Henrique Da Silva Lima

Henrique Da Silva Lima

Número da OAB: OAB/SP 461845

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Da Silva Lima possui 185 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 134
Total de Intimações: 185
Tribunais: TRF3, TJSP, STJ
Nome: HENRIQUE DA SILVA LIMA

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
185
Últimos 90 dias
185
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44) RECURSO INOMINADO CíVEL (35) PRECATÓRIO (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18) APELAçãO CíVEL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011739-56.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Fernando Fernandes Lagoas - Defiro o pedido de prorrogação do prazo para manifestação e regularização da representação processual, com a devida habilitação dos sucessores do autor falecido, em 45 (quarenta) dias. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 461845/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007508-11.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - J.R.C. - Recebo os autos. Deve o autor, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, recolher a a taxa judiciária de ingresso, ante o indeferimento da justiça gratuita à fl.109, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo sem pagamento, venham conclusos para sentença. - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 461845/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005618-38.2022.8.26.0071/01 - Precatório - Repetição de indébito - Paulo Henrique Jacinto de Deus - Cência à parte da expedição do MLE - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 461845/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033177-78.2009.8.26.0053 (053.09.033177-2) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Manuel Antunes - Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A. - AUTOBAN - Desta feita: Extingo o feito com análise de mérito e julgo PROCEDENTE o pedido inicial com fulcro no artigo 487, I do diploma Processual Civil. Acolho o laudo do jurisperito na íntegra, para fixar o valor da indenização em R$ 3.133.962,78 (três milhões cento e trinta e três mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos) para janeiro de 2024,(folhas 1437), sendo a indenização devida pela área 6A1 de R$ 2.863.469,21 (Dois milhões oitocentos e sessenta e três mil quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos) para janeiro de 2024 e a indenização devida pela área 4 de R$ 270.493,57 (Duzentos e setenta mil quatrocentos e noventa e três reais e cinqüenta e sete centavos) para janeiro de 2024 (fls. 1437), atualizado pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ao valor principal, ainda, serão acrescidos juros compensatórios de 6% ao ano a partir da confirmação da titularidade do domínio do bem, com o trânsito em julgado da sentença em ação de retificação de área (processo n.º 1112251-13.2015.8.26.0100), calculados sobre a indenização fixada; assim como cumulativamente juros moratórios de 6% ao ano, devidos a partir de 1º de Janeiro do ano seguinte àquele em que deveria ter sido feito o pagamento e nos termos do art. 15-B do Decreto-Lei nª 3.365/41, com redação dada pela MP 2.183-56 de 2001, observada a data de ocupação das áreas pela Requerida, qual seja, área 6A-1 em outubro de 2020 e área 4 em julho de 2018. O autor, ainda, pagará as custas do processo, aí incluídos os salários do perito, bem como os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) incidentes sobre a indenização fixada, nos termos do §1º do artigo 27 do Decreto-Lei nª 3.365/41. Sentença submetida ao reexame necessário, nos termos do artigo 28, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. P.I.C. - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 461845/SP), PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS), SERGIO ANTONIO DE FREITAS (OAB 42201/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000087-05.2025.8.26.0058/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valmir Andrade - Vistos. Com urgência, providencie o cartório a alteração de dados referentes à presente requisição: -no menu cadastro -petições e incidentes processuais- cadastro-no requisitório 01- coloque o valor total requerido e a data da conta; -na aba de partes e representantes cadastre-se a sociedade de advogados como representante da parte autora originária, transferindo-se os dados quanto a valores, datas e aqueles referentes à conta para crédito cadastrados em nome do advogado, oportunidade em que deve, este, com urgência, confirmar se os dados bancários se referem à pessoa física ou jurídica. Após a regularização da parte credora, tornem novamente conclusos para determinação do ofício requisitório. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 461845/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000087-05.2025.8.26.0058/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Henrique da Silva Lima - Vistos. Com urgência, providencie o cartório a alteração de dados referentes à presente requisição: -no menu cadastro -petições e incidentes processuais- cadastro-no requisitório 01- coloque o valor total requerido e a data da conta; -na aba de partes e representantes cadastre-se a sociedade de advogados como parte autora originária, devendo o peticionário, com celeridade, informar o CNPJ/CPF do beneficiário da conta bancária indicada no cadastro, vez que informou que a conta não pertence ao advogado. Após a regularização da parte credora e dados bancários, tornem novamente conclusos para determinação do ofício requisitório. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 461845/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020000-05.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Z.N.M. - Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e não apresentado impugnação, conforme certidão acima, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º. Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto. O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 461845/SP)
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