Samuel Mussi Steiner
Samuel Mussi Steiner
Número da OAB:
OAB/SP 462005
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel Mussi Steiner possui 76 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT16
Nome:
SAMUEL MUSSI STEINER
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000892-06.2025.8.26.0101 (apensado ao processo 1003962-70.2021.8.26.0101) - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.M. - - A.A.M.B. - Vistos. Trata-se de Ação sob o rito comum proposta por M.A.M., representado por sua genitora, A.A.M.B., em face de E.A.M. Verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, que não é o caso de improcedência liminar do pedido e que a parte autora Manifestou desinteresse na realização de autocomposição. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP), SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193645-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Agravante: Daniel Urives Canalles de Souza - Agravante: Shirlei Urives Caanlles - Agravado: Afonso Urives Canalles - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2193645-82.2025.8.26.0000 Relator(a): CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Agravantes: Daniel Urives Canalles de Souza e Shirlei Urives Canalles Agravado: Afonso Urives Canalles Foro: Caçapava (2ª Vara) Juíza de Direito: Simone Cristina de Oliveira Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Daniel Urives Canalles de Souza e Shirlei Urives Canalles, contra a r. decisão proferida às fls. 215/216 dos autos da ação de manutenção de posse ajuizada por Afonso Urives Canalles, sendo oportuna a transcrição do excerto a seguir: (...) Outrossim, INDEFIRO o pedido liminar de fixação de aluguel, posto que será objeto de mérito, em sede reconvencional, inclusive, em caso de procedência, retrocede à citação, consoante entendimento majoritário. (...) Inconformados, sustentam os recorrentes que o direito deles está fundamentado no art. 1.319 do Código Civil, de modo que aquele que ocupa com exclusividade imóvel de posse comum deve pagar aluguel aos demais. Referem, também, que, muito embora a composse e o condomínio entre as partes já tenham sido reconhecidos em processos anteriores, a propriedade do bem é exclusiva da agravante. Alegam, ainda, que o perigo de dano está configurado pelo fato de os recorrentes estarem sendo privados de auferir frutos de seu patrimônio, e tendo que arcar com aluguel mensal no valor de R$ 1.500,00. Pugnam, assim, pela reforma da r. decisão vergastada, a fim de que seja fixado aluguel provisório na ordem de R$ 1.500,00, a serem pagos pelo agravado aos agravantes. Recurso tempestivo e não preparado (recorrentes beneficiários da gratuidade da justiça fls. 215/216 dos autos de origem), sendo dispensadas as informações. É, em síntese, o relatório. Nada obstante o teor do alegado pelos agravantes, não está evidenciada a necessária presença conjunta dos dois requisitos autorizadores do art. 300, caput, do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual, ao menos por ora, INDEFERE-SE a tutela pretendida, devendo-se o presente recurso ser processado apenas em seu efeito devolutivo. Desta feita, intime-se a parte agravada para que apresente contraminuta no prazo legal. Em seguida, tornem conclusos. Int.. São Paulo, 30 de junho de 2025. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Relatora - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Samuel Mussi Steiner (OAB: 462005/SP) - Caio César Módolo (OAB: 366321/SP) - Rodrigo Brom de Almeida (OAB: 160637/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033445-38.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Miqueias Melo da Silva - João Ricardo Haddad - Silva & Noronha Comércio de Veículos Ltda. - João Ricardo Haddad - Miqueias Melo da Sivla - Vistos. Aguarde-se o regular andamento dos autos conexos (nº 1034930-42.2023), tornando os feitos conclusos, oportunamente, para julgamento conjunto, como determinado às fls. 447, item 2. Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO DE MELLO MALTA (OAB 216315/SP), JOÃO PAULO GONÇALVES DIAS (OAB 377324/SP), JOÃO PAULO GONÇALVES DIAS (OAB 377324/SP), SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP), SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001919-51.2022.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Marco Romano Marques - Flavio Nardi Marques Junior - - MARIA ALICE FRANÇA FURTADO - - IEDA CECILIA SERAFIM VIDOL - - FABRICIO FRANÇA FURTADO NARDI - Vistos. Fls. 812: Manifeste-se o inventariante. Fls. 816/817: A pesquisa CENSEC (negativa) foi juntada aos autos. Int. - ADV: CAIO CÉSAR MÓDOLO (OAB 366321/SP), CAIO CÉSAR MÓDOLO (OAB 366321/SP), RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP), SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004503-91.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Y.L.O.S. - L.F.F.M. - Vistos. Em vista do formulário (fl. 578) devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico com relação ao depósito de fls. 539, com os acréscimos legais, juntando o comprovante aos autos. - ADV: SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP), SAFIRAMMNS RODRIGUES SANTOS (OAB 55934/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012557-46.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita de Cassia Bairão Camarco - Disbrave Administradora de Consorcios Ltda - Diante do exposto,JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autorapara, resolvendo o contrato havido entre as parte, condenar a ré a restituir à parte autora a integralidade dos valores pagos, atualizado, desde o desembolso, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação (CC, art. 405). Na ausência de convenção em contrário ou de legislação específica, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações dadas pela Lei n. 14905/2024 ao Código Civil (CC, artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1o): correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa Selic e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conformeResoluçãoCMN n. 5171/2024). Anoto que, nos Embargos de Divergência em REsp1.207.197/RS, a Corte Especial do STJ fixou o entendimento no sentido de que as normas disciplinadoras de juros moratórios e atualização monetária possuem natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis aos processos em curso, à luz do princípio tempus regit actum. Ponho fim ao processo, comresoluçãode mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os termos da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e das despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária fixados no mínimo obrigatório de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, bem como diante da baixa complexidade da demanda, do seu tempo, do trabalho desenvolvido e dos termos da sucumbência. P.I.C. - ADV: SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP), ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA (OAB 43569/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2193645-82.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER; Foro de Caçapava; 2ª Vara; Reintegração / Manutenção de Posse; 1004287-40.2024.8.26.0101; Reivindicação; Agravante: Daniel Urives Canalles de Souza; Advogado: Samuel Mussi Steiner (OAB: 462005/SP); Advogado: Caio César Módolo (OAB: 366321/SP); Agravante: Shirlei Urives Caanlles; Advogado: Samuel Mussi Steiner (OAB: 462005/SP); Advogado: Caio César Módolo (OAB: 366321/SP); Agravado: Afonso Urives Canalles; Advogado: Rodrigo Brom de Almeida (OAB: 160637/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.