Paulo Luiz Borges Da Silva

Paulo Luiz Borges Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 461771

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Luiz Borges Da Silva possui 96 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJRJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: PAULO LUIZ BORGES DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) USUCAPIãO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024513-30.2023.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Januario Barbosa Fernandes - Daisy Leni Ap Porto Silva - - Maria Thereza da Silva - Vistos. Melhor analisando os autos, reconsidero o despacho de fl. 181, pois a sentença é integralmente nula, sendo portanto inviável a expedição da certidão de honorários. Assim, manifeste-se a curadora especial Heloísa Silveira Campos, esclarecendo se houve a renúncia ou revogação da procuração (fl. 180). Sem prejuízo, a parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato ou no prazo de 15 (quinze) dias, outro que assuma o patrocínio da causa (CPC, art. 111). Por outro lado, o advogado poderá renunciar ao mandato qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Dispensa-se a comunicação acima referida quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia (CPC, art. 112). A regra alcança também a hipótese de o renunciante ser advogado substabelecido com reservas. O substabelecido, neste caso, continua a representar o mandante, a despeito da renúncia do substabelecido, dispensada também a mencionada comunicação. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o processo deve ser suspenso para que seja sanado o vício no prazo a ser concedido pelo juiz. Descumprida a determinação, o processo será extinto, se a providência couber ao autor (CPC, art. 76, § 1º, I), ou o réu será considerado revel, se a providência lhe couber (CPC, art. 76, § 1º, II), ou o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre (CPC, art. 76, § 1º, III). No caso concreto, verifica-se a existência do vício consistente em renúncia do procurador da requerida Daisy Leni Aparecida (fls. 209/214). Assim sendo, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que o vício seja sanado, sob pena de incidir a sanção acima mencionada. Intime-se a parte, pessoalmente, por carta, direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos para que regularize a representação processual, salientando que se considera válida a intimação quando o requerido houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único e art. 876, § 2º do CPC. Int. - ADV: PAULO LUIZ BORGES DA SILVA (OAB 461771/SP), DENIS EMANUEL BUENO NOGUEIRA (OAB 223342/SP), REIJANE DE JESUS VIEIRA BORCHARDT (OAB 313930/SP), HELOÍSA SILVEIRA CAMPOS (OAB 486318/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010056-76.2022.5.15.0132 AUTOR: RENATA DA SILVA FONSECA DOS SANTOS RÉU: LGM BAR E LANCHONETE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f0d4b2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO Intime-se a reclamada para, nos termos do acordo homologado e no prazo suplementar e improrrogável de 2 (dois) dias, sob pena de execução, comprovar nos autos: - o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de guia própria, sendo vedada  a comprovação em guia de depósito judicial.   SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 24 de julho de 2025. ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto LMPF Intimado(s) / Citado(s) - LGM BAR E LANCHONETE EIRELI
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036730-71.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Danilo Luchini - Antonio Lucicleuton Diogenes Cunha e outro - Vistos. Fls. 150/160 - Trata-se de pedido de gratuidade da justiça. O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º). Tais pressupostos estão previstos no art. 5º, inciso LXXIV que estabelece: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim sendo, é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com provas documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, carteira de trabalho, e tudo o mais que evidencie a situação econômica. Portanto, esclareça o solicitante da gratuidade, em 15 (quinze) dias, as seguintes questões: SendoPESSOA FÍSICA: 1°)qual sua atividade laborativa?;2°)quais são os seus rendimentos?;3°)Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens;4°)Possui dependentes? Caso positivo, especificar e quantificar; e5º)Juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal. SendoPESSOA JURÍDICA: 1º)juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal e declarações socioeconômicas e fiscais;2º)seu último balanço contábil anual;3º)os extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses. Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas. Se for deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos do processo, sem suspensão de seu curso. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100 e parágrafo único). Int. - ADV: ITALO GUILHERME DOS SANTOS (OAB 468071/SP), PAULO LUIZ BORGES DA SILVA (OAB 461771/SP), RAQUEL MAZUCO SILVA (OAB 467308/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000811-80.2023.8.26.0116 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maurício Martinez Duarte - Vinicius Fernando Lucio e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: PAULO LUIZ BORGES DA SILVA (OAB 461771/SP), LUCIANO RICARDO DOS SANTOS (OAB 400508/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036730-71.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Danilo Luchini - Antonio Lucicleuton Diogenes Cunha e outro - Vistos. Fls. 150/160 - Trata-se de pedido de gratuidade da justiça. O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º). Tais pressupostos estão previstos no art. 5º, inciso LXXIV que estabelece: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim sendo, é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com provas documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, carteira de trabalho, e tudo o mais que evidencie a situação econômica. Portanto, esclareça o solicitante da gratuidade, em 15 (quinze) dias, as seguintes questões: SendoPESSOA FÍSICA: 1°)qual sua atividade laborativa?;2°)quais são os seus rendimentos?;3°)Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens;4°)Possui dependentes? Caso positivo, especificar e quantificar; e5º)Juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal. SendoPESSOA JURÍDICA: 1º)juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal e declarações socioeconômicas e fiscais;2º)seu último balanço contábil anual;3º)os extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses. Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas. Se for deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos do processo, sem suspensão de seu curso. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100 e parágrafo único). Int. - ADV: ITALO GUILHERME DOS SANTOS (OAB 468071/SP), PAULO LUIZ BORGES DA SILVA (OAB 461771/SP), RAQUEL MAZUCO SILVA (OAB 467308/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036730-71.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Danilo Luchini - Antonio Lucicleuton Diogenes Cunha e outro - Vistos. Fls. 150/160 - Trata-se de pedido de gratuidade da justiça. O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º). Tais pressupostos estão previstos no art. 5º, inciso LXXIV que estabelece: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim sendo, é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com provas documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, carteira de trabalho, e tudo o mais que evidencie a situação econômica. Portanto, esclareça o solicitante da gratuidade, em 15 (quinze) dias, as seguintes questões: SendoPESSOA FÍSICA: 1°)qual sua atividade laborativa?;2°)quais são os seus rendimentos?;3°)Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens;4°)Possui dependentes? Caso positivo, especificar e quantificar; e5º)Juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal. SendoPESSOA JURÍDICA: 1º)juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal e declarações socioeconômicas e fiscais;2º)seu último balanço contábil anual;3º)os extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses. Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas. Se for deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos do processo, sem suspensão de seu curso. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100 e parágrafo único). Int. - ADV: ITALO GUILHERME DOS SANTOS (OAB 468071/SP), PAULO LUIZ BORGES DA SILVA (OAB 461771/SP), RAQUEL MAZUCO SILVA (OAB 467308/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001666-93.2022.8.26.0116 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabio Felipe de Faria Lucio - Espólio de Robson Fernando Lucio e outros - Basilio Cheid Jafet - - Yara Moraes de Araujo Jafet e outros - Vistos. I - (fls. 248-251) - Providencie a parte autora a emenda à inicial a fim de incluir os confrontantes indicados no auto de constatação. II - Int. - ADV: SÉRGIO HILSON DE ABREU LOURENÇO (OAB 167033/SP), PAULO LUIZ BORGES DA SILVA (OAB 461771/SP), STEPHANIE FERNANDA RIBEIRO SOARES (OAB 465751/SP), STEPHANIE FERNANDA RIBEIRO SOARES (OAB 465751/SP)
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou