Victor Maia Moreira
Victor Maia Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 461796
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
VICTOR MAIA MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5016242-27.2023.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARCOS ANTONIO VIEIRA LIGO Advogados do(a) AUTOR: LETICIA MARTINS MAIA - SP325281, VICTOR MAIA MOREIRA - SP461796 REU: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A S E N T E N Ç A Inicialmente, faz-se necessário consignar que o único rito possível para os Juizados Especiais Federais é o SUMARÍSSIMO, não existindo outra possibilidade, por expressa e inequívoca previsão constitucional (artigo 98, inciso I, CF). O rito, por ordem constitucional, a Lei Maior, deve ser o mais sumário que existe, isto é, SUMARÍSSIMO. Mais sumário que qualquer outro rito. Ou seja, não é constitucional a aplicação do rito ordinário, com suas diversas formalidades, nos processos dos Juizados Federais. Ademais, as sentenças devem ser sucintas, simples, diretas e objetivas, distanciando-se do padrão de provimento jurisdicional que vigora na Justiça Federal Comum. A controvérsia diz respeito à inexigibilidade de imposto de renda incidente sobre benefício de aposentadoria e previdência complementar de portador de moléstia grave, com a consequente repetição do indébito. Mantenho o INSS e a Fundação Ceres no polo passivo, pois são os gestores do benefício da aposentadoria e da previdência complementar da parte autora. Da prejudicial de mérito (prescrição). O prazo prescricional para a repetição de indébito nos tributos sujeitos a lançamento por homologação é de cinco anos a contar da data do ajuizamento da ação. Portanto, reconheço a prescrição em relação aos valores recolhidos em período anterior ao quinquênio que antecede a propositura da ação. Passo à análise do mérito. Para que seja possível o reconhecimento da isenção deve a parte autora preencher os seguintes requisitos: a) ser portador de moléstia grave, assim entendidas aquelas previstas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988; b) tratar-se de proventos de aposentadoria ou pensão. Em relação ao segundo requisito, tratando-se de norma tributária, a interpretação deve ser literal, a teor do inciso II do artigo 111 do Código Tributário Nacional, não se aplicando a outros benefícios previdenciários que não os de aposentadoria ou pensão. Consta dos autos que a parte autora percebe benefício previdenciário de aposentadoria e previdência complementar (id 287469083 - pág. 1 e id 287469086 - pág. 1). Realizada perícia médica, contudo, o perito atestou que o autor não é portador de moléstia grave que se enquadra dentre as hipóteses enumeradas no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 (id 333914928 - pág. 7). Não houve cumprimento do requisito relativo à moléstia grave. Portanto, não é devida a isenção do imposto de renda pretendida. Passo ao dispositivo. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Para a hipótese de reforma desta sentença em sede recursal, faço consignar que, por expressa disposição legal, nos termos previstos pelo caput do artigo 3° da Lei n° 10.259/2001 combinado com os artigos 3°, parágrafo 3° e 39 da Lei n° 9.099/1995, o valor da condenação não poderá superar o teto de 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação, sendo ineficaz a sentença na parte que exceder a alçada deste Juizado, o que deverá ser considerado pela Contadoria por ocasião da elaboração do cálculo na fase de execução do julgado. Sem condenação em custas e honorários. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001136-48.2024.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - Y.G.P.N. - - F.G.P.N. - N.O.N. - Ciência quanto ao pagamento do MLE. - ADV: GILSON APARECIDO ALVES (OAB 380289/SP), GILSON APARECIDO ALVES (OAB 380289/SP), VICTOR MAIA MOREIRA (OAB 461796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502519-17.2023.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.C.C.S.S. - - E.P.S. - M.D.S. - V.F. - - D.N.F. - Vistos. Homologo o cálculo para que produza os seus efeitos legais. A partir da edição do Provimento CG nº 05/2022 não haverá intimação dos condenados na Vara Criminal para pagamento da pena de multa. Por outro lado, o quantum unitário da pena pecuniária já foi fixada no mínimo legal e trata-se de pleito a ser apreciado pelo juízo das execuções criminais. Assim, determino a extração de certidão da sentença, prosseguindo-se nos demais termos do artigo 480 das N.S.C.G.J. Intime-se o(a)(s) sentenciado(a)(s) acima indicado(a)(s), preferencialmente por carta com AR, salvo se estiver recolhido em estabelecimento prisional, a efetuar o pagamento da da taxa judiciária, no valor de 100 UFESPs, no prazo de 60 dias, após a geração de guia através do portal de custas. Infrutífera a intimação, ou em caso de não pagamento, determino, desde já, a extração de certidão da sentença, que será encaminhada para a Procuradoria Geral do Estado, comunicando a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente. Aguarde-se, no mais,a baixa dos autos do Superior Tribunal de Justiça. - ADV: THIAGO PASCHOAL LEITE SCOPACASA (OAB 264065/SP), VICTOR MAIA MOREIRA (OAB 461796/SP), FRANCISCO DE ASSIS BRAGA NETO (OAB 139898/MG), YURI GUSTAVO DE MIRANDA SOUZA (OAB 146724/MG), MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 465006/SP), ALEXANDRE BENEDITO PASSOS (OAB 335431/SP), ALEXANDRE BENEDITO PASSOS (OAB 335431/SP), JOÃO VICTOR ROVERI (OAB 431241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003495-78.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vitor Gamba dos Santos - - Camila Deus Gamba dos Santos - Vistos. Diante da devolução negativa do AR com a informação "mudou-se", intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Com o fornecimento do novo endereço, expeça-se desde logo nova carta de citação, independentemente de despacho. Não dispondo a parte de novo endereço o que deverá ser informado , deverá então recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Se a parte informar que não dispõe de outros endereços e for beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. Diligenciados todos os endereços obtidos nas referidas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, será deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do CPC, com prazo de 20 dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. Cumpra-se a decisão de fls. 254, itens 2 e 3. Inerte a parte autora em relação ao cumprimento desta determinação, intime-se por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.. Int. - ADV: LETICIA MARTINS MAIA (OAB 325281/SP), VICTOR MAIA MOREIRA (OAB 461796/SP), VICTOR MAIA MOREIRA (OAB 461796/SP), LETICIA MARTINS MAIA (OAB 325281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053311-50.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Maria Aparecida Oliveira Telles - Vistos. 1. Da prioridade de tramitação. Defiro a prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC/15. Anote-se. 2. Demais determinações. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VICTOR MAIA MOREIRA (OAB 461796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003915-52.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antenor Jose de Oliveira Neto - - Isabela Simeao Duarte de Oliveira - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGOPROCEDENTEEM PARTE o pedido para o fim de declarar a inexigibilidade do débito indicado na inicial R$33.135,80 devendo a re cessar com as cobranças de forma imediata tornando definitiva a liminar de fls.43/44. Ante a sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com 50% das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da respectiva sucumbência, em favor do patrono da parte contrária. - ADV: VICTOR MAIA MOREIRA (OAB 461796/SP), VICTOR MAIA MOREIRA (OAB 461796/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018256-51.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carlos Alberto de Oliveira - Camila Rodrigues de Moraes - - Heitor Dutra de Moraes - Manifeste à parte exequente sobre as repostas apresentadas. - ADV: MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP), LETICIA MARTINS MAIA (OAB 325281/SP), LETICIA MARTINS MAIA (OAB 325281/SP), VICTOR MAIA MOREIRA (OAB 461796/SP), VICTOR MAIA MOREIRA (OAB 461796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000251-19.2024.8.26.0441 (processo principal 1001113-07.2023.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Sandra Regina Rezende - Antero Manuel da Silva Pereira - "Fica a(o) exequente intimado(a) a dar andamento no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento." - ADV: VICTOR MAIA MOREIRA (OAB 461796/SP), SANDRA REGINA REZENDE (OAB 179977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502519-17.2023.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.C.C.S.S. - - E.P.S. - M.D.S. - V.F. - - D.N.F. - Manifeste-se a defesa dos réus EMERSON PEREIRA DOS SANTOS e JEAN CARLOS CATALAN DA SILVA SOARES, no prazo legal, acerca da certidão de fl. 1545. - ADV: VICTOR MAIA MOREIRA (OAB 461796/SP), FRANCISCO DE ASSIS BRAGA NETO (OAB 139898/MG), JOÃO VICTOR ROVERI (OAB 431241/SP), YURI GUSTAVO DE MIRANDA SOUZA (OAB 146724/MG), MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 465006/SP), ALEXANDRE BENEDITO PASSOS (OAB 335431/SP), ALEXANDRE BENEDITO PASSOS (OAB 335431/SP), THIAGO PASCHOAL LEITE SCOPACASA (OAB 264065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502519-17.2023.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.C.C.S.S. - - E.P.S. - M.D.S. - V.F. - - D.N.F. - Manifeste-se a defesa dos réus EMERSON PEREIRA DOS SANTOS e JEAN CARLOS CATALAN DA SILVA SOARES, no prazo legal, acerca da certidão de fl. 1545. - ADV: VICTOR MAIA MOREIRA (OAB 461796/SP), FRANCISCO DE ASSIS BRAGA NETO (OAB 139898/MG), JOÃO VICTOR ROVERI (OAB 431241/SP), YURI GUSTAVO DE MIRANDA SOUZA (OAB 146724/MG), MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 465006/SP), ALEXANDRE BENEDITO PASSOS (OAB 335431/SP), ALEXANDRE BENEDITO PASSOS (OAB 335431/SP), THIAGO PASCHOAL LEITE SCOPACASA (OAB 264065/SP)