Lucas Maciel Da Silva
Lucas Maciel Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 462074
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
157
Total de Intimações:
207
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LUCAS MACIEL DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006906-47.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucilia Diniz Meira de França - Vistos. Defiro a requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, citem-se os Requeridos para apresentação de resposta, cujo prazo fluirá da juntada do mandado de citação/carta AR nos autos eletrônicos, observado os termos do artigo 3º,§3º, do CPC, que permite a tentativa de conciliação em qualquer fase posterior do feito. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime(m)-se. - ADV: LUCAS MACIEL DA SILVA (OAB 462074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005169-09.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ilza Marcia Pereira de Lima Sato - - Emilena Harumi Hamada Garcia - Vistos. Considerando o despacho proferido em sede de agravo de instrumento(fls. 39/40), aguarde-se o julgamento definitivo do referido agravo, pelo prazo de 60(sessenta) dias. Intime(m)-se. - ADV: LUCAS MACIEL DA SILVA (OAB 462074/SP), LUCAS MACIEL DA SILVA (OAB 462074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004904-07.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Cristina Miranda da Silva - Fica(m) o(a)s requerente/exequente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar(em), ante o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) juntado(s) aos autos - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP), LUCAS MACIEL DA SILVA (OAB 462074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010578-97.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Célia de Almeida Mariano - Masterprev Club de Benefícios - Suspendo o processo, conforme Comunicado Nugepnac - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência, pela admissão do Tema nº 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.". A suspensão deverá ser registrada no andamento processual com o Código SAJ n. 75059 para inclusão automática na base de dados para fins estatísticos, nos termos do Comunicado (para levantamento, o código será SAJ n. 14985). Após definição do tema nº 59, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS MACIEL DA SILVA (OAB 462074/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011691-86.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Walter Montezani - Associação Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb/br) - Suspendo o processo, conforme Comunicado Nugepnac - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência, pela admissão do Tema nº 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.". A suspensão deverá ser registrada no andamento processual com o Código SAJ n. 75059 para inclusão automática na base de dados para fins estatísticos, nos termos do Comunicado (para levantamento, o código será SAJ n. 14985). Após definição do tema nº 59, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), LUCAS MACIEL DA SILVA (OAB 462074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2199789-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: Ilza Marcia Pereira de Lima Sato - Agravante: Emilena Harumi Hamada - Agravado: Município de Arco-íris - Vistos. I. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ilza Marcia Pereira de Lima Sato e outra, em autos de ação ordinária movida em face do Município de Arco-Íris, insurgindo-se contra a decisão interlocutória do juízo a quo que declinou de sua competência para o Juizado Especial Cível em razão do valor da causa determinando a redistribuição do feito. Inicialmente, as Agravantes pugnam pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que não possuem condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo dos seu sustento e de suas famílias. No mais, alegam a necessidade de realização de prova pericial complexa para a comprovação da necessidade de redução da jornada de trabalho, fato que não poderia ensejar o declínio de competência para o Juizado Especial Cível. Requerem, assim, que seja reformada a decisão para que o feito seja devolvido à Vara Comum, afastando a competência do Juizado Especial. II. Prima facie, se depreende dos autos os pressupostos necessários para a concessão do pretendido efeito suspensivo, conforme previsto no artigo 1.019, I do Código de Processo Civil, motivo pelo qual defiro a medida liminar, permanecendo os autos na 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã até o julgamento do presente agravo. Além disso, à vista da documentação juntada aos autos, defiro às autoras os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. III. Intime-se a agravada para oferta de contraminuta. Int. São Paulo, 03 de julho de 2025. MAGALHÃES COELHO Relator - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Lucas Maciel da Silva (OAB: 462074/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001295-22.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Donizete de Oliveira Miguel - Vistos. O requerente não atendeu a determinação de página 30, devendo, no caso, ser juntada nova procuração com outorga de poderes ao Dr. Émerson Santana, contemporânea a propositura da ação, haja vista que a procuração de página 14 está datada de 19 de março de 2024. Aguarde-se a regularização por mais 05 dias, improrrogáveis, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUCAS MACIEL DA SILVA (OAB 462074/SP), ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
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