Samela Majdalani De Amorim Ferreira Nardes
Samela Majdalani De Amorim Ferreira Nardes
Número da OAB:
OAB/SP 462307
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samela Majdalani De Amorim Ferreira Nardes possui 13 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
SAMELA MAJDALANI DE AMORIM FERREIRA NARDES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (1)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoFls 355/356 - Processo em fase de cumprimento de sentença para fins de recebimento de verba honorária sucumencial imposta na r. sentença de fls 318/321 transitada em julgado (fls 345). Recolhidas as despesas processuais (fls 370/371), é ordenada a intimação do executado na forma do art. 523 do CPC (fls 375). O executado oferece exceção de pré-executividade em que alega excesso de execução: são devidos R$ 2.000,00 em vez de R$ 8.000,00. É que um único advogado representou diversas partes vencedoras, pelo que a verba sucumbencial fixada na sentença (R$ 2.000,00) não pode ser multiplicada pelo número de partes, qual seja, por quatro. É que: a) R$ 2.000,00 pelo trabalho é mais que justo, já que sua atuação era única, sem distinção entre um ou outro de seu cliente, e escrevia por todos ao mesmo tempo, fosse um, dois, três ou mil, a texto é e sempre foi o mesmo. ; b) não é razoável que o advogado dos exceptos queira receber o valor multiplicado por quatro, como se desenvolvesse quatro trabalhos distintos para cada um de seus constituintes. (fls 385/389). É o relatório O instituto da exceção de pré-executividade não deve ser admitido com amplitude, por se limitar à matéria que diz respeito à ausência de condições da ação ou nulidade do título, sendo cabível, portanto, apenas em situações excepcionalíssimas e restritas. Conforme entendimento da Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.110.925/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado segundo o rito dos recursos repetitivos, em 22 de abril de 2009, a exceção de préexecutividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória . A propósito: 0070846-03.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). ADRIANO CELSO GUIMARÃES - Julgamento: 11/03/2025 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AJUIZADA PELO AGRAVADO, JULGADA PROCEDENTE E EM FASE DE SEU CUMPRIMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGANDO A DEVEDORA A EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, NÃO PODE OPOR-SE AO MONTANTE COBRADO PELA ESTREITA VIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, INADEQUADA À ESPÉCIE, POR DEMANDAR DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. 0084848-75.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO - Julgamento: 22/01/2025 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Processo em fase de cumprimento de sentença. A exceção de pré-executividade visa proteger situações que envolvem questões de ordem pública, no caso o suposto excesso de execução é típica matéria de defesa, e não de ordem pública, a qual deveria ter sido alegada pela parte executada na impugnação ao cumprimento de sentença o que não ocorreu, sendo, portanto, matéria sujeita a preclusão. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso em tela, o excipiente questiona: a) o valor dos honorários sucumbenciais fixados; e b) excesso de execução. Às fls 318/321, o Juízo fixou verba sucumbencial no valor de R$ 2.000,00, considerando cada parte vencedora, na medida em que o excipiente litigou com contra todas partes adversas, ora exceptos (litisconsórcio necessário), independentemente de a defesa técnica destes optar por apresentar uma ou várias peças processuais defensivas. O fato é que o patrono teve que defender todas as partes (vencedoras), mesmo sendo idênticas as teses defensivas. Ademais, a pretensão do excipiente, de reduzir o valor dos honorários sucumenciais da defesa de cada parte vencedora, visa, em verdade, alterar a coisa julgada por via transversa, o que não se admite, por se tratar de questão preclusa, pois. No mais, a alegação excesso de execução não se trata de matéria de ordem pública, mas sim de questão passível de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme dispõe o artigo 525, §1º, V, do CPC, não cognoscível pela inadequada via eleita pelo devedor. Em face do exposto, REJEITO LIMINARMENTE a exceção de pré-executividade oposta. Requeira o exequente o que enteder cabível, oportunidade em que deverá retificar o polo ativo (verba devida ao advogado, e não à parte) e atualizar o valor da dívida, apresentando planilha discriminada da verba sucumbencial devida, correlacionada a cada parte vencedora. I-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006990-29.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 0001771-23.2023.8.26.0223) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora no Rosto dos Autos - Joana Darc Machado da Silva - Gidevaldo Borges da Cruz - Vistas dos autos ao embargante para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Nada Mais. - ADV: TATIELY DE CASTRO ALEXANDRE (OAB 421778/SP), VINICIUS FERREIRA GOMES DE SOUZA (OAB 419475/SP), EDUARDO DIOGO CARDOSO BRAZOLIN (OAB 398428/SP), SAMELA MAJDALANI DE AMORIM FERREIRA NARDES (OAB 462307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018105-32.2023.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.S. - A.F.C. - Dos motivos de recusa elencados à fls. 280, temos: Item 1) A própria autora apresentou sua qualificação quando do ajuizamento da ação, cabendo às partes, caso queiram peticionar nos autos, apresentando a qualificação completa e atualizada, inclusive com a juntada das certidões de nascimento e/ou casamento, também devidamente atualizadas; Item 2) O documento de fls. 236 e 238 são demonstrativo de pagamento da autora e, fazem parte dos autos; Item 3) Mantenho a gratuidade como concedida à fls. 84/85, tendo a mesma alcançado sua finalidade que foi a tramitação dos autos. Cabe à parte interessada suportar eventual custos junto ao CRI. Analisada a questão da gratuidade, após o cumprimento do 'item 01' acima, a Carta de Sentença será expedida nos termos do Provimento 14/2020 - mediante fornecimento de senha de acesso aos autos ao Oficial Registrador - cabendo a parte interessada providenciar a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Aguarde-se por trinta dias, nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: SAMELA MAJDALANI DE AMORIM FERREIRA NARDES (OAB 462307/SP), ELIAS FERNANDES PEREIRA DIAS (OAB 465824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501079-75.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - BRUNO BORGES SANTANA - HABEAS CORPUS n° 2181152-73.2025.8.26.0000 Santos/SP, . Exmo. Sr. Dr. Des.: Euvaldo Chaib. Em atenção à determinação dessa c. Corte, relativamente ao mandamus em epígrafe, no qual figura como paciente BRUNO BORGES SANTANA, venho, pela presente, prestar as informações que me foram requisitadas. 01 - A d. Autoridade Policial, em conformidade com o boletim de ocorrência n.° RR 7179/2024 informado em fls. 2/3, narra que no dia 23/12/2024 às 00:06 hs, foram acionados via COPOM para atender ocorrência de acidente de trânsito, na qual figurava como vítima Yuri Willians, assim após chegarem ao local (RUA MEINACOS, 205 - TUPI, PRAIA GRANDE-SP), se depararam com a VTR do SAMU- USB 23 (encarregada Elaine), prestando os primeiros socorros. Nesse contexto, ainda na localidade obtiveram a informação pelo solicitante que o autor dos fatos estava conduzindo um veículo VW, modelo Saveiro, cor preta, onde após ter colidido contra a motocicleta em que estava a vítima, evadiu-se do local. Portanto, posteriormente a receber os primeiros atendimentos, a vítima foi encaminhada ao PS Central de Praia Grande onde permaneceu sob cuidados médicos, porém não resistiu aos ferimentos indo a óbito no dia 11/01/2025. Por fim, esclarece que a guarnição da polícia militar não apresentou a motocicleta, pois uma prima da vítima já teria retirado do local o que restou prejudicado a perícia no bem. Dessa forma, foi instaurado o inquérito policial para a justa apuração dos fatos e de eventual delito de Homicídio Culposo na direção de veículo automotor, sem prejuízo de caracterização de outras infrações penais subsidiárias. 02 - Em de 18 de março de 2025, houve a intimação de EDMAR ISRAEL AGOSTINHO DE SOUZA e SAMELA MAJDALANI DE AMORIM FERREIRA, para que o mesmo fosse prestar esclarecimentos na delegacia da comarca de origem. Oitivas efetuada, conforme fls. 61/63. Houve nova expedição de ordem de serviço para oitiva de testemunha Brenda Diniz Batista fl. 64. 03 - Os autos aguardam, no presente momento, a manifestação do Ministério Público e/ou eventual oferecimento de denúncia para o prosseguimento do feito. São essas as informações que submeto à elevada apreciação de V. Exa., colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, aproveitando a oportunidade para apresentar protestos de elevada estima e distinta consideração. THAIS CAROLINE BRECHT ESTEVES Juíza de Direito Auxiliar Ao Exmo. Sr. Dr. Des. Câmara de Direito Criminal do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - ADV: MELISSA ROCHA MELO (OAB 462832/SP), SAMELA MAJDALANI DE AMORIM FERREIRA NARDES (OAB 462307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000398-76.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.O.S. - B.A.B.S. - Ciência à requerida para comparecimento ao Setor Técnico de Setor Social na data de 26 de agosto de 2025, às 14 horas localizado no endereço Avenida Manuel Ferraz de Campos Sales, 175, Centro, Santa Isabel-SP. Deverá trazer consigo as crianças H. A. O. e L. A. B.S. - ADV: ROSIMEIRE MIAN CAFFARO (OAB 226273/SP), MELISSA ROCHA MELO (OAB 462832/SP), SAMELA MAJDALANI DE AMORIM FERREIRA NARDES (OAB 462307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003862-49.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Samela Majdalani de Amorim Ferreira Nardes - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 60/62 e suspendo o feito pelo prazo fixado para integral pagamento. A autora fica ciente de que deverá comunicar a Secretaria do Juizado do efetivo cumprimento da obrigação, até 5 (cinco) dias após o cumprimento da última parcela, sob pena de extinção. Aguarde-se integral cumprimento ou eventual denúncia. Int. - ADV: SAMELA MAJDALANI DE AMORIM FERREIRA NARDES (OAB 462307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009199-70.2023.8.26.0477 (processo principal 1008517-40.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.Q.R. - A.S.S.R. - Vistos. Primeiramente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP), MAYARA MAGALHÃES MONTEIRO (OAB 409302/SP), SAMELA MAJDALANI DE AMORIM FERREIRA NARDES (OAB 462307/SP)
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