Paulo Cesar Da Silveira Reverso
Paulo Cesar Da Silveira Reverso
Número da OAB:
OAB/SP 461768
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Cesar Da Silveira Reverso possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULO CESAR DA SILVEIRA REVERSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (1)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508247-71.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - D. - I.V.O.C. e outro - Vistos. Tornem os autos ao DP, pelo prazo de 60 dias, para o prosseguimento das diligências requeridas pelo Ministério Público (fl. 232). Cumpra-se. - ADV: PAULO CESAR DA SILVEIRA REVERSO (OAB 461768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003840-06.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Denise Rozzi - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por Denise Rozzi, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para condenar Paulo Sergio Nunes a pagar à parte autora o montante de R$ 300,00, atualizados pelo IPCA desde o desembolso e acrescidos de juros de mora contados a partir da citação, estes calculados pela Taxa Selic com dedução do valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, § 3°, do Código Civil. Sem condenação em custas ou honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO CESAR DA SILVEIRA REVERSO (OAB 461768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009820-62.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Cesar da Silveira Reverso - Fls. 24/26: Defiro a inclusão de PRISCILA RECHE e FÁBIO LUIZ BUENO DA SILVA no polo passivo da ação. Anote-se. No mais, citem-se todos os réus, simultaneamente, em ambos os endereços indicados às fls. 24, para que apresentem contestação em 15 dias, sob pena de revelia. - ADV: PAULO CESAR DA SILVEIRA REVERSO (OAB 461768/SP)