Thabata Cabral Prudente
Thabata Cabral Prudente
Número da OAB:
OAB/SP 461786
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thabata Cabral Prudente possui 25 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
THABATA CABRAL PRUDENTE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
USUCAPIãO (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000084-60.2025.8.26.0323/SP RELATOR : VALDIR MARINS ALVES AUTOR : MARIA APARECIDA COBIANCHI PINTO ADVOGADO(A) : JOSÉ ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB SP220654) ADVOGADO(A) : THABATA CABRAL PRUDENTE (OAB SP461786) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 22/07/2025 - Audiência de conciliação - designada
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000074-16.2025.8.26.0323/SP AUTOR : MARA LUCIA DE AQUINO ADVOGADO(A) : THABATA CABRAL PRUDENTE (OAB SP461786) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Recebo a inicial e, apartado de qualquer hipótese legal (art. 189, CPC), determino retire-se o segredo de justiça . Providencie a z. Serventia o necessário. 2- Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PEDIDO LIMINAR ajuizada por MARA LUCIA DE AQUINO em face de CONSTRUTORA GARANT GUARATINGUETÁ LTDA . A autora, diz que, embora tenha firmado o contrato, ainda não havia se mudado devido a dificuldades financeiras, mantendo, no entanto, a intenção de residir no local com sua filha menor, contudo, ao tentar efetuar a mudança em 14 de janeiro de 2025, a autora se deparou com graves problemas de infiltração e vazamento no imóvel. Verbera que, desde o dia seguinte, passou a buscar insistentemente a solução junto às requeridas, por meio de mensagens, visitas presenciais e até Reclamação Pré-Processual (Processo nº 0000515-65.2025.8.26.0323), distribuída em 08 de abril de 2025. Diz que houve mais de uma dezena de tentativas de contato entre janeiro e abril. Alega que as requeridas chegaram a enviar um profissional para vistoria (Sr. Pedro), mas este identificou que o problema se originava no apartamento de cima, cujo inquilino não autorizava o acesso, inviabilizando os reparos, além disso, não houve autorização do proprietário para executar a obra, conforme áudio apresentado. Diz que, ante a falta de solução, a impossibilidade de residir no imóvel, e a ausência de orientação por parte das requeridas, a autora decidiu formalizar a rescisão contratual em 15 de janeiro de 2025 e entregou as chaves em 16 de junho de 2025, exigindo a devolução dos valores pagos e o cancelamento de protestos indevidamente lavrados, especialmente o Protesto nº 174352-22/05/202. Aduz que, posteriormente, descobriu que existem outros dois protestos não informados previamente, sendo esses os únicos apontamentos que atualmente constam em seu nome, os quais reduziram seu score de crédito para 450 pontos. Frustrada a tentativa de conciliação em audiência realizada em 27 de junho de 2025, a autora ajuizou a presente ação, requerendo tutela de urgência para cancelamento imediato dos protestos (com multa diária de R$ 300,00). DECIDO DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a SUSTAÇÃO DOS PROTESTOS EM NOME DA AUTORA, mediante PRÉVIA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO idônea, no valor de R$ 3040,82, a ser depositada em conta judicial no prazo de 5 (cinco) dias. Efetivado o depósito da caução, expeça-se ofício ao(s) Cartório(s) de Protesto competente(s) para sustação dos registros indicados na inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, dispenso, por ora, a designação de audiência de tentativa de conciliação. Consigno que, se assim desejar a parte ré, sinalizando a possibilidade de composição, deverá solicitar a designação de audiência de tentativa de conciliação na própria contestação. Cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) defesa por escrito, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Sem prejuízo e no mesmo prazo da apresentação de defesa escrita, e em consonância com o disposto no art. 2º da Lei 9.099/1995, de que os processos que tramitam perante o Juizado orientar-se-ão pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação, havendo proposta de acordo, deverá a parte requerida formalizá-la na própria contestação. ADVERTÊNCIAS: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos pela(o) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá juntar com a defesa, contrato social, estatuto e ata. O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta CITAÇÃO/INTIMAÇÃO se efetivou. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta AR digital/mandado. Intimem-se. Lorena, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000040-53.2025.8.26.0028/SP AUTOR : JOSE RICARDO DA SILVA ADVOGADO(A) : THABATA CABRAL PRUDENTE (OAB SP461786) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). BÁRBARA ARAUJO MACHADO BOMFIM Vistos. Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, verifica-se que o presente caso envolve discussão acerca de vício redibitório em veículo. Manifeste-se a parte autora acerca da manutenção da tramitação do presente feito no Juizado Especial Cível, considerando que, caso haja necessidade de produção de prova pericial, o processo será extinto sem resolução de mérito, uma vez que a realização de perícia, por sua complexidade, mostra-se incompatível com o rito sumaríssimo, contrariando os princípios da simplicidade e da celeridade que regem os Juizados Especiais. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. Cumpra-se Aparecida, 21 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000407-54.2025.8.26.0220 (processo principal 1002004-75.2024.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Confissão/Composição de Dívida - Juliana Souza Azevedo Ribeiro - - Adriano Jose de Lima Ribeiro - Fernanda Bartelega da Silva Prado - Me - - Fernanda Bartelega da Silva Prado - Vistos. Fls. 43/44: ciente. Homologo, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme noticiado às fls. 32/33. Fica a execução suspensa nos termos do artigo 922 do CPC. Comprovado o cumprimento do acordo, deverá eventual penhora ser liberada e a execução extinta, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Não cumprido o acordo, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) manifestar(em), independentemente de intimação, em termos de prosseguimento. Fica o(a)(s) exequente(s) advertido(s) que, decorrido o prazo fixado para o integral cumprimento do acordo, será aguardado por 15 (quinze) dias, eventual manifestação (independentemente de intimação), informando o pagamento integral da dívida, e, decorrido este prazo, não havendo nenhuma manifestação, o silêncio será interpretado como quitado o débito e o processo será julgado extinto, com as devidas anotações de baixa definitiva. Intime-se. - ADV: THAYSA GOMES ALVES (OAB 482125/SP), IDAILDA APARECIDA GOMES (OAB 282610/SP), JULIA SANTOS VIEIRA (OAB 530565/SP), THABATA CABRAL PRUDENTE (OAB 461786/SP), THABATA CABRAL PRUDENTE (OAB 461786/SP), IDAILDA APARECIDA GOMES (OAB 282610/SP), THAYSA GOMES ALVES (OAB 482125/SP), JULIA SANTOS VIEIRA (OAB 530565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001876-03.2025.8.26.0323 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Raul Giovane Ortiz Monteiro Carvalho - Marcella da Silva Ferreira Cardoso - - Odair Fernando Cardoso - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada às fls. 241/246. - ADV: JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP), THABATA CABRAL PRUDENTE (OAB 461786/SP), THABATA CABRAL PRUDENTE (OAB 461786/SP), JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000145-36.2025.8.26.0220/SP Assunto: Espécies de títulos de crédito EXEQUENTE : PAULO RUBENS ALVES MEIRA DE VASCONCELLOS ADVOGADO(A) : THABATA CABRAL PRUDENTE (OAB SP461786) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos eventos 15 e 17, devendo requerer o que de direito para regular prosseguimento do feito. Nada Mais. Guaratinguetá, 15 de julho de 2025. Eu, SYLVIA HELENA PINTO CHAGAS LEITE, Escrevente Técnico Judiciário. Local: Guaratinguetá
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000084-60.2025.8.26.0323/SP AUTOR : MARIA APARECIDA COBIANCHI PINTO ADVOGADO(A) : JOSÉ ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB SP220654) ADVOGADO(A) : THABATA CABRAL PRUDENTE (OAB SP461786) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. Considerando o disposto no art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/22 e §2º do art. 22 da Lei nº 9.099/1995, a respeito da realização de audiências virtuais, cite(m)-se o(a)(s) requerido (a)(s) dos termos da presente ação e intimem-se as partes da audiência virtual, a ser designada pela serventia cartorária, através de ato ordinatório. Intime(m)-se PAULO & SANTOS MANUTENCAO LTDA, EMERSON DOMINGOS PAULO e PAULO HENRIQUE BONIFACIO HONORATO a fornecer(em) endereço de e-mail ou número de telefone celular para participação da audiência virtual, a fim de que a notificação seja encaminhada com o link de acesso à sala virtual. Em caso de parte com advogado(a) constituído(a) nos autos, a intimação para fornecimento do e-mail da parte e respectivo(a) patrono(a) será feita através da publicação da presente decisão, no DJE, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão. Por fim, os participantes poderão acessar o link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf para orientações sobre a participação na audiência virtual. Na data da audiência as partes deverão exibir na câmera documento de identificação com foto (RG/CNH). Atualizem-se os dados no SAJ (documentos, telefone, endereços das partes). OBS: Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação. A presença das partes às audiências é obrigatória. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio administrador (vide ENUNCIADO 141 DO FONAJE ). ADVERTÊNCIAS : " Art. 23, Lei 9.099/1995 . Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença." ; " Art. 51, Lei 90.99/1995 . “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." ; ENUNCIADO 28 do FONAJE : “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.". Saliento, por oportuno, que em observância ao disposto no parágrafo primeiro do art. 9º da referida lei, haverá, à disposição da parte requerida, no dia da audiência virtual designada, advogado(a) plantonista nomeado(a) nos termos do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da OAB/SP: " Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local." Na oportunidade, será tentada solução amigável que atenda aos interesses das partes, sem qualquer despesa. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Caso não haja acordo, ficam as partes cientes de que deverão apresentar em audiência: a) CONTESTAÇÃO, pela parte requerida, sob pena de REVELIA; b) RÉPLICA, pela parte autora, que manifestar- se- á sobre as preliminares, caso suscitadas: c) DEFESA ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação: d) rol de testemunhas, ainda que compareçam independentemente de intimação, sob pena de preclusão: e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida que deverá apresentar, na audiência de tentativa de conciliação, procuração, substabelecimento e carta de preposição, em cópia, sob pena de revelia , pois não será concedido prazo para a regularização: f) não havendo impugnação pelo autor(a) quanto ao item “e”, presumem-se como documentos autênticos. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor (a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Obs.: A contestação deverá ser apresentada em formato PDF (pen drive) uma vez que o processo é digital. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta/mandado. Intimem-se. Lorena, 11 de julho de 2025.
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