Thayna Pereira Araujo
Thayna Pereira Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 462013
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
THAYNA PEREIRA ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5018471-16.2025.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: MARIA IVANEIDE BINGA DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: THAYNA PEREIRA ARAUJO - SP462013 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O T U T E L A P R O V I S Ó R I A MARIA IVANEIDE BINGA DE ALMEIDA ajuizou ação em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF cujo objeto é procedimento extrajudicial de alienação de imóvel. Requereu o deferimento de tutela provisória de urgência em caráter antecedente “[…] para impedir a realização do leilão”. Requereu prazo para apresentação de pedido final. É o relatório. Fundamento. A questão do processo situa-se na ilegalidade do procedimento extrajudicial de alienação de bem imóvel objeto de garantia de contrato de alienação fiduciária. A autora celebrou contrato de financiamento de imóvel que será encaminhado à leilão em 10/07/25 em razão do inadimplemento das parcelas. No entanto, teve a sua incapacidade para o trabalho reconhecida desde 2021 em sentença proferida em 16/05/25 (ID 374603818), pendente de recurso, requerendo o uso do seguro prestamista. Não conseguiu administrativamente a cobertura securitária prevista no contrato, pois vive internada e inclusive passou por intervenção cirúrgica recente. Possui mãe idosa dela dependente e que com ela vive e é coproprietária do imóvel, e um filho de 12 anos. A Lei 9514/97 prevê que as operações de financiamento imobiliário no âmbito do SFI serão livremente pactuadas pelas partes, observadas algumas condições essenciais, dentre elas a contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente (art. 5º, IV). A autora não juntou cópia do referido documento, mas comprovou ter celebrado contrato nestes termos com a CEF, assim como comprovou a sua incapacidade com sentença proferida no processo nº. 5044894-26.2024.4.03.6301, ainda não transitada em julgado, mas em que houve a concessão da tutela antecipada para produção imediata de efeitos (páginas 226 a 231 de ID 374603818), havendo probabilidade do direito alegado, portanto. Além de sua saúde fragilizada, comprovou documentalmente que vive com a mãe idosa, que é sua dependente, recebendo atendimento médico domiciliar no âmbito do programa saúde da família (página 9 ID 374603819). Presente também a urgência a justificar a concessão do pedido formulado em caráter antecedente. Decisão 1. Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela “[…] para impedir a realização do leilão” do imóvel localizado na Av. Vaticano n 275, ap 24 bl 4, Condomínio Praça São Pedro – Jardim Joao XXIII, CEP 05569-120, São Paulo/SP. 2. Defiro a gratuidade de justiça. 3. A autora deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, nos termos do artigo 303, §1º, I do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Após, cite-se a CEF, nos termos do artigo 303, §1º, II do Código de Processo Civil. Na contestação a parte ré deverá: a) juntar cópia do seguro prestamista; b) mencionar se pretende a produção de alguma prova e, em caso positivo, especificá-la e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. 5. Para evitar problemas futuros, convém que a advogada da autora informe o leiloeiro desta decisão, sem prejuízo da comunicação que será feita pela CEF. Intimem-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012012-95.2020.8.26.0050 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - BRUNO HENRIQUE BATISTA DE OLIVEIRA - Vistos. Nesta data chamei os autos à conclusão. Para melhor adequação de pauta, REDESIGNO a sessão plenária para 30 de setembro de 2025, às 12h30min, no Plenário 03. Intimem-se as partes e testemunhas da nova data. Convoquem-se os jurados, providenciando-se tudo mais que for necessário para realização da solenidade. Intime-se. - ADV: THAYNÁ PEREIRA ARAUJO (OAB 462013/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5096306-30.2023.4.03.6301 EXEQUENTE: MARINALVA MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Comunique-se com o INSS para que corrija as RMIs dos benefícios da parte autora e da corré, conforme cálculos da Contadoria deste Juizado de 07.05.2024 que embasaram a sentença, bem como para que efetue o pagamento administrativo das diferenças devidas desde 04/2024. Com o cumprimento, dê-se ciência às partes. Intimem-se. SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1527293-26.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.M.L. - E.R.S. - VISTOS. Vieram os autos conclusos, a fim de que seja apreciada a necessidade de manutenção de prisão preventiva, independentemente de requerimento, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que afirma: "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal". É caso de manutenção da prisão preventiva do acusado. Observo que inalteradas as circunstâncias fáticas que ensejam o decreto prisional, o qual foi mantido por este d. juízo na sentença de fls. 191/203. Desse modo, mantida a decisão tal pelos seus próprios fundamentos. Ademais, cumpra-se integralmente a r. Sentença. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: THAYNÁ PEREIRA ARAUJO (OAB 462013/SP), LETICIA MARTINS RABELO AZEVEDO (OAB 484523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1105337-18.2024.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sérgio Renato Passos de Marchiori - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso X, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito. Inexiste sucumbência. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. P.R.I.C. - ADV: THAYNÁ PEREIRA ARAUJO (OAB 462013/SP), LILIAN TELES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 236088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504415-51.2023.8.26.0161 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.R.C.S. - F.M.S. - Vistos. Considerando que o CNIS da parte executada aponta a existência de vínculo empregatício (fls.160/162), no prazo de 05 dias, a parte exequente poderá requerer a penhora salarial, devendo acostar planilha atualizada do débito, deduzindo-se todos os valores que foram pagos/penhorados no curso da execução. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, e na sequência, tornem conclusos. Int. - ADV: GRACIELLE MELLO DE SOUZA (OAB 417749/SP), THAYNÁ PEREIRA ARAUJO (OAB 462013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003666-40.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fernanda Conceicao dos Reis - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Vistos. Fl. 205: atenda a z. Serventia. No mais, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos. Intimem-se. - ADV: THAYNÁ PEREIRA ARAUJO (OAB 462013/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LILIAN TELES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 236088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1519439-78.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - OTAVIO AUGUSTO DIAS BROTAS - - FELIPE NASCIMENTO DOS SANTOS - Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. 1) Com o trânsito em julgado do v. Acórdão, expeçam-se Guias de Recolhimento definitivas no portal do BNMP para fins de aditamento das Guias de Recolhimento Provisórias já expedidas. 2) Expeçam-se e encaminhem-se as comunicações de praxe. Atualize-se o histórico de partes. 3) Nos termos do PROVIMENTO CG Nº 05/2022 e a nova redação dos artigos 479, 479-A e parágrafos, 480 e parágrafos, parágrafos primeiro e terceiro do artigo 538-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeçam-se certidões de sentença. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4) Intimem-se os réus para o pagamento da taxa judiciária devida, no prazo de 60 (sessenta) dias. Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da taxa judiciária, se o caso, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 5) Anoto que o bem subtraído foi restituído à vítima, e que a moto e o celular apreendidos igualmente já foram objeto de restituição (fls. 225/226). 6) Ultimadas as providências, realizada a atualização do histórico de partes, encerradas todas as pendências e feitas as comunicações de praxe, inclusive encaminhando-se os ofícios via e mail, comprovando-se, arquivem-se os autos, inserindo-se na movimentação - Cód. 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação. 7) Caso comunicada a extinção das penas aplicadas pelo Juízo das Execuções Criminais deverá a serventia alterar a movimentação para Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Dil. Servirá o presente como ofício. - ADV: PAULA FIGUEIREDO ABADE (OAB 483573/SP), THAYNÁ PEREIRA ARAUJO (OAB 462013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002158-14.2024.8.26.0020 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Arllem Alves Siqueira - - Karina Aparecida Almeida Araújo Alves Siqueira - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: THAYNÁ PEREIRA ARAUJO (OAB 462013/SP), THAYNÁ PEREIRA ARAUJO (OAB 462013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508791-31.2024.8.26.0554 - Termo Circunstanciado - Ameaça - SERGIO RENATO PASSOS DE MARCHIORI - Proc. digital nº 1087/2024 (Jecrim) Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 182, bem assim considerando o requerido pelo Ministério Público (fls. 186), intime-se a defesa constituída do autor do fato Sérgio para, no prazo de quarenta e oito horas, comprovar o integral cumprimento da transação penal de fls. 96/97, apresentando o comprovante fornecido pela instituição quando da entrega da cesta básica, sob pena de prosseguimento do feito. Int. Santo André, 23 de junho de 2025. - ADV: THAYNÁ PEREIRA ARAUJO (OAB 462013/SP), LILIAN TELES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 236088/SP)
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