Maria Madalena Feliciano

Maria Madalena Feliciano

Número da OAB: OAB/SP 462286

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Madalena Feliciano possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: MARIA MADALENA FELICIANO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) PETIçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003780-26.2025.8.26.0016 (processo principal 0001742-75.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MARGARITA VENTURA MARTINEZ - STAR NOIVAS E MODAS LTDA - Vistos. Deverá a exequente indicar o CNPJ da executada. Intime-se. - ADV: CHARLIE HIROYUKI DE FREITAS NAKAGAWA (OAB 409001/SP), MARIA MADALENA FELICIANO (OAB 462286/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041252-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.C. - VISTOS. Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento de união estável post mortem ajuizada por W.C, em face de E.A.M. Narra que viveu em união estável por oito anos com o requerido de forma pública e notória. Aponta que no final de 2023, realizaram uma viagem para o Paraguai, no final de 2023. Durante a viagem o requerido teve que ser levado a um hospital situado na Bolívia, onde veio a falecer no dia 30 de abril de 2024. Indica que tentou proceder com o reconhecimento da união estável no Paraguai, porém, não conseguiu, porque os documentos probatórios e as testemunhas, estavam aqui no Brasil. Apontou que o cartório na Bolívia e o consulado boliviano lhe negaram o fornecimento de uma cópia da certidão de óbito do requerido. Requer assim o reconhecimento e dissolução da união estável. Junto documentos (fls.07/14; 23/26). Em decisão de fl. 27, foi deferida a gratuidade de justiça a autora. No mais, restou determinado que a autora procedesse com a devida alteração do polo passivo da demanda, fazendo constar nele os eventuais herdeiros do falecido e procedesse com a juntada de certidão de óbito válida. Em nova manifestação, a autora reiterou que o consulado da Bolívia lhe negou o fornecimento de cópia da certidão de óbito de seu ex-companheiro e indicou que ele não deixou herdeiros. Às fls. 33, em decisão ofício, restou determinado que o consulado da Bolívia fornecesse a autora a certidão de óbito do requerido. A autora deixou de comprovar o protocolo do ofício e apresentou nova manifestação reiterando pedidos anteriores (fls. 38/40). Às fls. 41/43, foi juntada certidão de óbito do falecido, com tradução juramentada. É o breve relato dos fatos. Decido. Para fins de regularização, observo que após confusa manifestação de reiteração da autora (fls. 38/40), apesar de não comprovar o encaminhamento do ofício, o documento necessário para comprovar o falecimento do requerido foi juntado nos autos. Desse forma, se mostra viável prosseguir com a presente ação. Neste contexto, vale observa que na certidão de óbito juntada, há indicação de que a declaração foi feita pela "vizinha" do falecido, o que vai de encontro a informação da autora quanto ao último domicílio do casal e a própria competência deste juízo para análise do pedido. Dessa forma, esclareça a autora a questão e, se entender necessário, proceda com a juntada de documentos comprobatórios de sua última residência com o falecido. Sem prejuízo, para regularização do polo passivo da demanda, proceda esta Z. Serventia com a realização de pesquisas CRCJUD em nome do executado, para que se possa obter informações acerca de eventuais herdeiros necessários. No mais, proceda a autora com a juntada de eventual certidão de óbito de Mirna Amalia Martinez Gonzalez, genitora da falecido. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA MADALENA FELICIANO (OAB 462286/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004278-25.2025.8.26.0016 (processo principal 1010216-18.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Madalena Feliciano - Anderson Luis Ribeiro - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARIA MADALENA FELICIANO (OAB 462286/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1193924-13.2024.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - Belka Margareth Boyadjian - Vistos. Existindo inventário em aberto perante este Juízo sob nº 00813478-49.1994, o pedido inicial deverá ser formulado naqueles autos. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação de alvará formulada por Belka Margareth Boyadjian, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARIA MADALENA FELICIANO (OAB 462286/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003780-26.2025.8.26.0016 (processo principal 0001742-75.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MARGARITA VENTURA MARTINEZ - STAR NOIVAS E MODAS LTDA - Vistos. Apresente a exequente planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: MARIA MADALENA FELICIANO (OAB 462286/SP), CHARLIE HIROYUKI DE FREITAS NAKAGAWA (OAB 409001/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003780-26.2025.8.26.0016 (processo principal 0001742-75.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MARGARITA VENTURA MARTINEZ - STAR NOIVAS E MODAS LTDA - Vistos. Fls. 34/37. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: MARIA MADALENA FELICIANO (OAB 462286/SP), CHARLIE HIROYUKI DE FREITAS NAKAGAWA (OAB 409001/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017173-69.2023.8.26.0016 - Petição Cível - Petição intermediária - Maria Madalena Feliciano - Edmilson Bastos Pereira e outros - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: MARIA MADALENA FELICIANO (OAB 462286/SP), GUSTAVO DAUAR (OAB 233105/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou