Maria Claudia Vendramini Martins Queiroz Sete
Maria Claudia Vendramini Martins Queiroz Sete
Número da OAB:
OAB/SP 462082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Claudia Vendramini Martins Queiroz Sete possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJES e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJES, TJAM
Nome:
MARIA CLAUDIA VENDRAMINI MARTINS QUEIROZ SETE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031100-73.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thelma Marques Rossi Torrano Ignatti - Gerhosp Serviços Hospitalares Ltda (Hospital Santa Clara) e outro - Manifeste-se o requerido / executado, em 15 dias, sobre a petição retro. - ADV: MARIA CLAUDIA VENDRAMINI MARTINS QUEIROZ SETE (OAB 462082/SP), ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), DECIO CABRAL ROSENTHAL (OAB 101955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004624-73.2025.8.26.0016 (processo principal 1001677-29.2025.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Decio Cabral Rosenthal - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MARIA CLAUDIA VENDRAMINI MARTINS QUEIROZ SETE (OAB 462082/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoJuntada de AR negativo.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 1001817-53.2023.8.26.0624; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Tatuí; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001817-53.2023.8.26.0624; Assunto: Serviços de Saúde; Apte/Apdo: Marisa Aparecida Machado; Advogado: Decio Cabral Rosenthal (OAB: 101955/SP); Advogada: Maria Claudia Vendramini Martins Queiroz Sete (OAB: 462082/SP); Apdo/Apte: Unimed de Santa Barbara Doeste Americana Cooperativa de Trabalho Médico (Hospital Unimed Americana); Advogada: Elessandra Marques Bertolucci (OAB: 189219/SP); Advogada: Tatiana Machado Cunha Sarto (OAB: 229310/SP); Interessado: Gabriel Arcanjo Rodrigues de Almeida; Advogada: Elessandra Marques Bertolucci (OAB: 189219/SP); Advogada: Tatiana Machado Cunha Sarto (OAB: 229310/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004412-62.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Eduardo Oliveira Silva - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Posto isso, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes desta ação movida por EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA em face de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO. Diante da sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. CONTUDO, ante a gratuidade concedida ao requerente (fls. 106/107), a execução das verbas acima deverá obedecer ao disposto no art. 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. P.R.I. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: MARIA PAULA MARTINS RIBEIRO (OAB 218470/SP), ADILSON BERGAMO JUNIOR (OAB 182988/SP), LUIS GUSTAVO SALA (OAB 180590/SP), MARIA CLAUDIA VENDRAMINI MARTINS QUEIROZ SETE (OAB 462082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002532-50.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Raquel da Conceição Santos - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - Republicação: Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive comapresentação de cálculo atualizadoe discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria etramitará eletronicamente(artigo 1.286 NSCGJ). Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principalnão serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Tendo a parte instaurado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos lançando a movimentação 61615. Caso não tenha ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos empregando a movimentação 61614 (Comunicado CG. N.º 259/2023). As partes deverão retirar em cartório em 30 (trinta) dias as gravações em mídia digital (CD ou DVD) e documentos que, porventura tenham apresentado nos autos, sob pena de seu descarte e destruição. Nos termos do artigo 1.098, §§ 2º e 5º, das NSCGJ (casos de gratuidade da justiça), a parte vencida deverá proceder ao recolhimento das taxas judiciais iniciais, devidamente atualizadas, no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento, à serventia para proceder a inscrição da dívida ativa. Em caso de ulterior recolhimento das custas iniciais, cancele-se a inscrição. Int. - ADV: MARIA PAULA MARTINS RIBEIRO (OAB 218470/SP), MARIA CLAUDIA VENDRAMINI MARTINS QUEIROZ SETE (OAB 462082/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), MARIA PAULA MARTINS RIBEIRO (OAB 218470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002532-50.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Raquel da Conceição Santos - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - Republicação: Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive comapresentação de cálculo atualizadoe discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria etramitará eletronicamente(artigo 1.286 NSCGJ). Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principalnão serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Tendo a parte instaurado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos lançando a movimentação 61615. Caso não tenha ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos empregando a movimentação 61614 (Comunicado CG. N.º 259/2023). As partes deverão retirar em cartório em 30 (trinta) dias as gravações em mídia digital (CD ou DVD) e documentos que, porventura tenham apresentado nos autos, sob pena de seu descarte e destruição. Nos termos do artigo 1.098, §§ 2º e 5º, das NSCGJ (casos de gratuidade da justiça), a parte vencida deverá proceder ao recolhimento das taxas judiciais iniciais, devidamente atualizadas, no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento, à serventia para proceder a inscrição da dívida ativa. Em caso de ulterior recolhimento das custas iniciais, cancele-se a inscrição. Int. - ADV: MARIA PAULA MARTINS RIBEIRO (OAB 218470/SP), MARIA CLAUDIA VENDRAMINI MARTINS QUEIROZ SETE (OAB 462082/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), MARIA PAULA MARTINS RIBEIRO (OAB 218470/SP)
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