Larissa Ramos Rosalem
Larissa Ramos Rosalem
Número da OAB:
OAB/SP 462065
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJSP
Nome:
LARISSA RAMOS ROSALEM
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2087148-44.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Itatiba - Agravante: Erlon Gonçalves Ramos - Agravado: Ramos Bitencourt Academia Ltda - Agravado: Maya & Ramos Academia Ltda - Vistos. 1) Intimem-se os agravados, para que se manifestem com relação ao agravo interno, no prazo de 15 dias, de acordo com o art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil. 2) Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Luana Rosiene da Silva (OAB: 396281/SP) - Larissa Ramos Rosalem (OAB: 462065/SP) - Claudio Marcus Langner (OAB: 223317/SP) - Jonas Sabbatini (OAB: 228636/SP) - Thaís de Almeida (OAB: 449644/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005804-59.2023.8.26.0281 (apensado ao processo 1001343-10.2024.8.26.0281) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Érlon Gonçalves Ramos - Ramos Bitencourt Academia Ltda - - Maya & Ramos Academia Ltda. - Vistos. I) Fls. 226/229. INDEFIRO o imediato levantamento da quantia depositada nos autos de embargos à execução em apenso (nº 1001343-10.2024.8.26.0281). Em que pese às alegações do exequente de que inexistiria atribuição de efeito suspensivo válido (sic - fls. 226), e de que o seu crédito seria incontroverso (fls. 228), é clarividente que foi, efetivamente, atribuído o efeito suspensivo aos embargos à execução mencionados (fls. 275, 276, 284 do apenso), o que foi certificado nesta execução (fls. 198, 201). Tanto é assim, que o exequente interpôs recurso de agravo de instrumento contra mencionadas decisões (fls. 214/216, 220/222). Em consulta ao site do Tribunal de Justiça, verificou-se que tal recurso não foi conhecido, em razão da deserção, por decisão datada de 08/05/2025 (Agravo de Instrumento nº 2087148-44.2025.8.26.0100). Ademais, não há falar em crédito incontroverso (fls. 228), eis que a embargante/executada discute, justamente, a integralidade do título exequendo, sob a alegação de negócio simulado. Ressalta-se que as mesmas alegações constantes de fls. 226/229 foram deduzidas nos autos em apenso (embargos à execução nº 1001343-10.2024.8.26.0281 - fls. 321/325). Assim, inviável o levantamento de valores pretendido, porquanto ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC. II) Não obstante, considerando os fatos supra, bem como a pretensão do exequente, invocando o instituto da tutela de urgência (fls. 228/229), a fim de obter o levantamento do depósito judicial, mesmo ciente da ordem de suspensão da execução, trazendo alegação de fatos sabidamente inverídicos (fls. 226, 228), incidiu ele na hipótese do artigo 80, incisos II, V e VI, do CPC, pelo que condeno-o ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no importe de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (artigo 81, do CPC). III) Considerando que há pedido idêntico formulado no apenso (fls. 321/325), traslade-se cópia desta decisão para referido processo. IV) Intimem-se. - ADV: LUANA ROSIENE DA SILVA (OAB 396281/SP), THAÍS DE ALMEIDA (OAB 449644/SP), JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP), LARISSA RAMOS ROSALEM (OAB 462065/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000266-97.2023.8.26.0281 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G.R. - F.O.B.R. - F.O.B.R. - E.G.R. - Vistos. 1) São objetos de discussão a partilha dos seguintes bens: 1) Ramos Bitencourt Academia Ltda. - CNPJ - 37.608952/0001-00 (fls. 88/95); 2) Maya Ramos Academia Ltda. - CNPJ - 46.259.718/0001-06 (fls. 77/87); 3) Imóvel de matrícula nº 18.315 do Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 39/43); 4) Imóvel de matrícula nº 21.718 do Cartório de Registro de Imóveis de Uberaba; 5) Imóvel de matrícula nº 18.549 do Cartório de Registro de Imóveis (fls. 44/45); 6) 12,5% do imóvel de matrícula 13.385 do Cartório de Registro de Imóveis; 7) 12,5% do imóvel de matrícula nº 8707 do Cartório de Registro de Imóveis de Conceição das Alagoas/MG; 8) Imóvel de matrícula nº 84518 do Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fls. 46/47); 9) Imóvel de matrícula nº 7834 do Cartório de Registro de Imóveis ( escritura de compra e venda a fls. 48/52); 10) MOTO YAMAHA - FAZER YS 250 - PLACA HND 0313 11) S10 4P EXECUTIVE 2009/2010 PLACA FLZ1090 12) Contrato de locação do veículo Argo Marca Fiat, ano 2021, Placa RND0A87; 13) Aplicações em contas (fls. 09/10) 14) Direitos pleiteados em ações judiciais (fls. 10/12); 15) Dívidas referentes ao financiamento do imóvel de matrícula nº 84518 do Cartório de Registro de Imóveis de Campinas 16) Título referente às Termas de São Pedro 17) Móveis e eletrodomésticos 18) Fundo previdenciário Brasilprev Funcionários VGBL, sinistro nº 2016/07341 e Fundo previdenciário Caixa vida e previdência S/A, sinistro nº 10353180002915. Para melhor analisar o mérito, providencie a parte requerente a juntada das certidões de matrícula dos imóveis faltantes, indicados na petição inicial. Ainda, deverá juntar os documentos dos veículos. Por fim, arrole, especificamente, quais móveis e eletrodomésticos pretende partilhar (fl. 12). 2) Fls. 553/557 e 814/817: O requerente afirma que o imóvel localizado à Rua Antenor Ubinha, nº 777, Condomínio Itatiba Country seria objeto de locação. Ainda, o imóvel localizado no bairro Engenho DÁgua também estaria auferindo rendimentos. Para melhor analisar o mérito, especifique as matrículas dos imóveis indicados. Como os bens ainda são objeto de discussão a respeito da possibilidade de partilha, eventual fruto civil adquirido poderá ser objeto de partilha em cumprimento de sentença. Desse modo, intime-se a parte requerida, para que se manifeste a respeito das alegações. Intime-se. - ADV: CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), LUANA ROSIENE DA SILVA (OAB 396281/SP), LUANA ROSIENE DA SILVA (OAB 396281/SP), LARISSA RAMOS ROSALEM (OAB 462065/SP), JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP), LARISSA RAMOS ROSALEM (OAB 462065/SP), JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP)