Gilson Luiz Martins De França

Gilson Luiz Martins De França

Número da OAB: OAB/SP 461953

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilson Luiz Martins De França possui 46 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: GILSON LUIZ MARTINS DE FRANÇA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) APELAçãO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0010776-78.2024.5.15.0130 AUTOR: JULIO CESAR TRINDADE RÉU: MAURILIO GERMANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 940f6e4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc… As partes juntaram a petição de acordo.  Diante da necessidade de ratificação do acordo para posterior homologação, deverá a parte reclamante ratificar, no prazo de 5 (cinco) dias, o acordo noticiado nos autos  utilizando-se uma das seguintes formas: por meio de vídeo a ser ao e-mail do Cejusc: cejusc.campinas@trt15.jus.br por meio de vídeo a ser anexado aos autos através de petição (nesse caso, após inclusão da petição, grave-a e depois selecione ou arraste o(s) arquivo de mídia inserindo-o(s) no processo utilizando a parte direita da tela) Na ratificação por vídeo a parte reclamante deverá: 1) apresentar, de forma visível, frente e verso do documento de identificação com foto;  2) demonstrar conhecimento e concordância com os termos da avença, especialmente  acerca do valor do acordo, da forma de pagamento e da extensão da quitação outorgada.  Cumprido, tornem conclusos para apreciação do acordo. De outra sorte, designe-se audiência de conciliação.  Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR TRINDADE
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0010776-78.2024.5.15.0130 AUTOR: JULIO CESAR TRINDADE RÉU: MAURILIO GERMANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 940f6e4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc… As partes juntaram a petição de acordo.  Diante da necessidade de ratificação do acordo para posterior homologação, deverá a parte reclamante ratificar, no prazo de 5 (cinco) dias, o acordo noticiado nos autos  utilizando-se uma das seguintes formas: por meio de vídeo a ser ao e-mail do Cejusc: cejusc.campinas@trt15.jus.br por meio de vídeo a ser anexado aos autos através de petição (nesse caso, após inclusão da petição, grave-a e depois selecione ou arraste o(s) arquivo de mídia inserindo-o(s) no processo utilizando a parte direita da tela) Na ratificação por vídeo a parte reclamante deverá: 1) apresentar, de forma visível, frente e verso do documento de identificação com foto;  2) demonstrar conhecimento e concordância com os termos da avença, especialmente  acerca do valor do acordo, da forma de pagamento e da extensão da quitação outorgada.  Cumprido, tornem conclusos para apreciação do acordo. De outra sorte, designe-se audiência de conciliação.  Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURILIO GERMANO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001257-19.2017.8.26.0114 (processo principal 0017171-36.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis Frederico de Medeiros Portolan Galvão Minnicelli - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) - em favor da parte exequente, no valor de R$ 270,05, conforme depósito de fls. 188, formulário de fls. 227 e decisão de fls. 230, o qual será encaminhado para conferência e assinatura. O(A) interessado(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, deverá acompanhar a transferência junto à instituição financeira indicada para o crédito, no período de 30 (trinta) dias. Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: LUIS FREDERICO DE MEDEIROS P. G. MINNICELLI (OAB 255194/SP), GILSON LUIZ MARTINS DE FRANÇA (OAB 461953/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011525-98.2024.5.15.0129 distribuído para 8ª Câmara - Gabinete do Desembargador Claudinei Zapata Marques - 8ª Câmara na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900301697700000136326112?instancia=2
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0010921-11.2020.5.15.0087 AUTOR: KEVIN VINICIUS GONCALVES CARDOSO E OUTROS (1) RÉU: MARILIA SIMONE MATIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6b7c8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Indefiro a inclusão do esposo da executada como sócio de fato da ré, notadamente, em razão de o próprio autor em sua manifestação id d7c2043, afirmar que o esposo da ré é gerente da empresa. Quanto ao levantamento dos valores bloqueados, diante do silêncio da ré, libere-se ao reclamante. Dados bancários id 714b7ee. No mais, verifica-se que restaram esgotadas e frustradas as medidas executivas, de acordo com o ID 8d288e0. Assim, deverá a parte exequente indicar, de maneira objetiva, medidas inéditas e efetivas para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017. Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível. Friso que pedido genérico de renovação da penhora via qualquer um dos sistemas online disponíveis não constitui desoneração concreta do dever do credor em indicar bens livres e desembaraçados para o regular andamento da execução, dentro do princípio da cooperação, que lhe impõe o art. 6º, do CPC. O credor deve e tem obrigação de contribuir para o sucesso da execução - artigos 524, VII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88 -, o que restará não atendido caso se limite a pedir o prosseguimento da execução sem indicação concreta de meios ou de bens aptos a garantir a dívida, ou ainda lastro patrimonial exequível dos Executados. Medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, assim como pedido genérico de prosseguimento da execução sem indicação concreta de meios ou de bens aptos a garantir a dívida, ficam de logo indeferidos, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. E mais. Diante  do lapso temporal transcorrido e da possível modificação patrimonial dos devedores, a utilização das novas ferramentas tecnológicas de execução exige provas/evidências que justifiquem o descortinamento patrimonial aprofundado, acompanhadas de indício de ocorrência de fraude à execução ou mesmo ocultação patrimonial, não sendo suficiente apenas indícios de insolvência patrimonial. Para as providências requeridas devem ser demonstradas também a sua utilidade, além do respeito a princípios com o da razoabilidade, adequação, efetividade e à própria ordem constitucional, não existindo amparo legal para que se autorize diligências de forma indiscriminada. Silente a parte exequente, nos termos do art. 921, do CPC, e art. 40, da Lei nº. 6.830/80, determino a indisponibilidade de bens dos executados através da CNIB e a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano. Após o decurso do prazo da suspensão supra, mantendo-se a inércia da parte exequente, independentemente de nova intimação, tendo em vista as orientações contidas no r. despacho exarado nos autos do PROAD 4474/2023, que trata do OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG.SEGGEST Nº 47/2023 e de padronização de lançamentos no PJe/e-Gestão, manter-se-á o feito sobrestado, iniciando-se automaticamente a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”. Na hipótese de serem encontrados os devedores e/ou bens sobre os quais possam recair a penhora, poderá a parte exequente promover a continuidade da execução, requerendo o prosseguimento do feito, sendo, no caso, desnecessária a expedição de certidão de crédito. Indefere-se, desde já, eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. Intimem-se as partes. PAULINIA/SP, 18 de julho de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEVIN VINICIUS GONCALVES CARDOSO - DEBORA PEREIRA FRANCISCO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0010921-11.2020.5.15.0087 AUTOR: KEVIN VINICIUS GONCALVES CARDOSO E OUTROS (1) RÉU: MARILIA SIMONE MATIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6b7c8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Indefiro a inclusão do esposo da executada como sócio de fato da ré, notadamente, em razão de o próprio autor em sua manifestação id d7c2043, afirmar que o esposo da ré é gerente da empresa. Quanto ao levantamento dos valores bloqueados, diante do silêncio da ré, libere-se ao reclamante. Dados bancários id 714b7ee. No mais, verifica-se que restaram esgotadas e frustradas as medidas executivas, de acordo com o ID 8d288e0. Assim, deverá a parte exequente indicar, de maneira objetiva, medidas inéditas e efetivas para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017. Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível. Friso que pedido genérico de renovação da penhora via qualquer um dos sistemas online disponíveis não constitui desoneração concreta do dever do credor em indicar bens livres e desembaraçados para o regular andamento da execução, dentro do princípio da cooperação, que lhe impõe o art. 6º, do CPC. O credor deve e tem obrigação de contribuir para o sucesso da execução - artigos 524, VII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88 -, o que restará não atendido caso se limite a pedir o prosseguimento da execução sem indicação concreta de meios ou de bens aptos a garantir a dívida, ou ainda lastro patrimonial exequível dos Executados. Medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, assim como pedido genérico de prosseguimento da execução sem indicação concreta de meios ou de bens aptos a garantir a dívida, ficam de logo indeferidos, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. E mais. Diante  do lapso temporal transcorrido e da possível modificação patrimonial dos devedores, a utilização das novas ferramentas tecnológicas de execução exige provas/evidências que justifiquem o descortinamento patrimonial aprofundado, acompanhadas de indício de ocorrência de fraude à execução ou mesmo ocultação patrimonial, não sendo suficiente apenas indícios de insolvência patrimonial. Para as providências requeridas devem ser demonstradas também a sua utilidade, além do respeito a princípios com o da razoabilidade, adequação, efetividade e à própria ordem constitucional, não existindo amparo legal para que se autorize diligências de forma indiscriminada. Silente a parte exequente, nos termos do art. 921, do CPC, e art. 40, da Lei nº. 6.830/80, determino a indisponibilidade de bens dos executados através da CNIB e a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano. Após o decurso do prazo da suspensão supra, mantendo-se a inércia da parte exequente, independentemente de nova intimação, tendo em vista as orientações contidas no r. despacho exarado nos autos do PROAD 4474/2023, que trata do OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG.SEGGEST Nº 47/2023 e de padronização de lançamentos no PJe/e-Gestão, manter-se-á o feito sobrestado, iniciando-se automaticamente a contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”. Na hipótese de serem encontrados os devedores e/ou bens sobre os quais possam recair a penhora, poderá a parte exequente promover a continuidade da execução, requerendo o prosseguimento do feito, sendo, no caso, desnecessária a expedição de certidão de crédito. Indefere-se, desde já, eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. Intimem-se as partes. PAULINIA/SP, 18 de julho de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA SIMONE MATIAS
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001377-09.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.M.N.F., registrado civilmente como M.N.F. - À parte autora para que cumpra integralmente o quanto determinado a fl. 25 e providencie o cadastro de Maria Emília no sistema informatizado, no prazo de quinze dias. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, tornem os autos conclusos com brevidade. Intime-se. - ADV: GILSON LUIZ MARTINS DE FRANÇA (OAB 461953/SP)
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