Caio Augusto Guerra Cortez
Caio Augusto Guerra Cortez
Número da OAB:
OAB/SP 461926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Augusto Guerra Cortez possui 35 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP, TJPR
Nome:
CAIO AUGUSTO GUERRA CORTEZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0060000-58.2002.5.15.0064 AUTOR: ROBSON SILVA RÉU: FIBRASI PRAIA GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe486aa proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc… ID ece0b09 – Considerando que a execução foi extinta em 15/04/2025 e que o depósito referente ao mês de abril foi realizado em 29/04/2025, razão assiste a reclamada. Posto isso, restituam-se os depósitos abaixo discriminados a sua legítima titular, Fátima Aparecida da Silva. 29/04/2025 DEP BOLETO............................ 708,29 (0df2268)29/05/2025 DEP BOLETO............................ 801,95 (0df2268)30/06/2025 DEP BOLETO............................ 735,32 (0df2268) ITANHAEM/SP, 17 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENILDO BOAVENTURA DA SILVA - FATIMA APARECIDA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0060000-58.2002.5.15.0064 AUTOR: ROBSON SILVA RÉU: FIBRASI PRAIA GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6645fb proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Restituam-se os depósitos abaixo discriminados a sua legítima titular, Fátima Aparecida da Silva. 29/05/2025 DEP BOLETO............................ 801,95C (0df2268) 30/06/2025 DEP BOLETO............................ 735,32C (0df2268) Antes, porém, visando a transferência à V.Sa. dos valores depositados nos autos, dadas as circunstâncias geradas pelo coronavírus, bem como diante dos novos sistemas implementados (SIF/SiscondJT), solicito a indicação de conta bancária atualizada (agência e conta). Saliento que a conta indicada será utilizada para todas as transferências de valores futuras desta Vara do Trabalho. Solicito, ainda, urgência na indicação da conta bancária, para atualização de nosso banco de dados., devendo o presente ser respondido no prazo de 24 horas, sob pena de busca de informações bancárias (banco, agência e numero de conta) via sistema BacenJud. Independentemente, oficie-se ao Município de Praia Grande solicitando o imediato levantamento/cancelamento da penhora que recaiu sobre a remuneração líquida da executada Fátima Aparecida da Silva, CPF 108.468.708-94. Como medida de economia e celeridade processual, confiro ao presente força de ofício. Documento com assinatura contendo certificado digital - QRCode, nos termos do Ofício Circular nº 005/2017-GP do Gabinete da Presidência do TRT da 15ª Região e do Oficio Circular TST.GP.JAP.N° 018, do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. ITANHAEM/SP, 15 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENILDO BOAVENTURA DA SILVA - FATIMA APARECIDA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0060000-58.2002.5.15.0064 AUTOR: ROBSON SILVA RÉU: FIBRASI PRAIA GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6645fb proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Restituam-se os depósitos abaixo discriminados a sua legítima titular, Fátima Aparecida da Silva. 29/05/2025 DEP BOLETO............................ 801,95C (0df2268) 30/06/2025 DEP BOLETO............................ 735,32C (0df2268) Antes, porém, visando a transferência à V.Sa. dos valores depositados nos autos, dadas as circunstâncias geradas pelo coronavírus, bem como diante dos novos sistemas implementados (SIF/SiscondJT), solicito a indicação de conta bancária atualizada (agência e conta). Saliento que a conta indicada será utilizada para todas as transferências de valores futuras desta Vara do Trabalho. Solicito, ainda, urgência na indicação da conta bancária, para atualização de nosso banco de dados., devendo o presente ser respondido no prazo de 24 horas, sob pena de busca de informações bancárias (banco, agência e numero de conta) via sistema BacenJud. Independentemente, oficie-se ao Município de Praia Grande solicitando o imediato levantamento/cancelamento da penhora que recaiu sobre a remuneração líquida da executada Fátima Aparecida da Silva, CPF 108.468.708-94. Como medida de economia e celeridade processual, confiro ao presente força de ofício. Documento com assinatura contendo certificado digital - QRCode, nos termos do Ofício Circular nº 005/2017-GP do Gabinete da Presidência do TRT da 15ª Região e do Oficio Circular TST.GP.JAP.N° 018, do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. ITANHAEM/SP, 15 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012785-37.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Antonio Lins Cavalcante - - Adriana Lins Cavalcanti - Plano de Saude Ana Costa Ltda. - Alessandra Lins Cavalcante - Vistos. 1. Diante da concordância da empresa requerida (p. 261), HOMOLOGO, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor e, por consequência, JULGO EXTINTA esta Procedimento Comum Cível proposta por Antonio Lins Cavalcante e outro contra Plano de Saude Ana Costa Ltda. e o faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. 2. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), CAIO AUGUSTO GUERRA CORTEZ (OAB 461926/SP), CAIO AUGUSTO GUERRA CORTEZ (OAB 461926/SP), CAIO AUGUSTO GUERRA CORTEZ (OAB 461926/SP), LUCAS AMODIO (OAB 407335/SP), LUCAS AMODIO (OAB 407335/SP), LUCAS AMODIO (OAB 407335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000821-54.2022.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Lucelia França Cardoso - Jeferson Batista Santos - - Weslyn Tobias Gouveia - - Lincoln Shiguehar Matsuda - - Luciano Shigheiti Matsuda - - Alvaro Mioshi Matsuda - Vistos. Págs. 294/3055, 306/310 e 311/318: Ciente do recurso de apelação apresentado pela parte autora e das contrarrazões apresentadas pelos corréus. À parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Disponibilize-se nos autos eventuais mídias existentes. Int. - ADV: CAIO AUGUSTO GUERRA CORTEZ (OAB 461926/SP), AMANDA BARROS MIYASATO (OAB 479207/SP), GISELE HEUSCHOBER PEREIRA FRANCO (OAB 480247/SP), GISELE HEUSCHOBER PEREIRA FRANCO (OAB 480247/SP), GISELE HEUSCHOBER PEREIRA FRANCO (OAB 480247/SP), MARIA ILMA DE AZEVEDO SILVA (OAB 142287/SP), RAPHAEL ALEXANDRE CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 407409/SP), ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP), CLARISSA MARIA RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP), CLARISSA MARIA RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP), CLARISSA MARIA RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004652-44.2024.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.J. - L.S.R.J. - Vistos, Corrijo de ofício erro material no dispositivo da sentença retro, que terá a seguinte redação: "Ante ao exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido autoral, para CONDENAR a genitora ao pagamento de alimentos em favor da menor em 30% de seus rendimentos líquidos (inclusive sobre o 13º salário, terço constitucional de férias e horas extras), quando empregada formalmente, e, em caso de desemprego ou trabalho informal, em 30% do salário mínimo vigente, com vencimento todo 10º dia útil de cada mês, observando-se que os valores deverão ser disponibilizados na conta bancária do genitor. Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução de mérito, com amparado no artigo 487, I, do CPC. Condena-se a parte ré ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor de doze prestações mensais dos alimentos supra fixados, com base no art. 85, §2º, c.c. art. 292, III, do CPC. Suspensa a exigibilidade dos encargos diante da gratuidade de justiça que ora lhe concedo. Anote-se. Cópia digitalmente assinada desta sentença servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada ao empregador da parte demandada, para a efetivação do desconto da prestação alimentar ora fixada, com a advertência quanto às sanções penais aplicáveis pela inexecução da presente ordem judicial (Lei n. 5.478/68, art. 22, parágrafo único). Ficam as partes e interessados advertidos de que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha de apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item 1 do Comunicado CG n. 136/2020. Transitada em julgado, expeçam-se as competentes certidões de honorários e arquivem-se. P.I.C." No mais, fica a sentença mantida por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO GUERRA CORTEZ (OAB 461926/SP), OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP), MARIA ILMA DE AZEVEDO SILVA (OAB 142287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002818-69.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata Grecco Rezende - Vistos. À luz do(s) documento(s) encartado(s) aos autos, concedo à parte autora os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. É sabido que o Juiz poderá antecipar, total ou parcialmente, a requerimento da parte, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (NCPC, art. 300) O perigo de dano não deve ser confundido com simples inconveniente da demora processual, sendo mister a existência de elementos concretos e seguros de que, uma vez não concedida a medida antecipatória, provável a verificação de prejuízo grave ou de difícil reparação a ser suportado pela requerente, o que, definitivamente, não é o caso dos autos. Os documentos que acompanham a petição inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Ante o exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO GUERRA CORTEZ (OAB 461926/SP)
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