Amanda Catena Volpe
Amanda Catena Volpe
Número da OAB:
OAB/SP 461909
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Catena Volpe possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
AMANDA CATENA VOLPE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2168637-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Santos - Requerente: M. C. B. - Requerido: M. C. do N. - Requerido: M. J. do N. - Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação Processo nº 2168637-06.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação interposta nos autos de ação de alimentos, julgada parcialmente procedente, nos seguintes termos: "Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a pagar ao requerente pensão mensal, em caso de emprego com vínculo ou percepção de benefício previdenciário, equivalente a 25% de seus vencimentos líquidos, incidindo sobre terço constitucional de férias, 13º salário, horas-extras habituais, comissões, gratificações,abonos, adicionais, PLR (desde que a empresa empregadora ainda não tenha adotado os procedimentos descritos no art. 2º da Lei 10.101/2000) e verbas rescisórias (nesse caso, incidindo apenas sobre aquelas que não tiverem natureza indenizatória), desde que referido percentual não seja inferior a 80% do salário mínimo nacional, prevalecendo o que for maior, a ser descontada em folha de pagamento e depositada em conta bancária em nome da representante do autor. Em caso de desemprego, emprego informal ou exercício autônomo de profissão,os alimentos definitivos devem equivaler a 80% do salário mínimo nacional, a serem pagos até o dia 05 de cada mês através de depósito em conta em nome da representante do menor (fl. 8)." [sem realce original] O réu-alimentante alega que o valor fixado é excessivo, considerando que exerce a função de auxiliar de cozinha e aufere renda modesta, no valor de R$ 1.881,40 (um mil oitocentos e oitenta e um reais e quarenta centavos). Sustenta ser inviável o desconto de 80% (oitenta por cento) do salário mínimo sobre seus vencimentos e requer a redução do encargo alimentar, propondo que este nunca seja inferior a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, em qualquer hipótese. Para que não haja violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o autor-alimentando para manifestação sobre o requerimento, no prazo de cinco dias. Após, remetam-se os autos à Egrégia Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Em seguida, voltem conclusos para decisão. São Paulo, 3 de junho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Gustavo Henrique de Moraes Pimenta (OAB: 419107/SP) - Cleide Louredo Lopes (OAB: 246970/SP) - Amanda Catena Volpe (OAB: 461909/SP) - Patricia Alves Santos Cistolo (OAB: 308186/SP) - Carlos Eduardo da Silva Tavares (OAB: 155710/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2068494-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: W. de M. C. - Agravado: W. de M. C. J. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: D. M. R. (Representando Menor(es)) - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE ALIMENTOS SOBRE TODAS AS FONTES DE RENDA DO ALIMENTANTE, FIXANDO O PERCENTUAL DE 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, INCLUINDO O 13º SALÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) AFASTAMENTO DO PATAMAR MÍNIMO DE ALIMENTOS; (II) AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DOS ALIMENTOS SOBRE A SEGUNDA FONTE DE RENDA DO ALIMENTANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ARTIGO 1.703 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECE O DEVER DOS GENITORES DE SUSTENTAR SEUS FILHOS, OBSERVANDO O BINÔMIO CAPACIDADE ECONÔMICA E NECESSIDADE. 4. A PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE DE ALIMENTOS DO ALIMENTADO E A OBRIGAÇÃO DO ALIMENTANTE DE BUSCAR RENDA SUFICIENTE PARA SUSTENTAR OS FILHOS SÃO FUNDAMENTOS PARA MANTER A DECISÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE INCIDIR SOBRE TODAS AS FONTES DE RENDA DO ALIMENTANTE. 2. A FIXAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR NÃO CONFIGURA DUPLA FIXAÇÃO, MAS SIM A INCIDÊNCIA SOBRE A INTEGRALIDADE DOS RENDIMENTOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Larissa Barreda de Araujo (OAB: 490078/SP) - Carlos Eduardo da Silva Tavares (OAB: 155710/SP) - Cleide Louredo Lopes (OAB: 246970/SP) - Amanda Catena Volpe (OAB: 461909/SP) - 4º andar