Leticia Gabriela Do Nascimento Vieira

Leticia Gabriela Do Nascimento Vieira

Número da OAB: OAB/SP 462361

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Gabriela Do Nascimento Vieira possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LETICIA GABRIELA DO NASCIMENTO VIEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008382-83.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Manacá - Ordalina Olegaria da Silva - Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos jurídicos. Aguarde-se a decisão do agravo interposto. Int. - ADV: ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP), LETÍCIA GABRIELA DO NASCIMENTO VIEIRA (OAB 462361/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000368-42.2023.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.M.T. - - D.L.M.T. - F.P.T. - Cientifico o(a) interessado(a) que expedi nova certidão de honorários que, tão logo assinada, estará disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: LETÍCIA GABRIELA DO NASCIMENTO VIEIRA (OAB 462361/SP), RODRIGO NALIN (OAB 181014/SP), LETÍCIA GABRIELA DO NASCIMENTO VIEIRA (OAB 462361/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007684-62.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Letícia Gabriela do Nascimento Vieira - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda e outro - Vistos. Conforme o Enunciado 157:"Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa" Sendo assim, recebo a emenda à inicial de fls. 477 para deferir a inclusão de Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento, no polo passivo da presente ação. Proceda-se a serventia as devidas anotações. Cite-se e intime-se referida instituição de pagamento para que, no prazo de quinze dias apresente contestação. Sem prejuízo, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo acima mencionado Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LETÍCIA GABRIELA DO NASCIMENTO VIEIRA (OAB 462361/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008382-83.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Manacá - Ordalina Olegaria da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de hasta, uma vez que limitada, a constrição, a uma expectativa de direito do devedor, qual seja, a expectativa de que venha a obter, supervenientemente, a propriedade do bem (vide § 3º do artigo 1.361 do CC), nada há que possa, sem a aquiescência do credor fiduciário, ser objeto de transferência a terceiros, despontando-se a pretensão da exequente, nessa senda, como verdadeira afronta ao princípio da relatividade dos contratos (o acatamento da pretensão deduzida importaria na possibilidade de alteração de um dos contratantes do adquirente/devedor fiduciante sem a aceitação da outra parte, no caso, da CEF), e logicamente da autonomia da vontade da contratante (da mesma credora fiduciária). Debalde juridicamente, portanto, que a obrigação veiculada nesta execução seja de natureza propter rem, dado que prejudicada essa aferição ao fato, irretorquível, de que o devedor conta apenas com a posse direta do bem e uma expectativa de direito. O entendimento adotado pela parte exequente está, pois, a meu ver ver sendo azado desde já assinalar que para a prevalência de exegese distinta deverá a mesma valer-se do duplo grau de jurisdição equivocado. Assim sendo, manifeste-se o exequente requerendo o que for de direito. Intime-se. - ADV: LETÍCIA GABRIELA DO NASCIMENTO VIEIRA (OAB 462361/SP), ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002833-24.2023.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.S.R. - F.M.R. - Vistos. Ante o noticiado à pág. 116, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa definitiva no sistema informatizado. Int. - ADV: ELAINE APARECIDA DE LIMA GOBBO (OAB 163906/SP), GISLAINE AMORIM DE SOUZA (OAB 313071/SP), LETÍCIA GABRIELA DO NASCIMENTO VIEIRA (OAB 462361/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006512-95.2024.8.26.0533 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.C.P. - G.A.P. - Vistos. Manifeste-se a parte autora informando se a perícia foi realizada. Em sendo negativa a resposta, cobre-se a municipalidade, expedindo-se mandado. Por outro lado, caso a perícia tenha sido realizada, o município deverá ser intimado para entregar o laudo competente. Int. - ADV: LETÍCIA GABRIELA DO NASCIMENTO VIEIRA (OAB 462361/SP), CINTIA BRUGNEROTTO GUION VINDIMIATTI (OAB 271706/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000882-58.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Cerejeiras - Paulo Eduardo Leopoldino dos Santos - Vistos. Com fundamento no artigo 99,§3º, do Código de Processo Civil, defiro ao executados os benefícios da assistência judiciária gratuita na forma dos artigos 98 e seguintes do mesmo diploma. Anote-se e coloque-se tarja nos autos. Nos termos do artigo 319, V, do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento dos autos às providências devidas, visando à designação de audiência de conciliação, a qual será realizada perante o CEJUSC local, e mediada por conciliador devidamente habilitado. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41, - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por uma hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com alteração em 18 de março de 2025. O pagamento do valor acima estabelecido será adiantado pela parte demandada, por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente decisão. Não comprovado o depósito judicial, a sessão de conciliação será cancelada, devendo a serventia proceder o envio imediato à conclusão para deliberação. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada). Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. Registro, por oportuno, que deverá o patrono do(a) autor(a) providenciar o comparecimento da parte independentemente de intimação para tanto. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Fica desde já autorizada a expedição do MLE em favor do mediador que realizar a sessão, desde que cumpridas as formalidades legais. Int. - ADV: PRISCILA SCHIESTI PINHEIRO (OAB 24219/SC), LETÍCIA GABRIELA DO NASCIMENTO VIEIRA (OAB 462361/SP)
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