Paulo Luiz Borges Da Silva
Paulo Luiz Borges Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 461771
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Luiz Borges Da Silva possui 96 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
PAULO LUIZ BORGES DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
USUCAPIãO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024513-30.2023.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Januario Barbosa Fernandes - Daisy Leni Ap Porto Silva - - Maria Thereza da Silva - Vistos. Melhor analisando os autos, reconsidero o despacho de fl. 181, pois a sentença é integralmente nula, sendo portanto inviável a expedição da certidão de honorários. Assim, manifeste-se a curadora especial Heloísa Silveira Campos, esclarecendo se houve a renúncia ou revogação da procuração (fl. 180). Sem prejuízo, a parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato ou no prazo de 15 (quinze) dias, outro que assuma o patrocínio da causa (CPC, art. 111). Por outro lado, o advogado poderá renunciar ao mandato qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Dispensa-se a comunicação acima referida quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia (CPC, art. 112). A regra alcança também a hipótese de o renunciante ser advogado substabelecido com reservas. O substabelecido, neste caso, continua a representar o mandante, a despeito da renúncia do substabelecido, dispensada também a mencionada comunicação. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o processo deve ser suspenso para que seja sanado o vício no prazo a ser concedido pelo juiz. Descumprida a determinação, o processo será extinto, se a providência couber ao autor (CPC, art. 76, § 1º, I), ou o réu será considerado revel, se a providência lhe couber (CPC, art. 76, § 1º, II), ou o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre (CPC, art. 76, § 1º, III). No caso concreto, verifica-se a existência do vício consistente em renúncia do procurador da requerida Daisy Leni Aparecida (fls. 209/214). Assim sendo, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que o vício seja sanado, sob pena de incidir a sanção acima mencionada. Intime-se a parte, pessoalmente, por carta, direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos para que regularize a representação processual, salientando que se considera válida a intimação quando o requerido houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único e art. 876, § 2º do CPC. Int. - ADV: PAULO LUIZ BORGES DA SILVA (OAB 461771/SP), DENIS EMANUEL BUENO NOGUEIRA (OAB 223342/SP), REIJANE DE JESUS VIEIRA BORCHARDT (OAB 313930/SP), HELOÍSA SILVEIRA CAMPOS (OAB 486318/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010056-76.2022.5.15.0132 AUTOR: RENATA DA SILVA FONSECA DOS SANTOS RÉU: LGM BAR E LANCHONETE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f0d4b2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO Intime-se a reclamada para, nos termos do acordo homologado e no prazo suplementar e improrrogável de 2 (dois) dias, sob pena de execução, comprovar nos autos: - o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de guia própria, sendo vedada a comprovação em guia de depósito judicial. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 24 de julho de 2025. ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto LMPF Intimado(s) / Citado(s) - LGM BAR E LANCHONETE EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036730-71.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Danilo Luchini - Antonio Lucicleuton Diogenes Cunha e outro - Vistos. Fls. 150/160 - Trata-se de pedido de gratuidade da justiça. O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º). Tais pressupostos estão previstos no art. 5º, inciso LXXIV que estabelece: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim sendo, é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com provas documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, carteira de trabalho, e tudo o mais que evidencie a situação econômica. Portanto, esclareça o solicitante da gratuidade, em 15 (quinze) dias, as seguintes questões: SendoPESSOA FÍSICA: 1°)qual sua atividade laborativa?;2°)quais são os seus rendimentos?;3°)Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens;4°)Possui dependentes? Caso positivo, especificar e quantificar; e5º)Juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal. SendoPESSOA JURÍDICA: 1º)juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal e declarações socioeconômicas e fiscais;2º)seu último balanço contábil anual;3º)os extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses. Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas. Se for deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos do processo, sem suspensão de seu curso. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100 e parágrafo único). Int. - ADV: ITALO GUILHERME DOS SANTOS (OAB 468071/SP), PAULO LUIZ BORGES DA SILVA (OAB 461771/SP), RAQUEL MAZUCO SILVA (OAB 467308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000811-80.2023.8.26.0116 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maurício Martinez Duarte - Vinicius Fernando Lucio e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: PAULO LUIZ BORGES DA SILVA (OAB 461771/SP), LUCIANO RICARDO DOS SANTOS (OAB 400508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036730-71.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Danilo Luchini - Antonio Lucicleuton Diogenes Cunha e outro - Vistos. Fls. 150/160 - Trata-se de pedido de gratuidade da justiça. O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º). Tais pressupostos estão previstos no art. 5º, inciso LXXIV que estabelece: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim sendo, é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com provas documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, carteira de trabalho, e tudo o mais que evidencie a situação econômica. Portanto, esclareça o solicitante da gratuidade, em 15 (quinze) dias, as seguintes questões: SendoPESSOA FÍSICA: 1°)qual sua atividade laborativa?;2°)quais são os seus rendimentos?;3°)Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens;4°)Possui dependentes? Caso positivo, especificar e quantificar; e5º)Juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal. SendoPESSOA JURÍDICA: 1º)juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal e declarações socioeconômicas e fiscais;2º)seu último balanço contábil anual;3º)os extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses. Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas. Se for deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos do processo, sem suspensão de seu curso. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100 e parágrafo único). Int. - ADV: ITALO GUILHERME DOS SANTOS (OAB 468071/SP), PAULO LUIZ BORGES DA SILVA (OAB 461771/SP), RAQUEL MAZUCO SILVA (OAB 467308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036730-71.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Danilo Luchini - Antonio Lucicleuton Diogenes Cunha e outro - Vistos. Fls. 150/160 - Trata-se de pedido de gratuidade da justiça. O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º). Tais pressupostos estão previstos no art. 5º, inciso LXXIV que estabelece: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim sendo, é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com provas documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, carteira de trabalho, e tudo o mais que evidencie a situação econômica. Portanto, esclareça o solicitante da gratuidade, em 15 (quinze) dias, as seguintes questões: SendoPESSOA FÍSICA: 1°)qual sua atividade laborativa?;2°)quais são os seus rendimentos?;3°)Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens;4°)Possui dependentes? Caso positivo, especificar e quantificar; e5º)Juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal. SendoPESSOA JURÍDICA: 1º)juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal e declarações socioeconômicas e fiscais;2º)seu último balanço contábil anual;3º)os extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses. Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas. Se for deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos do processo, sem suspensão de seu curso. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100 e parágrafo único). Int. - ADV: ITALO GUILHERME DOS SANTOS (OAB 468071/SP), PAULO LUIZ BORGES DA SILVA (OAB 461771/SP), RAQUEL MAZUCO SILVA (OAB 467308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001666-93.2022.8.26.0116 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabio Felipe de Faria Lucio - Espólio de Robson Fernando Lucio e outros - Basilio Cheid Jafet - - Yara Moraes de Araujo Jafet e outros - Vistos. I - (fls. 248-251) - Providencie a parte autora a emenda à inicial a fim de incluir os confrontantes indicados no auto de constatação. II - Int. - ADV: SÉRGIO HILSON DE ABREU LOURENÇO (OAB 167033/SP), PAULO LUIZ BORGES DA SILVA (OAB 461771/SP), STEPHANIE FERNANDA RIBEIRO SOARES (OAB 465751/SP), STEPHANIE FERNANDA RIBEIRO SOARES (OAB 465751/SP)
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