Matheus Daniel Pontes Cunha

Matheus Daniel Pontes Cunha

Número da OAB: OAB/SP 462289

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000227-68.2025.8.26.0172 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.J.V. - Vistos, I - Em análise acurada ao feito, não verifico a existência de quaisquer vícios aptos a macular a composição havida entre as partes, eis que estas são capazes e o acordo firmado não ofende a ordem pública. Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. II Em razão da ausência de interesse recursal, a presente transita nesta data. EXPEÇA-SE certidão de trânsito em julgado. III - Havendo atuação de advogado dativo no feito, EXPEÇA-SE certidão de honorários advocatícios. IV Custas pro rata, mas concedo a gratuidade a ambas as partes. Nos termos do Art. 1.098 das NSCGJ, os processos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga as taxas judiciárias e despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. Assim, antes de arquivar o feito, CERTIFIQUE-SE se a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade de justiça. Nessa hipótese, ARQUIVEM-SE os autos sem maiores formalidades. Se o sucumbente não for beneficiário da gratuidade, INTIME-SE para, no prazo de 60 dias, recolher o valor das custas, sob pena de emissão de CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA em seu desfavor. Deverá a intimação ser acompanhada de CÁLCULO realizado pela contadoria do Juízo. Decorrido o prazo de 60 dias da intimação e não tendo sido efetuado o recolhimento das custas finais, AUTORIZO a emissão de CERTIDÃO DE DÍVIDAATIVA em desfavor do responsável pelo pagamento do débito (NSCGJ, 1.098, § 2º). V - Inexistindo pendências, ARQUIVEM-SE os autos. VI Intimações e diligências necessárias. - ADV: MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000230-33.2019.8.26.0172 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mm Fomento Mercantil - Eireli - Juarez Tavarez Santos e outros - CIÊNCIA ao advogado nomeado ( ao requerido) que sua certidão de honorários advocatícios encontra-se disponibilizada nos autos digitais. - ADV: MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP), JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000230-33.2019.8.26.0172 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mm Fomento Mercantil - Eireli - Juarez Tavarez Santos e outros - homologação de acordo fls.209/210 ultima parcela 10/03/2026 - ADV: MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP), JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000354-06.2025.8.26.0172 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.R.N. - I - RECEBO a inicial e CONCEDO a gratuidade judiciária ao Autor. Anote-se. II - Verifica-se às fls. 03 da petição inicial item denominado "Da tutela de urgência", sem que haja pedido correspondente. Ademais, presume-se que eventual pedido formulado nesse sentido consistiria em obrigação de fazer, a qual não pode ser cumulada com pedido de obrigação de pagar diante da incompatibilidade de procedimento. Diante disso, deixo de determinar emenda à inicial, ou mesmo esclarecimento por parte do exequente, por entender que o pedido em questão, se efetivamente aplicável, deverá ser formulado em cumprimento de sentença específico. III Nos termos do art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado, na pessoa do advogado cadastrado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que: a) transcorrido o prazo de 15 dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput); b) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias da intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; c) efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias da intimação, a multa e honorários incidirão sobre o restante; e d) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente, mediante o recolhimento das respectivas taxas (salva se beneficiária da gratuidade de justiça), poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, para fins de protesto. Anoto que essa certidão também servirá para fins de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º do CPC). IV - Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc)". V - Intimações e diligências necessárias. - ADV: MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000374-48.2024.8.26.0172 (processo principal 1000731-89.2016.8.26.0172) - Cumprimento de sentença - Família - G.F.M.S. - D.M.C. - I - DEFIRO o pedido de fls. 158 e REDESIGNO a audiência de conciliação designada às 139 para o dia 18 de agosto de 2025 às 14h30. Valerá a presente decisão como ofício/mandado II Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP), GABRIELA OLIVEIRA NEVES (OAB 439083/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000404-66.2024.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.L.S. - B.C.C. - Intimação das PARTES: I - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo e, caso entendam necessário, apresentem seus quesitos suplementares ou ainda, requeiram esclarecimentos. - ADV: GIORGIA GOMES MOHRING (OAB 389194/SP), LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP), MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000256-65.2018.8.26.0172 - Ação Civil Pública - Flora - Joao Ignacio Tiburcio - - MARCO AURÉLIO RODRIGUES DOS SANTOS - - JOSÉ WILTON ALVES DOS SANTOS - CIENTE da resposta de ofício às fls. 463/464. OFICIE-SE ao órgão para que, decorrido 30 (trinta) dias do recebimento deste ofício, ENCAMINHE-SE relatório com a conclusão da diligência (sobrevoo em 26/06/2025 realizado na área para conferir a existência de animais). Valerá a presente decisão como ofício para os devidos fins. Com a vinda do relatório, INTIMEM-SE as partes e abra-se VISTA ao Ministério Público para se manifestarem em 15 (quinze) dias. Em sequência, SUBAM conclusos. Intimações e diligências necessárias. - ADV: MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP), MATHEUS DANIEL PONTES CUNHA (OAB 462289/SP), DENISE MARIA MANZO KURMANN (OAB 78296/SP)
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