Mariana Falcai
Mariana Falcai
Número da OAB:
OAB/SP 461736
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
MARIANA FALCAI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003134-15.2021.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Aparecido Donizete de Oliveira 14546754892 (Por curador) e outro - Magistrado(a) Achile Alesina - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGADA SUB-ROGAÇÃO DECORRENTE DE PAGAMENTO DE ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO ANTERIOR ENVOLVENDO FRAUDE BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FRAUDE E DO ATO ILÍCITO PELO RÉU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGA O BANCO AUTOR TER EFETUADO PAGAMENTO A SUA CLIENTE, VÍTIMA DA FRAUDE, EM ACORDO CELEBRADO EM OUTRO PROCESSO E POR ISSO BUSCA SER SUB-ROGADO NO DIREITO DE COBRAR O RESPECTIVO VALOR DO RÉU, SUPOSTO BENEFICIÁRIO DAS TRANSFERÊNCIAS EFETUADAS NA FRAUDE SOFRIDA PELA CLIENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FAZ JUS AO DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO, DECORRENTE DO PAGAMENTO REALIZADO EM ACORDO JUDICIAL CELEBRADO EM OUTRO PROCESSO RELACIONADO À FRAUDE BANCÁRIA; (II) ESTABELECER SE HÁ NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O RÉU E A SUPOSTA FRAUDE CAPAZ DE GERAR DEVER DE RESSARCIMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SUB-ROGAÇÃO PREVISTA NOS ARTS. 346 E 349 DO CÓDIGO CIVIL NÃO SE APLICA, POIS O PAGAMENTO REALIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM FAVOR DA CLIENTE LESADA DECORREU DE MERA LIBERALIDADE, SEM OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONDENAÇÃO JUDICIAL, NÃO PREENCHENDO OS REQUISITOS LEGAIS PARA SUB-ROGAÇÃO.4. NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS DE QUE O RÉU TENHA PARTICIPADO DA FRAUDE OU DE QUE TENHA SE BENEFICIADO DE FORMA ILÍCITA, INEXISTINDO O NEXO DE CAUSALIDADE NECESSÁRIO À RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL.5. O COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA EM FAVOR DO RÉU TEVE COMO REMETENTE A CONTA BANCÁRIA DA CLIENTE PESSOA JURÍDICA, ENQUANTO A FRAUDE ALEGADA PELA CLIENTE DO AUTOR É REFERENTE A SUA CONTA ENQUANTO PESSOA FÍSICA. ASSIM, NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO OU COMPROVAÇÃO DE QUE A CONTA QUE EFETUOU A TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO RÉU TENHA SIDO FRAUDADA E QUE O RÉU TENHA SE BENEFICIADO DE ATO ILÍCITO.6. CABE À PARTE AUTORA A PROVA QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU.IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "O PAGAMENTO REALIZADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO ANTERIOR POR MERA LIBERALIDADE, SEM CONDENAÇÃO JUDICIAL, NÃO GERA DIREITO À SUB-ROGAÇÃO E A AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM O ENVOLVIMENTO DO RÉU NA PRÁTICA DE FRAUDE OU SUA EFETIVA RESPONSABILIZAÇÃO IMPEDE A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 346, III, E 349; CPC, ART. 373, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA Nº 479; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000052-43.2023.8.26.0011, REL. DES. RAMON MATEO JÚNIOR, J. 19.12.2023; ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - Mariana Falcai (OAB: 461736/SP) (Convênio A.J/OAB) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501031-70.2024.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.E.S.A. - Vistos. Intime-se o(a) réu(ré) Paulo Elias de Santi Alane acerca da sentença, mediante edital, com prazo de 90 (noventa) dias (CPP, art. 392, VI e § 1º), realizando-se pesquisas no sistema informatizado próprio (FA/DIPOL/SAP) no sentido de obter informação sobre eventual prisão do(a) réu(ré). Sendo frutífera a pesquisa, expeça-se mandado ou precatória, conforme o caso, visando intima-lo(a) pessoalmente da sentença. Int. - ADV: MARIANA FALCAI (OAB 461736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001118-49.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.A.O. - C.P.O. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração de alimentos movida por A. A. DE O. em face de C. P. DE O., incapaz, representada por sua genitora, pretendendo a extinção da obrigação de pagamento da pensão alimentícia em razão da maioridade. Aduziu, em síntese, que a requerida aufere benefício assistencial e realizando trabalho informal (fls. 1/6). A inicial foi instruída com documentos (fls. 07/12). À fl. 26 foi indeferido o pedido de tutela e determinada a citação da requerida. Citada, a ré ofertou contestação com reconvenção (fls. 35/55), alegando que necessita de ajuda financeira do genitor, não possuindo condições para se sustentar. Afirma ser portadora de sequelas irreversíveis, como crises convulsivas e déficit de atenção, realizando tratamento médico contínuo. O fato de receber auxílioassistencial não desobriga o autor em auxiliar a filha incapaz. Postula ainda a majoração dos alimentos para 60% do salário mínimo, pois teve sua condição financeira alterada (fls. 37/55). Juntou documentos. Manifestou-se o autor reconvindo em fls. 81/84. As partes especificaram as provas que pretendem produzir (fls. 90/92 e 97/102). É o breve relatório. DECIDO. As partes são legítimas e estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades a serem sanadas. Verifico que o processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. Dou o feito por saneado. São questões de fato controvertidas: i.) comprovação da efetiva necessidade da requerida; ii.) eventual impossibilidade da requerida em prover seu próprio sustento; e iii.) condição do autor em prover suas necessidades. Diante do exposto, DEFIRO a produção de prova documental. Para tanto, determino que sejam anexados aos autos: a) CNIS das partes; b) consulta via Sisbajud acerca de contas/ativos financeiros das partes e respectivos extratos bancários dos ultimos 12 meses; c) consulta Renajud e d) declarações de IRPF, via Infojud dos ultimos três exercícios. Sem prejuízo, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC., dê-se vista às partes requerida dos documentos juntados em fls. 94/96 e ao autor dos documentos de fls. 103/109. Int. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), MARIANA FALCAI (OAB 461736/SP), MARIA JULIA LEITE FERREIRA (OAB 531979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500126-25.2021.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Cicero Ferreira dos Santos - Vistos. 1. Cumpra-se a r. sentença. 2. Expeça-se guia de recolhimento definitiva do(a) sentenciado(a) Cicero Ferreira dos Santos, encaminhando-o(a), devidamente instruído(a), à Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM, para execução da(s) pena(s) aplicada(s), nos termos da r. sentença. 3. Considerando a existência nos autos de quantia depositada em conta judicial a título de fiança - R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), o valor da fiança deverá ser utilizado para abater o valor referente a multa e prestação pecuniária impostas ao(à) apenado(a), nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal. Assim, elabore-se cálculo da multa cumulativa. Após, providencie-se a transferência do valor da multa, da conta judicial para o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP (BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80), ficando o saldo remanescente para abatimento da prestação pecuniária, na qual deverá ser providenciado por este juízo de conhecimento. Comunique-se o pagamento da multa cumulativa, bem como as providências adotadas com relação a prestação pecuniária ao Juízo das Execuções Criminais competente. 4. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) dativo(a), pelos atos praticados, conforme previsto na Tabela do Convênio Defensoria Pública OAB Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se certidão. 5. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo, observando-se que o(a) réu(ré) é beneficiário(a) da justiça gratuita e, portanto, isento(a) do pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: MARIANA FALCAI (OAB 461736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000866-46.2025.8.26.0347 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Iranice Ferreira de Souza Almeida - Vistos. Fls. 53 e 57: Acolho a manifestação da Representante do Ministério Público de fl. 61 como razões de decidir e indefiro o pedido de prorrogação da internação involuntária da ré Tais, com fundamento no art. 23-A, § 5º, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, alterada pela Lei nº 13.840/2019, sob pena de constrangimento ilegal. Intime-se a Clínica Renovare (fl. 53) para que comprove a alta da paciente. Int. - ADV: MARIANA FALCAI (OAB 461736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1003134-15.2021.8.26.0347; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; ACHILE ALESINA; Foro de Matão; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003134-15.2021.8.26.0347; Contratos Bancários; Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP); Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP); Apelado: Aparecido Donizete de Oliveira (Por curador); Advogada: Mariana Falcai (OAB: 461736/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Aparecido Donizete de Oliveira 14546754892 (Por curador); Advogada: Mariana Falcai (OAB: 461736/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000866-46.2025.8.26.0347 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Iranice Ferreira de Souza Almeida - Fls. 52/53 - Manifeste-se a requerente. - ADV: MARIANA FALCAI (OAB 461736/SP)
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