Ronaldo Jesus Dos Santos
Ronaldo Jesus Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 462095
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Jesus Dos Santos possui 75 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJAL, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TJAL, TRF3
Nome:
RONALDO JESUS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
USUCAPIãO (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
INTERDITO PROIBITóRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001902-39.2024.8.26.0198 (processo principal 0003950-05.2023.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - LUZANIRA PEREIRA DO CARMO - Banco Facta Financeira S/A - Fls. retro: Ciência à parte interessada de que o(s) MLE(s) já encontra(m) expedido(s) e pago(s), para eventual manifestação no prazo de 10 dias. - ADV: RONALDO JESUS DOS SANTOS (OAB 462095/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003830-08.2024.8.26.0198 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antônio Marcos Gomes - - Fernanda Aparecida Mendes - Maria Lucia Gomes - Vistas dos autos ao autor/requerente para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RONALDO JESUS DOS SANTOS (OAB 462095/SP), RONALDO JESUS DOS SANTOS (OAB 462095/SP), VANESSA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 29684/ES)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: CIVEL-CPE@trf3.jus.br 13ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 5004296-64.2022.4.03.6183 Pólo Ativo IMPETRANTE: RONALDO DA SILVA MACENA Advogado do(a) IMPETRANTE: RONALDO JESUS DOS SANTOS - SP462095 Pólo Passivo IMPETRADO: CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL Outros Participantes FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO Valor da Causa: R$ 30.000,00 Data da Distribuição: 18/05/2022 07:49:10 ATO ORDINATÓRIO Conforme o disposto na alínea "r" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP n.º 01, de, 31 de janeiro de 2024, ficam as partes cientificadas acerca do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de que requeiram, no prazo de 05 (cinco) dias, o que seja de interesse para o prosseguimento do feito; bem como que o processo será remetido ao arquivo, após o decurso do prazo sem a apresentação de manifestação. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000082-31.2025.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Tamires Garcia da Silva - Vistas dos autos ao exequente para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (fls. 59/94). - ADV: RONALDO JESUS DOS SANTOS (OAB 462095/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003882-72.2022.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Salvador Fernandes Balieiro - Valdenildo Aparecido de Oliveira e outro - [REPUBLICAÇÃO] Vistas dos autos ao Dr. RONALDO DE JESUS DOS SANTOS OAB/SP nº 462.095 para: ( x ) Apresentar, em 15 dias, RGI a fim de expedir certidão de honorários. (fls. 72) - ADV: RONALDO JESUS DOS SANTOS (OAB 462095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003882-72.2022.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Salvador Fernandes Balieiro - Valdenildo Aparecido de Oliveira e outro - [REPUBLICAÇÃO] Vistas dos autos ao Dr. RONALDO DE JESUS DOS SANTOS OAB/SP nº 462.095 para: ( x ) Apresentar, em 15 dias, RGI a fim de expedir certidão de honorários. (fls. 72) - ADV: RONALDO JESUS DOS SANTOS (OAB 462095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2196528-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: L. S. C. - Agravada: I. A. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: M. A. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: S. A. C. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: E. A. C. (Representando Menor(es)) - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em relação à decisão (fls. 147/148 dos autos originários), proferida em ação de modificação de guarda cumulada com arbitramento de alimentos (Processo nº 1001645-94.2024.8.26.0198), que deferiu tutela de urgência atribuindo a guarda provisória das filhas menores à mãe e arbitrou alimentos a serem pagos pelo requerido, nos seguintes termos: (...) Considerando que as menores já residem com a genitora Elizandra, ora requerente, conforme constatado a fls. 137/140, e o parecer favorável do Representante do Ministério Público de fls. 143/145, defiro a guarda provisória à parte autora. Expeça-se o necessário. Diante do constatado acima, e à míngua de maiores elementos de convicção, arbitro alimentos provisórios em favor das menores a serem pagos até o quinto dia útil de cada mês, em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou sem vínculo, mediante recibo; ou em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos, estando a parte requerida empregada, descontados em folha de pagamento (...). O agravante argumenta, em síntese, que não possui vínculo biológico com as menores, conforme exame de DNA, e que o vínculo afetivo está rompido há mais de sete anos. Argumenta que a imposição de alimentos provisórios é injusta e carece de fundamentação legal. Requer a concessão de efeito suspensivo e, quanto ao mérito, provimento ao recurso para que seja afastada a obrigação de prestar alimentos. Indefiro o efeito suspensivo, que pressupõe cumulativamente: "(a) a relevância da motivação do agravo, implicando prognóstico acerca do futuro julgamento do recurso no órgão fracionário; e (b) o receio de lesão grave e de difícil reparação resultante do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo." (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª ed., p. 643). Embora o vínculo biológico tenha sido excluído por exame de DNA, houve reconhecimento da paternidade socioafetiva nos autos do Processo nº 1000488-04.2015.8.26.0198 (fls. 31/33 e 34/37 dos autos originários). Além disso, na ação de divórcio, foi homologado acordo em audiência (Processo nº1000.652-662015.826.0198), pelo qual o agravante ficou com a guarda das filhas (fls. 70/71 na origem). Não se extrai das alegações do agravante relevância suficiente para justificar concessão da medida pleiteada, dado que não há risco de dano grave e de difícil reparação em decorrência da decisão combatida, agindo o juízo a quo de maneira ponderada. As necessidades das menores são presumidas, bem como não se verifica, em análise de cognição sumária, excesso na fixação dos alimentos provisórios, tampouco violação ao binômio: necessidade do alimentado e possibilidade financeira da alimentante. Ante a apresentação de contrarrazões (fls. 47/52), abra-se vista ao Ministério Público (art. 1.019, III do CPC). Cumpridas as providências, tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Isadora de Oliveira (OAB: 488516/SP) - Ronaldo Jesus dos Santos (OAB: 462095/SP) - 4º andar
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