiente, qualquer risco iminente à integridade física, psíquica ou ao bem-estar da criançaque justifique a concessão da medida em caráter emergencial. Tampouco foram apresentados elementos concretos que evidenciem a urgência da medida pleiteada, como negativa de atendimento médico, impedimento de matrícula escolar ou risco de viagem iminente. Ademais, a guarda de menor é matéria que exigeampla instrução probatória, com oitiva do Ministério Público, eventual escuta especializada e, se necessário, estudo psicossocial, de modo a garantir a observância do princípio do melhor interesse da criança. 2 - Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, haja vista que a experiência tem demonstrado que na maioria das ações as partes não comparecem para o ato, embora devidamente intimadas, frustrando a conciliação. Ademais, cumpre ressaltar que o não comparecimento da parte à audiência prejudica a celeridade processual, considerando o tempo demasiado longo para designação de audiência inicial, em razão da superlotação da pauta de audiências desta Vara Judicial. 3 - Citem-se os réus para contestar o feito, no prazo de 15 ( quinze ) dias úteis. 4 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo Digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do citado diploma legal. 5 - Contestada a ação, proceda a Serventia a intimação dos autores para se manifestar em réplica, bem como das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 ( quinze ) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. 6 - Depois da manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 461712/SP), LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 461712/SP), LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 461712/SP), LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 461712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500845-93.2024.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - FABRICIO DOS SANTOS MOREIRA - Intimação da defesa, para que apresente resposta à acusação, no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do que dispõe o art. 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08. - ADV: LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 461712/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5263737-40.2023.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA CLEUNICE DE SOUZA ARRUDA ADVOGADO(A) : LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP461712) ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) AUTOR : NILSON LEMOS ADVOGADO(A) : LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP461712) ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) AUTOR : CELSO ANTONIO RIBAS ARRUDA ADVOGADO(A) : LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP461712) ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) AUTOR : ANDREIA DE SOUZA ARRUDA ADVOGADO(A) : LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP461712) ADVOGADO(A) : JAIR SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB SP173888) ATO ORDINATÓRIO Expedido 1 alvará em nome do procurador constituído pela parte autora, cujo valor foi transferido para a conta informada nos autos. Nada mais sendo requerido, o feito será baixado. Prazo para manifestação: 05 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000854-66.2023.8.26.0655 (processo principal 1003840-15.2019.8.26.0655) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Tiago da Silva Ferraz - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão e, com fundamento no artigo 487, inciso I, declaro o incidente extinto, com resolução do mérito, para determinar a desconsideraçãoda personalidade jurídica de UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA e para que sejam incluídas as pessoas de LEIDIMAR BERNARDO LOPES e ALBERI PINHEIRO LOPES no polo passivo da execução, a fim de possibilitar o alcance de seus bens, que irão garantir o débito em litígio. Sem condenação em custas e despesas processuais ou honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de incidente processual. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. ART.85, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em incidente processual, ressalvados os casos excepcionais. Precedentes. 2. Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o descabimento da condenação nos ônus sucumbenciais decorre da ausência de previsão legal excepcional, sendo irrelevante se apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente. 3. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1.845.536/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, rel. p/ acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª turma, j. 26.05.20, DJe 09.06.20) Certificado o trânsito em julgado, prossiga-se nos autos da execução, cadastrando-se no polo passivo daqueles autos a pessoa jurídica requerida, bem como seus respectivos procuradores. Oportunamente, proceda-se à movimentação de extinção e arquivamento no SAJ. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: VANESSA TONET FERRAZ (OAB 381364/SP), LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 461712/SP)
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