Thainá Ardito De Oliveira

Thainá Ardito De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 461787

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thainá Ardito De Oliveira possui 71 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJSP, TRT15, TJMG
Nome: THAINÁ ARDITO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) INTERDIçãO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000385-07.2025.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.S.S. - A despeito do disposto no art. 334, do CPC, o caso concreto indica que a designação de audiência neste momento processual se mostra contraproducente, haja visto reiteradas revezes nas tentativas de composição nesta modalidade de demanda, tanto em função da persistência de uma das partes quanto à tese defendida, quanto diante da insuficiência de elementos que a convençam do contrário. Deste modo, considerando a dilatação temporal que seria imposta de maneira inócua ao processo com a designação da audiência inaugural, bem como a necessidade de observância da garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), posterga-se para depois da réplica sua realização, se o caso, propiciando que a antecipação na oferta de elementos de convicção pelas partes, na forma do art. 139, VI, do CPC, torne a tentativa de composição mais viável. Cuida-se, por fim, de observar os princípios da razoabilidade e da eficiência na aplicação da lei processual, a teor do disposto no art. 8º, do CPC, bem assim imprimir cumprimento à garantia do devido processo legal em sua concepção material, ajustando o melhor do procedimento às peculiaridades do caso concreto. Ademais, o juiz poderá, em qualquer tempo, tentar conciliar os interesses em litígio, conforme prevê o art. 139, IV e V, do CPC/15, bem como as partes podem transacionar a qualquer momento, independentemente da designação de audiência. Cite-se para resposta em 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 344, do CPC, para que, querendo, a parte requerida apresente resposta, sob pena de revelia. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte requerente. Anote-se. Serve a presente como mandado. - ADV: THAINÁ ARDITO DE OLIVEIRA (OAB 461787/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000368-68.2025.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - V.A.B.S.F. - - G.V.O.F. - - M.Y.O.F. - Diante da concordância do Ministério Público, fixo provisoriamente as visitas do genitor ajustada à vontade do menor de idade M., mantendo-se o regime de visitas em relação a G., respeitando-se o desejo desse caso manifeste o interesse em retornar para a casa da genitora durante a visita, hipótese em que o pai deverá entrar em contato com a mãe apenas para levá-lo embora. A despeito do disposto no art. 334, do CPC, o caso concreto indica que a designação de audiência neste momento processual se mostra contraproducente, haja visto reiteradas revezes nas tentativas de composição nesta modalidade de demanda, tanto em função da persistência de uma das partes quanto à tese defendida, quanto diante da insuficiência de elementos que a convençam do contrário. Deste modo, considerando a dilatação temporal que seria imposta de maneira inócua ao processo com a designação da audiência inaugural, bem como a necessidade de observância da garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), posterga-se para depois da réplica sua realização, se o caso, propiciando que a antecipação na oferta de elementos de convicção pelas partes, na forma do art. 139, VI, do CPC, torne a tentativa de composição mais viável. Cuida-se, por fim, de observar os princípios da razoabilidade e da eficiência na aplicação da lei processual, a teor do disposto no art. 8º, do CPC, bem assim imprimir cumprimento à garantia do devido processo legal em sua concepção material, ajustando o melhor do procedimento às peculiaridades do caso concreto. Ademais, o juiz poderá, em qualquer tempo, tentar conciliar os interesses em litígio, conforme prevê o art. 139, IV e V, do CPC/15, bem como as partes podem transacionar a qualquer momento, independentemente da designação de audiência. Cite-se para resposta em 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 344, do CPC, para que, querendo, a parte requerida apresente resposta, sob pena de revelia. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte requerente. Anote-se. Serve a presente como mandado. Proceda a serventia com a retificação do cadastro de partes do SAJ para ali constar a genitora no polo ativo da ação. - ADV: THAINÁ ARDITO DE OLIVEIRA (OAB 461787/SP), THAINÁ ARDITO DE OLIVEIRA (OAB 461787/SP), THAINÁ ARDITO DE OLIVEIRA (OAB 461787/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000355-69.2025.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.S. - - H.T.A.C.A. - - A.I.A.C.A. - A.C.A. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: ALINE FABRI DE MORAES (OAB 507191/SP), THAINÁ ARDITO DE OLIVEIRA (OAB 461787/SP), THAINÁ ARDITO DE OLIVEIRA (OAB 461787/SP), THAINÁ ARDITO DE OLIVEIRA (OAB 461787/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000173-83.2025.8.26.0534 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.S. - A.G.R. - : VISTOS. Homologo, por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de vontades manifestado pelas partes e em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo com julgamento de mérito. Oficie-se à empregadora. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as competentes Certidões de Honorários. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Oportunamente, observando-se as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos - ADV: WILTON MADUREIRA (OAB 375419/SP), THAINÁ ARDITO DE OLIVEIRA (OAB 461787/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000290-11.2024.8.26.0534 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - B.R.S.O. - I.M.S.R. - Vistos. B.R.S.D.O. promoveu a presente Ação de Interdição requerendo a interdição de I.M.S.R., aduzindo, em apertada síntese, que esse(a), se encontra impossibilitado(a) de responder pelos atos da vida civil, por apresentar retardo mental moderado em curso crônico, assim, necessita de um responsável para gerir seus bens e/ou atos da vida civil, requerendo, liminarmente, a interdição da parte requerida, sendo nomeado(a) seu(ua) curador(a) provisório(a) até final decisão de procedência da ação. Pleiteou os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Com a inicial, vieram os documentos anexados às fls. 06/21. Concedida a Justiça Gratuita, a parte autora foi nomeada como curadora provisória do(a) requerido(a) (fls.28), sendo que o competente termo foi acostado às fls. 44. Estudo social às fls. 74/78 e perícia médica às fls. 108/123. Ao interditando foi nomeado curador especial que contestou por negativa geral (fls. 67/69). O Ministério Público, em parecer final, opinou pela procedência da ação (fls. 138/139). É o relatório. Decido. Trata-se de pedido de interdição no qual o requerente aponta que o(a) interditando(a) apresenta retardo mental moderado, não contando com condições psíquicas de cuidar de si mesmo(a), fato que impede sua lúcida manifestação de vontade, não reunindo condições de gerir os atos da vida civil. Pois bem, realizado o relatório de estudo social, a Assistente social asseverou que: "considera-se que I. apresenta um nível de dependência que justifica o pedido de curatela. A relação de afeto e apoio entre ela e sua mãe reforça a adequação da Sra. B. para a função de curadora, uma vez que esta tem se mostrado comprometida com o acompanhamento de I. e o desenvolvimento de suas potencialidades. Além disso, a participação da Sra. B. como fundadora da CESB indica sua compreensão e sensibilidade às necessidades específicas de I. e outras pessoas com deficiência. Recomenda-se que o processo de curatela solicitado seja considerado em função das condições de saúde e dependência de I., assim como do suporte familiar que vem sendo proporcionado." Realizada perícia médica pelo IMESC, com laudo juntado a fls. 108/123, foi constatado que o(a) periciando(a) apresenta comprometimento do raciocínio lógico, com prejuízo para exprimir desejos ou necessidades, bem como a restrição para atos da vida negocial e patrimonial. Com efeito, restou bem configurado que o interditando apresenta as patologias descritas na inicial, de condição irreversível, estando impossibilitado de exprimir sua vontade, o que o incapacita de reger sua pessoa e administrar parte seus bens, sendo de rigor, o acolhimento do pedido de interdição. Assim, diante da constatação do laudo médico, urge a necessidade de submetê-lo ao regime de curatela, para tutela de seus próprios interesses, visto que não lhe é possível administrar os bens sozinho (art. 1.767, I, CC). Oportuno destacar que a finalidade exclusiva da Curatela é o amparo e proteção para com determinadas pessoas que, em hipóteses previstas em lei e, por algum motivo não podem sozinha gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como o que se apresenta em tela. Na hipótese, o exercício da curatela consistirá na administração de bens e valores que porventura possua e que deverão ser revertidos ao atendimento de suas necessidades. Por fim, considerando que não se tem notícias da existência de bens de propriedade do(a) interditando(a), além dos laços de parentesco que unem as partes, desnecessárias prestação de contas pela parte autora e a especialização de hipoteca. Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para decretar a interdição de I.M.S.R., declarando-a incapaz de exercer atos da vida civil em geral, notadamente os atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 4º, III do Código Civil, e nomear a requerente como sua curadora, mediante compromisso. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao advogado nomeado (fls. 08/09); o termo de curatela definitiva mediante compromisso, nomeando-se a parte requerente como curadora; e o mandado de averbação para que o Cartório de Registro Civil competente proceda com as anotações necessárias à margem do livro pertinente, de modo a constar a nomeação do curador à parte interditada; cabendo à serventia o seu encaminhamento ao Cartório. Cumpra-se o disposto no art. 755, § 3º do Novo Código de Processo Civil, procedendo-se às publicações previstas, e inscreva-se a presente no Registro Civil. Considerando nem todas as informações estão disponíveis, para atender as determinações legais e exigências do cartório de Registro Civil, informe a autora os seguintes dados do interditado a fim de se evitar devoluções do mandado de registro: Nome: I.M.S.R. Filiação: Data de nascimento: Data de Nasc. da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> Naturalidade: Estado civil: Profissão: Domicílio e residência do interdito: Rua Desembargador Theodomiro Dias, 129, Fundos, Centro - CEP 12380-000, Santa Branca-SP Registro de Nascimento (local) * Livro: * Fls.: * Data: * Registro de Casamento (local) * Livro: * Fls.: * Data: * Nome do cônjuge: Cônjuge da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> Lugar onde está internado o interdito (se for o caso): * Oportunamente, arquive-se P.I.C. - ADV: CLAUDIA REGINA PINTO (OAB 326158/SP), THAINÁ ARDITO DE OLIVEIRA (OAB 461787/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000226-64.2025.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Família - M.L.G.C. - - R.V.E. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: THAINÁ ARDITO DE OLIVEIRA (OAB 461787/SP), THAINÁ ARDITO DE OLIVEIRA (OAB 461787/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000427-90.2024.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.S.B. - - A.M.B. - N.G.B. - Vistos. O julgamento foi convertido em diligencia (fls. 210). Cumprido o quanto determinado, ao Ministério Público para parecer final e após conclusos para sentença. Int. - ADV: THAINÁ ARDITO DE OLIVEIRA (OAB 461787/SP), THAINÁ ARDITO DE OLIVEIRA (OAB 461787/SP), MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 421730/SP)
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