Geovani Souza De Deus
Geovani Souza De Deus
Número da OAB:
OAB/SP 462237
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geovani Souza De Deus possui 47 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJRJ, TJSP, TRF3, TJPA
Nome:
GEOVANI SOUZA DE DEUS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO DA PENA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015774-41.2016.8.26.0477 (processo principal 0009795-16.2007.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Andrea Pinto Amaral Correa - Anna Rosa Pinto - Aline Peixoto dos Santos - Prefeitura Municipal de Praia Grande e outro - Vistos. Fls. 596/600: Melhor analisando os autos, constato erro material na decisão de fl. 583, uma vez que o mandado de penhora e avaliação deve ser anterior à anotação da penhora no sistema. Assim, deverá a exequente requerer o que entender de direito para realização da penhora e avaliação com posterior registro no sistema ARISP, ou indicar outros bens à penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Nos autos, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: GEOVANI SOUZA DE DEUS (OAB 462237/SP), LUCIENE MENDES RODRIGUES (OAB 367460/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), ANDREA PINTO AMARAL CORREA (OAB 120338/SP), LEANDRO PINTO FOSCOLOS (OAB 209276/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505553-89.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - EVERALDO GOMES DE SOUZA - Vistos etc. Em relação as teses preliminares arguidas pela Defesa às fls. 162/174, ressalto que não há ilegalidade na recusa do oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal quando o representante do Ministério Público, de forma fundamentada, constata a ausência dos requisitos subjetivos legais necessários à elaboração do acordo, de modo que este não atenderia aos critérios de necessidade e suficiência em face do caso concreto. Sendo assim, considerando a ausência dos requisitos do artigo 28A, do CPP e da recusa fundamentada do Ministério Público apresentada as fls. 192/193, incabível a designação de audiência para oferta de Acordo de não persecução penal ao acusado. Anoto que, de fato, o réu ostenta ficha criminal, com condenações definitivas por crimes análogos, conforme consta na certidão de fls. 34/38 (autos n. 0001329-35.2016.8.26.0536 e 1500279- 60.2017.8.26.0536). No mais, por demandarem dilação probatória, as demais questões agitadas pela Nobre Defesa serão decididas em sentença. Pág 197 : defiro. Providencie-se o necessário. Não sendo o caso de absolvição sumária, nem de extinção da punibilidade, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de outubro de 2025_ às 13:45_horas que será realizada por videoconferência por meio do aplicativo Microsoft Teams. Intime-se e requisite-se o(s) réu(s), se o caso , policiais militares/civis , funcionários públicos e testemunhas acusação/defesa acima indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). ADVERTÊNCIAS: 1 - A audiência ocorrerá por sistema de videoconferência. No dia e horário designado deverá ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto.- Em caso de dúvida entrar em contato pelo whatsapp 13 - 991315470 2- No decorrer da audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). 3 - As orientações de acesso à participação em audiências virtuais estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual 4 - Deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual).5. A testemunha policial ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota Intime-se o defensor constituído, se o caso, para que forneça e-mail visando a remessa do link. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ oficio/carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP e Defesa Intime-se. - ADV: GEOVANI SOUZA DE DEUS (OAB 462237/SP), MARIA EDUARDA DE SOUSA JOIA (OAB 529697/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008020-84.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Caio Cesar Pereira da Silva - Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO SANTANDER S.A. em face de CAIO CESAR PEREIRA DA SILVA, aduzindo, em suma, que por meio de investigação interna, obteve ciência acerca de uma transação irregular sucedida em 14.12.2020, no valor de R$ 9.000,00, transferido para de conta bancária vinculada ao réu. O autor conseguiu reverter parte da operação realizada, tendo recuperado o montante de R$ 2.156,50, remanescendo o valor de R$ 6.843,50. Para que não houvesse maiores prejuízos ao titular prejudicado, o requerente procedeu devolução integral do valor acima mencionado. Por isso, requer a condenação do réu no valor de R$ 8.255,08, correspondente ao valor não recuperado, acrescido de juros e correção monetária. Juntou os documentos de fls. 7/70. Citado, o réu ofertou contestação às fls. 121/126, arguindo tão somente a preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que houve responsabilidade exclusiva da instituição financeira demandante por falha na prestação de serviço de segurança. Ao final requereu a extinção do processo, sem resolução do mérito e a concessão da gratuidade de justiça. Com a contestação vieram os documentos de fls. 127/128. Houve réplica às fls. 132/142. Em sede de especificação de provas, o autor pugnou pela produção de prova documental, mediante expedição de ofício. O réu por seu turno, se quedou inerte (fls. 223). É o relatório. Passo a decidir. De início, verifica-se que o réu formulou requerimento para concessão da gratuidade de justiça, o qual não foi apreciado até a presente data. Assim, deverá a parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar: a) cópia dos últimos 02 (dois) extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento ou equivalente; e b) cópia das últimas 02 (duas) declarações de imposto de renda completas (exercícios 2023 e 2024) ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, da inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF. Registro que, em relação ao item "b", caso não exista declaração de imposto de renda, não será suficiente a apresentação de mera declaração de próprio punho pela parte autora. Deverá ser apresentado o comprovante oficial de inexistência emitido pelo site da Receita Federal, conforme a orientação anteriormente mencionada. No mais, entendo que a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu se confunde com o mérito da questão ventilada nos autos e com esse deverá ser apreciado no momento oportuno. As partes estão devidamente representadas nos autos, não havendo outras nulidades ou irregularidades a serem reconhecidas neste momento. Declaro o feito saneado. Defiro a produção de prova documental pretendida pelo autor. Oficie-se ao BANCO MODAL, para que este forneça os extratos bancários da conta corrente de titularidade do réu (agência n. 1, C/C n. 21323641), correspondente ao mês de dezembro de 2020. A presente decisão servirá como ofício, devendo ser encaminhada pela parte interessada, comprovando-se nos autos, no prazo de cinco dias, o respectivo protocolo. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deverá ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório (upj1a5cvpraiagde@tjsp.jus.br), em formato PDF, devendo constar no campo assunto o número do processo. Com a juntada da resposta, ciência as partes no prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: GEOVANI SOUZA DE DEUS (OAB 462237/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITO POLICIAL. OPERAÇÃO LIGAÇÃO DIRETA. CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUSPENSÃO PARCIAL DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EM MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS À INDICIADA. RECURSOPROVIDO. CASO EM EXAME 1. Recurso em sentido estrito interposto em face de decisão monocrática que modificou medidas cautelares diversas da prisão, suspendendo parcialmente o exercício da advocacia da recorrente, em matéria de execução penal. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o decisum impugnado seria justificável no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Revelam-se suficientes e adequadas para acautelar o processo as medidas cautelares de proibição de acesso ou frequência às unidades prisionais do Distrito Federal, física ou virtualmente, bem como a proibição de contato presencial ou por outro meio com quaisquer dos demais investigados, denunciados, ou testemunhas dos fatos, impostas à indiciada no bojo do Inquérito Policial “Operação Ligação Direta”. 4. Mostra-se desproporcional a cautelar específica de suspensão parcial do exercício da advocacia em relação à matéria de execução penal, mormente quando o próprio órgão acusatório entende ser gravosa tal restrição. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “A imposição da medida de suspensão da atividade profissional revela-se desproporcional para acautelar o processo, sendo adequadas e suficientes outras cautelares alternativas”. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, caput e § 4º, e 312, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1995950, 0749710-39.2024.8.07.0000, Rel. Des. Cruz Macedo, j. 07/05/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505553-89.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - EVERALDO GOMES DE SOUZA - Vistos. Pág 178 : Intime-se o peticionário para que junte o devido substabelecimento. No prazo de 05 dias. Págs 162/174 : manifeste-se o Ministério Público. - ADV: MARIA EDUARDA DE SOUSA JOIA (OAB 529697/SP), GEOVANI SOUZA DE DEUS (OAB 462237/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Turma Criminal 20ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCR - (PERÍODO de 10/07 até 17/07) Ata da 20ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCR - (PERÍODO de 10/07 até 17/07), realizada no dia 10 de Julho de 2025 às 12:00:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JOSE CRUZ MACEDO. A berta a sessão, participaram os Excelentíssimos Senhores Desembargadores NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, JESUINO APARECIDO RISSATO, JOSE CRUZ MACEDO e SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA, havendo sido preteritamente intimado, pessoalmente, em cada processo, o Ministério Pú b lico do Distrito Federal e Territórios . Encerrada a sessão , foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0719892-08.2025.8.07.0000 0001034-56.2019.8.07.0007 0005771-73.2017.8.07.0007 0701952-66.2021.8.07.0001 0704262-71.2023.8.07.0002 0704478-06.2021.8.07.0001 0723958-95.2020.8.07.0003 0714638-16.2023.8.07.0003 0703048-82.2022.8.07.0001 0713802-49.2023.8.07.0001 0700892-87.2023.8.07.0001 0732386-67.2023.8.07.0001 0745394-82.2021.8.07.0001 0708823-72.2022.8.07.0003 0000602-97.2020.8.07.0008 0706899-95.2023.8.07.0001 0721776-06.2024.8.07.0001 0716384-62.2023.8.07.0020 0710236-34.2024.8.07.0009 0710247-87.2024.8.07.0001 0731614-07.2023.8.07.0001 0724473-74.2023.8.07.0020 0703735-02.2022.8.07.0020 0738573-91.2023.8.07.0001 0749828-35.2022.8.07.0016 0702758-12.2023.8.07.0008 0735758-24.2023.8.07.0001 0710545-16.2023.8.07.0001 0714545-87.2022.8.07.0003 0718889-77.2023.8.07.0003 0726262-34.2024.8.07.0001 0703785-33.2023.8.07.0007 0728329-06.2023.8.07.0001 0703756-55.2020.8.07.0017 0007262-20.2019.8.07.0016 0715160-09.2024.8.07.0003 0709843-12.2024.8.07.0009 0707588-60.2024.8.07.0016 0715635-73.2021.8.07.0001 0708962-35.2024.8.07.0009 0712474-75.2023.8.07.0004 0703002-10.2024.8.07.0006 0735733-74.2024.8.07.0001 0720753-87.2022.8.07.0003 0712784-50.2024.8.07.0003 0008902-74.2017.8.07.0001 0746650-89.2023.8.07.0001 0716129-74.2022.8.07.0009 0004304-09.2019.8.07.0001 0730532-72.2022.8.07.0001 0727492-14.2024.8.07.0001 0750628-74.2023.8.07.0001 0714375-75.2023.8.07.0005 0723009-38.2024.8.07.0001 0705179-46.2021.8.07.0007 0747846-60.2024.8.07.0001 0706671-77.2024.8.07.0004 0731360-34.2023.8.07.0001 0711056-77.2024.8.07.0001 0707775-98.2024.8.07.0006 0705810-69.2025.8.07.0000 0003263-06.2016.8.07.0003 0752758-03.2024.8.07.0001 0706748-86.2024.8.07.0004 0716915-74.2024.8.07.0001 0710406-21.2024.8.07.0004 0713903-91.2020.8.07.0001 0701402-10.2022.8.07.0010 0715521-57.2023.8.07.0004 0728452-67.2024.8.07.0001 0738108-48.2024.8.07.0001 0707145-26.2025.8.07.0000 0705308-40.2024.8.07.0009 0711680-51.2023.8.07.0005 0704730-35.2023.8.07.0002 0729250-62.2023.8.07.0001 0736819-80.2024.8.07.0001 0703080-80.2024.8.07.0013 0700754-26.2024.8.07.0021 0706588-93.2022.8.07.0016 0725386-79.2024.8.07.0001 0700968-52.2021.8.07.0011 0724267-26.2024.8.07.0020 0707628-03.2023.8.07.0008 0700540-52.2021.8.07.0017 0700375-75.2025.8.07.0013 0724213-25.2021.8.07.0001 0705916-08.2024.8.07.0019 0700680-59.2025.8.07.0013 0749754-55.2024.8.07.0001 0711032-18.2025.8.07.0000 0711127-48.2025.8.07.0000 0707851-06.2025.8.07.0001 0721101-42.2021.8.07.0003 0712093-11.2025.8.07.0000 0716825-65.2021.8.07.0003 0708266-96.2024.8.07.0009 0713495-30.2025.8.07.0000 0711443-97.2021.8.07.0001 0701608-68.2024.8.07.0005 0709131-53.2023.8.07.0010 0714517-26.2025.8.07.0000 0705170-39.2025.8.07.0009 0715703-84.2025.8.07.0000 0723393-35.2023.8.07.0001 0716248-57.2025.8.07.0000 0729952-71.2024.8.07.0001 0706706-26.2023.8.07.0019 0711291-35.2024.8.07.0004 0702386-72.2023.8.07.0005 0725892-54.2021.8.07.0003 0717272-23.2025.8.07.0000 0753471-75.2024.8.07.0001 0708470-52.2024.8.07.0006 0721899-04.2024.8.07.0001 0718331-46.2025.8.07.0000 0705071-15.2024.8.07.0006 0718557-51.2025.8.07.0000 0718860-65.2025.8.07.0000 0809579-79.2024.8.07.0016 0721241-59.2024.8.07.0007 0719223-52.2025.8.07.0000 0719325-74.2025.8.07.0000 0706754-86.2021.8.07.0008 0707722-49.2022.8.07.0019 0721047-14.2023.8.07.0001 0719806-37.2025.8.07.0000 0719845-34.2025.8.07.0000 0708938-46.2020.8.07.0009 0712198-06.2021.8.07.0007 0721558-06.2023.8.07.0003 0735264-56.2023.8.07.0003 0720422-12.2025.8.07.0000 0720465-46.2025.8.07.0000 0713247-08.2023.8.07.0009 0714537-70.2023.8.07.0005 0723153-06.2024.8.07.0003 0726965-44.2024.8.07.0007 0721331-54.2025.8.07.0000 0721602-63.2025.8.07.0000 0718706-44.2025.8.07.0001 0721726-46.2025.8.07.0000 0710865-95.2025.8.07.0001 0722015-76.2025.8.07.0000 0722241-81.2025.8.07.0000 0711887-69.2022.8.07.0010 0702492-18.2025.8.07.0020 0709062-78.2024.8.07.0012 0722363-94.2025.8.07.0000 0722469-56.2025.8.07.0000 0712452-62.2024.8.07.0010 0722533-66.2025.8.07.0000 0722719-89.2025.8.07.0000 0722752-79.2025.8.07.0000 0722771-85.2025.8.07.0000 0722911-22.2025.8.07.0000 0723043-79.2025.8.07.0000 0723105-22.2025.8.07.0000 0703444-04.2023.8.07.0008 0723288-90.2025.8.07.0000 0721306-38.2025.8.07.0001 0723405-81.2025.8.07.0000 0723409-21.2025.8.07.0000 0723930-63.2025.8.07.0000 0724469-29.2025.8.07.0000 0724337-69.2025.8.07.0000 0724668-51.2025.8.07.0000 0724978-57.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0700610-89.2023.8.07.0020 A sessão foi encerrada no dia 17 de Julho de 2025 às 19:16:01 Eu, DERMEVAL LUIZ MELLO DE OLIVEIRA , Secretário de Sessão 3ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. DERMEVAL LUIZ MELLO DE OLIVEIRA Secretário de Sessão
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501637-50.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.E.M.L. - Vistos. RECEBO o recurso interposto pela Defesa. Certifique-se o trânsito em julgado para a Acusação. Diante da petição de p.296, informando que serão apresentadas as razões perante a Segunda Instância, com base no artigo 600, §4º do CPP, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do recurso interposto pelo réu. - ADV: GEOVANI SOUZA DE DEUS (OAB 462237/SP)
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