Marcos Barreto Gomes
Marcos Barreto Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 461726
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MARCOS BARRETO GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000831-25.2024.5.02.0708 RECLAMANTE: DAVID SOARES ARAUJO RECLAMADO: EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b652bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo FERNANDO DEMIQUILI Servidor DESPACHO Vistos. Analisando-se o sistema de depósitos judiciais (siscondj), constata-se a existência de saldo remanescente proveniente de atualizações no valor de R$178,66 em 01/07/2025. Assim, considerando-se que os valores referentes à execução já se encontram devidamente liberados, restitua-se o saldo remanescente à 2ª ré (INTERMARCOS ADMINISTRADORA LTDA), após cumprimento do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Para tanto, deverá a ré indicar seus dados bancários. Conforme determinado na sentença de mérito de id 2721594, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento do saldo do FGTS. Cumpridas as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. - INTERMARCOS ADMINISTRADORA LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000831-25.2024.5.02.0708 RECLAMANTE: DAVID SOARES ARAUJO RECLAMADO: EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b652bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo FERNANDO DEMIQUILI Servidor DESPACHO Vistos. Analisando-se o sistema de depósitos judiciais (siscondj), constata-se a existência de saldo remanescente proveniente de atualizações no valor de R$178,66 em 01/07/2025. Assim, considerando-se que os valores referentes à execução já se encontram devidamente liberados, restitua-se o saldo remanescente à 2ª ré (INTERMARCOS ADMINISTRADORA LTDA), após cumprimento do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Para tanto, deverá a ré indicar seus dados bancários. Conforme determinado na sentença de mérito de id 2721594, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento do saldo do FGTS. Cumpridas as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID SOARES ARAUJO
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1532966-34.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - V.H.C.J. - Intime-se a Defesa para apresentação de suas alegações finais por meio de memoriais no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: MARCOS BARRETO GOMES (OAB 461726/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039247-45.2024.8.26.0002 (processo principal 0012833-20.2018.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.N.G.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Dê-se ciência à parte credora acerca da petição e documentos 966/981 e 984/992, a fim de que, querendo, se manifeste, devendo informar, ainda, seus atuais e corretos dados bancários. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS BARRETO GOMES (OAB 461726/SP), MARCOS BARRETO GOMES (OAB 461726/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002597-96.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.B. - Vistos. Ciência ao advogado de fls.20 acerca da constituição de novo patrono (fls.174) pelo requerido, excluindo-o do sistema após a publicação desta decisão. Resposta de ofícios a fls.128/131, 132/133, 134/157, 158/159, 160/161, 162/164, 165, 166/167 e 168/172: ciência às partes. Int. - ADV: MARCOS BARRETO GOMES (OAB 461726/SP), NADYR DE PAULA (OAB 33249/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010462-19.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S. - Vistos. Providenciada a regularização do cadastro das partes procedendo-se a inclusão de N da S.P. no pólo ativo. Cite-se o requerido nos termos da decisão de fls. 75/76. Int. - ADV: MARCOS BARRETO GOMES (OAB 461726/SP), MARCOS BARRETO GOMES (OAB 461726/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521258-84.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - F.D.C.M.M. - Vista dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos - ADV: MARCOS BARRETO GOMES (OAB 461726/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039317-62.2024.8.26.0002 (processo principal 1080196-31.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - G.O.B. - A.A.M.P. - Vistos. Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em repetição programada "teimosinha", em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 8.383,68, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA. CNPJ nº: 67.839.969/0001-21. Caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente. Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. Int. - ADV: MARCOS BARRETO GOMES (OAB 461726/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039317-62.2024.8.26.0002 (processo principal 1080196-31.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - G.O.B. - A.A.M.P. - Vistos. Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em repetição programada "teimosinha", em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 8.383,68, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA. CNPJ nº: 67.839.969/0001-21. Caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente. Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. Int. - ADV: MARCOS BARRETO GOMES (OAB 461726/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007499-58.2025.8.26.0002 (processo principal 0012833-20.2018.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.N.G.S. - Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Intime-se o exequente Kauã, a fim de que regularize a sua representação processual (fls. 06 e 09), tendo em vista que já atingiu a sua maioridade e intimem-se os exequentes, para que informem os dados bancários corretos, a fim de viabilizar o pagamento dos alimentos. No mais, dê-se vista à parte exequente, acerca da petição e documentos anexados às fls. 51/75. Por fim, suspendo, por ora, a ordem de prisão determinada às fls. 48/49. Intime-se. - ADV: MARCOS BARRETO GOMES (OAB 461726/SP), MARCOS BARRETO GOMES (OAB 461726/SP)
Página 1 de 2
Próxima