Marina Holler Rodrigues
Marina Holler Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 461743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Holler Rodrigues possui 21 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TJDFT, TJAL, TJMG, TJGO
Nome:
MARINA HOLLER RODRIGUES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
INVENTáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007203-81.2024.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Vaz Rezende - Olga Vaz Rezende - - Maria Jose Vaz Rezende Batista - - Vera Lucia Vaz Rezende - - Eduardo Vaz Rezende - - Bruna Vaz Rezende - - Lucas Rezende Honório - Banco Santander (Brasil) S.A. - Fls. 503: Ciência às partes. - ADV: TIAGO TAKAO KOHARA (OAB 314453/SP), AMANDA REZENDE DOS SANTOS (OAB 351042/SP), MARINA HOLLER RODRIGUES (OAB 461743/SP), AMANDA REZENDE DOS SANTOS (OAB 351042/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO (OAB 315367/SP), AMANDA REZENDE DOS SANTOS (OAB 351042/SP), AMANDA REZENDE DOS SANTOS (OAB 351042/SP), AMANDA REZENDE DOS SANTOS (OAB 351042/SP), AMANDA REZENDE DOS SANTOS (OAB 351042/SP), AMANDA REZENDE DOS SANTOS (OAB 351042/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA PENHORA RECEBIDA POR TERCEIRO NO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS. VALIDADE. PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FORMALIZAÇÃO POR TERMO NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE LOCALIZAÇÃO FÍSICA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisões que, no cumprimento de sentença, indeferiram o pedido de penhora de veículo automotor em nome do devedor e determinaram a renovação do mandado de intimação, sob fundamento de que a intimação anterior não fora recebida pelo executado, bem como pela ausência de localização e informações sobre a conservação do veículo indicado à penhora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a intimação recebida por terceiro no endereço constante dos autos; e (ii) estabelecer se é possível a penhora de veículo automotor por termo nos autos, sem a sua localização física. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A intimação realizada no endereço constante dos autos é válida, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, mesmo que recebida por terceiro, se a parte não comunicou ao juízo a alteração de endereço, em cumprimento ao dever previsto no art. 77, V, do CPC. 4. A jurisprudência reconhece que o descumprimento do dever de manter atualizado o endereço acarreta a presunção de validade das intimações enviadas ao último domicílio informado nos autos, sendo vedado à parte beneficiar-se da própria torpeza para alegar nulidade. 5. A penhora de veículo automotor pode ser formalizada por termo nos autos, conforme o art. 845, §1º, do CPC, desde que haja certidão oficial que ateste a existência e a titularidade do bem, prescindindo de sua apreensão ou localização imediata. 6. O entendimento consolidado pelo STJ e pelos Tribunais de Justiça é no sentido de que a penhora por termo nos autos é medida eficaz para garantir a ordem de preferência dos credores, não sendo exigida a localização física do bem para sua formalização. 7. A avaliação do veículo pode ser realizada com base na Tabela FIPE, nos termos do art. 871, IV, do CPC, como parâmetro razoável para estimativa de valor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A intimação realizada no endereço constante dos autos é presumidamente válida, ainda que recebida por terceiro, se a parte não atualizou seu domicílio nos autos. 2. A penhora de veículo automotor pode ser realizada por termo nos autos mediante apresentação de certidão que ateste sua existência, sendo desnecessária a sua localização física. 3. A utilização da Tabela FIPE como critério de avaliação de veículo penhorado é admitida para estimativa do valor do bem no cumprimento de sentença. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 77, V; 274, parágrafo único; 513, §3º; 845, §1º; 871, IV. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1719324, 0713923-80.2023.8.07.0000, Rel. Des. Gislene Pinheiro, j. 21/06/2023; TJDFT, Acórdão 1425382, 0702506-67.2022.8.07.0000, Rel. Des. Alfeu Machado, j. 18/05/2022; TJDFT, Acórdão 1907553, 0715658-17.2024.8.07.0000, Rel. Des. Lucimeire Maria da Silva, j. 15/08/2024; STJ, REsp 2.016.739/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18/08/2021.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007203-81.2024.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Vaz Rezende - Olga Vaz Rezende - - Maria Jose Vaz Rezende Batista - - Vera Lucia Vaz Rezende - - Eduardo Vaz Rezende - - Bruna Vaz Rezende - - Lucas Rezende Honório - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Fls. 492-493: Em resposta ao pedido de penhora, informe-se ao juízo que o feito já foi sentenciado, sendo que, pelo plano de partilha, não há valores a serem recebidos pela herdeira Bruna Vaz Rezende. Os valores a ela destinados foram direcionados ao pagamento de credor que havia habilitado sua penhora previamente nos autos. Vale a presente como ofício, a ser remetida pela serventia. No mais, o formal de partilha está em confecção. Int. - ADV: AMANDA REZENDE DOS SANTOS (OAB 351042/SP), AMANDA REZENDE DOS SANTOS (OAB 351042/SP), AMANDA REZENDE DOS SANTOS (OAB 351042/SP), AMANDA REZENDE DOS SANTOS (OAB 351042/SP), AMANDA REZENDE DOS SANTOS (OAB 351042/SP), AMANDA REZENDE DOS SANTOS (OAB 351042/SP), AMANDA REZENDE DOS SANTOS (OAB 351042/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO (OAB 315367/SP), MARINA HOLLER RODRIGUES (OAB 461743/SP), TIAGO TAKAO KOHARA (OAB 314453/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - SINTO BRASIL PRODUTOS LIMITADA.; Agravado(a)(s) - MULTIJATO SOLUCOES ANTICORROSIVAS LTDA; Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado) SINTO BRASIL PRODUTOS LIMITADA. Publicação de acórdão Adv - GABRIEL GOMES DE MATTOS HUSSID, LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO, MARINA HOLLER RODRIGUES, RONALDO DE SOUSA QUEIROGA, TIAGO TAKAO KOHARA.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158-1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006460-03.2023.8.16.0090 Processo: 0006460-03.2023.8.16.0090 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$22.546,20 Embargante(s): TIM S/A representado(a) por ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS Embargado(s): Município de Ibiporã/PR 1. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal, figurando as partes acima nominadas. Na decisão de seq. 14.1, foram recebidos os embargos, sem efeito suspensivo, e determinada a citação da parte ré. Impugnação apresentada na seq.18.1, sem preliminares. Réplica – seq.21.1. A embargante interpôs agravo de instrumento, sendo negado provimento ao recurso (seq.24.1). Intimadas as partes para especificação de provas (Certidão - seq. 25.1), a parte embargada peticionou na seq.29.1 e o embargante efetuou depósito judicial no valor total de R$ 31.662,56 (seqs.31.1/2). É o breve relatório. 2. Verifica-se que a parte embargante realizou o depósito judicial visando à garantia integral do Juízo, a fim de ser deferido o efeito suspensivo a Execução Fiscal (seqs.31.1/2), instada a se manifestar (seq.32.1), a parte embargada não se opôs ao pedido de suspensão (seq.36.1). 2.1. Diante disso, concedo o efeito suspensivo aos presentes embargos. 2.2. Traslade-se a presente decisão aos autos principais. 3. Como não foram suscitadas preliminares e o processo está em ordem, inexistindo quaisquer nulidades ou irregularidades a serem supridas, declaro saneado o feito, fixando como pontos controvertidos: a) (in)competência da cobrança de taxas pelo Município sobre estações de telecomunicação - ETRs; b) (in)legalidade da cobrança das taxas Municipais exigidas; c) (in)validade da Certidão de Dívida Ativa; d) além de outros a serem apontados pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o prazo em dobro para o ente público. 4. Observando o disposto no artigo 357, inciso III, do CPC, e não se tratando de hipótese de impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprimento do encargo probatório, a distribuição do ônus da prova segue a regra geral prevista no artigo 373, incisos I e II, do mesmo diploma. 5. Tendo em vista que os pontos controvertidos foram fixados após a especificação de provas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há provas a serem produzidas e sua pertinência, observando o prazo em dobro para o ente público. 6. Não havendo requerimento de provas, voltem os autos conclusos para sentença. 7. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, 27 de junho de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - SINTO BRASIL PRODUTOS LIMITADA.; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Áurea Brasil A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO, MARINA HOLLER RODRIGUES, RAFAELA DE SOUZA MACHADO, TIAGO TAKAO KOHARA.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - SINTO BRASIL PRODUTOS LIMITADA.; Agravado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Áurea Brasil SINTO BRASIL PRODUTOS LIMITADA. Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO, MARINA HOLLER RODRIGUES, RAFAELA DE SOUZA MACHADO, TIAGO TAKAO KOHARA.
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