Maria Madalena Feliciano
Maria Madalena Feliciano
Número da OAB:
OAB/SP 462286
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Madalena Feliciano possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MARIA MADALENA FELICIANO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003780-26.2025.8.26.0016 (processo principal 0001742-75.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MARGARITA VENTURA MARTINEZ - STAR NOIVAS E MODAS LTDA - Vistos. Deverá a exequente indicar o CNPJ da executada. Intime-se. - ADV: CHARLIE HIROYUKI DE FREITAS NAKAGAWA (OAB 409001/SP), MARIA MADALENA FELICIANO (OAB 462286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041252-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.C. - VISTOS. Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento de união estável post mortem ajuizada por W.C, em face de E.A.M. Narra que viveu em união estável por oito anos com o requerido de forma pública e notória. Aponta que no final de 2023, realizaram uma viagem para o Paraguai, no final de 2023. Durante a viagem o requerido teve que ser levado a um hospital situado na Bolívia, onde veio a falecer no dia 30 de abril de 2024. Indica que tentou proceder com o reconhecimento da união estável no Paraguai, porém, não conseguiu, porque os documentos probatórios e as testemunhas, estavam aqui no Brasil. Apontou que o cartório na Bolívia e o consulado boliviano lhe negaram o fornecimento de uma cópia da certidão de óbito do requerido. Requer assim o reconhecimento e dissolução da união estável. Junto documentos (fls.07/14; 23/26). Em decisão de fl. 27, foi deferida a gratuidade de justiça a autora. No mais, restou determinado que a autora procedesse com a devida alteração do polo passivo da demanda, fazendo constar nele os eventuais herdeiros do falecido e procedesse com a juntada de certidão de óbito válida. Em nova manifestação, a autora reiterou que o consulado da Bolívia lhe negou o fornecimento de cópia da certidão de óbito de seu ex-companheiro e indicou que ele não deixou herdeiros. Às fls. 33, em decisão ofício, restou determinado que o consulado da Bolívia fornecesse a autora a certidão de óbito do requerido. A autora deixou de comprovar o protocolo do ofício e apresentou nova manifestação reiterando pedidos anteriores (fls. 38/40). Às fls. 41/43, foi juntada certidão de óbito do falecido, com tradução juramentada. É o breve relato dos fatos. Decido. Para fins de regularização, observo que após confusa manifestação de reiteração da autora (fls. 38/40), apesar de não comprovar o encaminhamento do ofício, o documento necessário para comprovar o falecimento do requerido foi juntado nos autos. Desse forma, se mostra viável prosseguir com a presente ação. Neste contexto, vale observa que na certidão de óbito juntada, há indicação de que a declaração foi feita pela "vizinha" do falecido, o que vai de encontro a informação da autora quanto ao último domicílio do casal e a própria competência deste juízo para análise do pedido. Dessa forma, esclareça a autora a questão e, se entender necessário, proceda com a juntada de documentos comprobatórios de sua última residência com o falecido. Sem prejuízo, para regularização do polo passivo da demanda, proceda esta Z. Serventia com a realização de pesquisas CRCJUD em nome do executado, para que se possa obter informações acerca de eventuais herdeiros necessários. No mais, proceda a autora com a juntada de eventual certidão de óbito de Mirna Amalia Martinez Gonzalez, genitora da falecido. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA MADALENA FELICIANO (OAB 462286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004278-25.2025.8.26.0016 (processo principal 1010216-18.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Madalena Feliciano - Anderson Luis Ribeiro - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARIA MADALENA FELICIANO (OAB 462286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1193924-13.2024.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - Belka Margareth Boyadjian - Vistos. Existindo inventário em aberto perante este Juízo sob nº 00813478-49.1994, o pedido inicial deverá ser formulado naqueles autos. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação de alvará formulada por Belka Margareth Boyadjian, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARIA MADALENA FELICIANO (OAB 462286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003780-26.2025.8.26.0016 (processo principal 0001742-75.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MARGARITA VENTURA MARTINEZ - STAR NOIVAS E MODAS LTDA - Vistos. Apresente a exequente planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: MARIA MADALENA FELICIANO (OAB 462286/SP), CHARLIE HIROYUKI DE FREITAS NAKAGAWA (OAB 409001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003780-26.2025.8.26.0016 (processo principal 0001742-75.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MARGARITA VENTURA MARTINEZ - STAR NOIVAS E MODAS LTDA - Vistos. Fls. 34/37. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: MARIA MADALENA FELICIANO (OAB 462286/SP), CHARLIE HIROYUKI DE FREITAS NAKAGAWA (OAB 409001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017173-69.2023.8.26.0016 - Petição Cível - Petição intermediária - Maria Madalena Feliciano - Edmilson Bastos Pereira e outros - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: MARIA MADALENA FELICIANO (OAB 462286/SP), GUSTAVO DAUAR (OAB 233105/SP)
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