Karla Carolina Fabiano
Karla Carolina Fabiano
Número da OAB:
OAB/SP 462258
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karla Carolina Fabiano possui 67 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
KARLA CAROLINA FABIANO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
HABILITAçãO DE CRéDITO (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000599-64.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jsl Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por Jsl Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. em face de Viviane Nascimento Ribeiro Tavares e Alan Ribeiro Nascimento Gomes, estando as partes devidamente qualificadas. Por meio da petição de fls. 190/201 e 202/211 as partes noticiam a formalização de acordo e pugnam pela homologação da avença. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 190/201 e 202/211), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta. As custas e despesas processuais iniciais deverão ser pagas em proporção pelas partes, nos termos do art. 90, § 2.º, do CPC, as quais já foram recolhidas pela parte requerente. As partes ficam isentas de custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Ficam as partes advertidas que,caso haja descumprimento do acordo, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, acessando-se o menu Petição Intermediária de 1º Grau e preenchendo o número do processo principal. O sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo". No campo "categoria" selecionar o item Execução de Sentença; em tipo de petição, selecionar o item: 156 Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Cumpridas todas diligências, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: KARLA CAROLINA FABIANO (OAB 462258/SP), FERNANDO KENDI TATENO (OAB 285145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000599-64.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jsl Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por Jsl Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. em face de Viviane Nascimento Ribeiro Tavares e Alan Ribeiro Nascimento Gomes, estando as partes devidamente qualificadas. Por meio da petição de fls. 190/201 e 202/211 as partes noticiam a formalização de acordo e pugnam pela homologação da avença. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 190/201 e 202/211), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta. As custas e despesas processuais iniciais deverão ser pagas em proporção pelas partes, nos termos do art. 90, § 2.º, do CPC, as quais já foram recolhidas pela parte requerente. As partes ficam isentas de custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Ficam as partes advertidas que,caso haja descumprimento do acordo, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, acessando-se o menu Petição Intermediária de 1º Grau e preenchendo o número do processo principal. O sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo". No campo "categoria" selecionar o item Execução de Sentença; em tipo de petição, selecionar o item: 156 Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Cumpridas todas diligências, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: KARLA CAROLINA FABIANO (OAB 462258/SP), FERNANDO KENDI TATENO (OAB 285145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082332-64.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Jsl Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Fls. 136/137. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, e DOU-LHES PROVIMENTO para reconsiderar a sentença de fls. 119/120, ante a não localização do autor para prosseguimento do feito. Concedo o prazo de 5 dias para apresentação de novo endereço, uma vez que o informado às fls. 138 já foi diligenciado sem sucesso. Intime-se. - ADV: GUILHERME BALTAZAR LOURENÇO DE SOUZA (OAB 183809MG), FERNANDO KENDI TATENO (OAB 285145/SP), KARLA CAROLINA FABIANO (OAB 462258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000599-64.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jsl Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por Jsl Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. em face de Viviane Nascimento Ribeiro Tavares e Alan Ribeiro Nascimento Gomes, estando as partes devidamente qualificadas. Por meio da petição de fls. 190/201 e 202/211 as partes noticiam a formalização de acordo e pugnam pela homologação da avença. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 190/201 e 202/211), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta. As custas e despesas processuais iniciais deverão ser pagas em proporção pelas partes, nos termos do art. 90, § 2.º, do CPC, as quais já foram recolhidas pela parte requerente. As partes ficam isentas de custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Ficam as partes advertidas que,caso haja descumprimento do acordo, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, acessando-se o menu Petição Intermediária de 1º Grau e preenchendo o número do processo principal. O sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo". No campo "categoria" selecionar o item Execução de Sentença; em tipo de petição, selecionar o item: 156 Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Cumpridas todas diligências, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: KARLA CAROLINA FABIANO (OAB 462258/SP), FERNANDO KENDI TATENO (OAB 285145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000599-64.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jsl Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por Jsl Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. em face de Viviane Nascimento Ribeiro Tavares e Alan Ribeiro Nascimento Gomes, estando as partes devidamente qualificadas. Por meio da petição de fls. 190/201 e 202/211 as partes noticiam a formalização de acordo e pugnam pela homologação da avença. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 190/201 e 202/211), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta. As custas e despesas processuais iniciais deverão ser pagas em proporção pelas partes, nos termos do art. 90, § 2.º, do CPC, as quais já foram recolhidas pela parte requerente. As partes ficam isentas de custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Ficam as partes advertidas que,caso haja descumprimento do acordo, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, acessando-se o menu Petição Intermediária de 1º Grau e preenchendo o número do processo principal. O sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo". No campo "categoria" selecionar o item Execução de Sentença; em tipo de petição, selecionar o item: 156 Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Cumpridas todas diligências, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: KARLA CAROLINA FABIANO (OAB 462258/SP), FERNANDO KENDI TATENO (OAB 285145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003037-97.2023.8.26.0529 (processo principal 1005278-27.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Manoel Antonio Baccarat da Silva - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Manifeste-se a parte contrária sobre a petição retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: GUILHERME BALTAZAR LOURENÇO DE SOUZA (OAB 489923/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), FERNANDO KENDI TATENO (OAB 285145/SP), KARLA CAROLINA FABIANO (OAB 462258/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0007160-84.2025.8.16.0194 I – Conforme certidão, a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ, de sorte que deverá ser processada na forma dos artigos 13 a 15 da LFRJ. II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA. III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ). IV - Intimem-se a falida e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ). V - Concomitantemente, dê-se ciência ao Ministério Público, demais credores, devedores, sócios e interessados, os quais, querendo, poderão impugnar o crédito no mesmo prazo comum de cinco dias. VI - Os impugnantes, sob pena de presunção de concordância com o pedido inicial, no prazo assinalado, deverão apresentar eventuais preliminares de mérito, bem como expor com clareza as razões de fato e direito pelas quais apresentam divergência, especificando as provas que eventual e justificadamente pretendem produzir. VII - Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ). VIII - Apresentadas impugnações ou tendo o Administrador Judicial emitido parecer contrário ao pedido inicial, abra-se vista ao autor para manifestação no prazo de cinco dias, oportunidade em que poderá: i) corrigir eventual falta, irregularidade ou vício sanável, notadamente quanto à planilha de cálculo; ii) especificar as provas que eventualmente pretenda produzir. IX - Em sendo apresentados nova conta ou documentos pelo autor, intimem-se os impugnantes e o Administrador Judicial para manifestação no prazo comum de cinco dias. X - Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento. XI - Transcorridos os prazos assinalados nos itens IV, V e VII supra sem quaisquer impugnações ou divergências, ou não havendo pedido de produção de provas, o que deverá ser certificado, contados, voltem conclusos para sentença. XII - Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Diligências Necessárias. Curitiba, 08 de julho de 2025. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
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