Rafaelly Alessandra Da Silva Daré
Rafaelly Alessandra Da Silva Daré
Número da OAB:
OAB/SP 462461
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaelly Alessandra Da Silva Daré possui 44 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJSP, TRT2
Nome:
RAFAELLY ALESSANDRA DA SILVA DARÉ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040513-98.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - E.C.S. - - I.S.F. - - ALEX SANDRO MAIA DOS SANTOS OLIVEIRA e outro - G.L.A.G. - Fls. 1416/1422: Considerando o termo juntado, a fim de garantir a celeridade processual, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL para eventual homologação do acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e o corréu Isaque para o dia 13 de agosto de 2025, às 13:15h. Intime-se o acusado e solicite-se ao(à) Sr(a). Oficial de Justiça que indague-o se dispõe de condições técnicas para comparecimento ao ato de forma remota e, em caso positivo, obtenha desde logo telefone e e-mail para envio do link de acesso e eventual contato para realização dos testes necessários, bem como que, informe-o que, caso não possua condições de apresentar-se de forma remota, deverá comparecer de forma presencial na sala de audiências deste Juízo. Intime-se a Defesa para fornecer nos autos ou pelo e-mail janeidef@tjsp.jus.br telefone e e-mail para contato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de lhe ser encaminhado o link de acesso à audiência, bem como para realização dos testes necessários. Abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação, considerando a citação do corréu João Batista. Ciência ao M.P. - ADV: CARLOS ALEXANDRE FRANCO GARCIA (OAB 509563/SP), RAFAELLY ALESSANDRA DA SILVA DARÉ (OAB 462461/SP), FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA (OAB 393675/SP), JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES (OAB 298104/SP), RAFAELLY ALESSANDRA DA SILVA DARÉ (OAB 462461/SP), DIOGO CIUFFO CARNEIRO (OAB 301216/SP), ANA PAULA PLAZZA AGUILAR (OAB 425085/SP), BRUNO OLIVEIRA VASCONCELLOS DE AQUINO (OAB 336222/SP), RODRIGO BATISTA DA SILVA (OAB 448677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054249-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roseli Silva dos Santos Lima - Vitacon Participações S/A e outro - Vistos. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando o cabimento e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: RAFAELLY ALESSANDRA DA SILVA DARÉ (OAB 462461/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069028-58.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Jose Fernando de Souza - - Celia Regina Ohya de Souza - Vistos. Fls. 461/463: A emenda à inicial foi recebida. Apesar de não constar expressamente da decisão, foi determinada a citação da parte contrária, o que só é possível quando a inicial se encontra em termos de recebimento. Anote-se o valor da causa. O procedimento de restituição de custas está descrito no link https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Para todos os efeitos, fica deferida a restituição do valor de R$ 1.056,87. Int. - ADV: RAFAELLY ALESSANDRA DA SILVA DARÉ (OAB 462461/SP), RAFAELLY ALESSANDRA DA SILVA DARÉ (OAB 462461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038494-05.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rodrigo Batista da Silva - Oficina UTV Ltda. - - Lucas Tonelli Migliari - Pedro Cosmai - Arthur Migliari Junior e outros - Ciência à parte exequente acerca das respostas dos Sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud para manifestação no prazo de 10 dias. Atente a parte que, nos termos da r. Decisão que ordenou as pesquisas efetuadas, deverá relacionar TODOS os endereços obtidos ainda não diligenciados e comprovar o recolhimento das custas postais, através da guia do FEDTJ, código de receita 120-1, no valor atual de R$34,35 para cada endereço localizado e não diligenciado, para expedição de cartas em todos eles em momento único. No silêncio, a parte exequente será intimada por carta a promover o efetivo andamento do feito, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, CPC), ficando desde já advertida de que o pedido de diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAELLY ALESSANDRA DA SILVA DARÉ (OAB 462461/SP), ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP), ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP), ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP), KAÍK VELHO REBIZZI (OAB 383537/SP), CLAUDEMIR RODRIGUES PINHEIRO (OAB 379033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070973-80.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renan Alves dos Santos - Vistos. O artigo 292, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, determina ao Juiz a correção de ofício e por arbitramento do valor da causa, quando verificar que aquele atribuído pela parte não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. O referido artigo, por sua vez, de natureza cogente, apresenta critérios bastante claros e objetivos para a fixação do valor a ser atribuído à causa, não assistindo à parte a indicação de qualquer outro que não atenda a tais critérios. A parte autora deduziu pedido de rescisão do contrato com devolução de valores. Nos termos do artigo 292, do Código de Processo Civil, o valor da causa na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida. No caso, não se discute apenas parte do contrato. Um dos pedidos da parte autora é a rescisão deste, de forma que a este pedido deve corresponder ao valor total do contrato (aquisição de duas unidades autônomas, de números 1502 e 1503, ligadas à matrícula 199.372 mais o valor de R$ 38.979,00 por unidade/ pago por serviços de decoração, bem como o valor pago ao Cartório de Registro de Imóveis-no valor de R$ 6.314,78 referente à unidade 1503 e de R$ 6.286,28 relativo à unidade 1502 e os valores pagos a título de ITBI R$ 6.314,78 (unidade 1503); e R$ 6.286,28 (unidade 1502); Posto isso, fixo como valor da causa a quantia de R$ 603.322,06. Anote-se. Concedo o prazo de 15 dias para a comprovação do recolhimento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAFAELLY ALESSANDRA DA SILVA DARÉ (OAB 462461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038494-05.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rodrigo Batista da Silva - Oficina UTV Ltda. - - Lucas Tonelli Migliari - Pedro Cosmai - Arthur Migliari Junior e outros - Vistos. 1 - Diante do resultado negativo da tentativa de intimação de ANGELA TONELI MIGLIARI (fls. 3092), determino a realização de pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 2 - Em 10 dias, comprove a parte autora o integral recolhimento das custas necessárias para tanto (R$ 111,06) na guia do FEDTJ, código de receita 434-1. 3 Indefiro desde já eventual pedido de fracionamento das pesquisas e das respectivas diligências nos endereços obtidos. A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos dos arts. 4º do CPC e 5º, LXXVIII, da CF, que não pode ser afastada sequer por meio de Emenda à Constituição Federal, conforme o seu art. 60, § 4º, IV. 4 Ficam igualmente indeferidos, desde já, pedidos de: 4.1 - pesquisas de endereços através do SERASAJUD e SCPC, pois além de serem diligências que independem de intervenção judicial, estando ao alcance da própria parte, tais órgãos são destinados à proteção do crédito e não localização de pessoas. 4.2 - pesquisas de endereços nos cadastros da Justiça Eleitoral SIEL e no sistema COMGASJUD, sendo ambas de resultados sabidamente ineficientes diante do manejo de milhares de feitos nos quais foram realizadas sem qualquer resultado prático frutífero. 4.3 - pesquisas nos cadastros de concessionárias de serviços públicos e serviços por aplicativos, pois é obrigação de todos de manter seus dados cadastrais atualizados perante as entidades discriminadas no item 1 desta decisão. Ademais, a malícia de quem não quer ser encontrado não pode servir de argumento para afastar as garantias fundamentais descritas no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII da Constituição Federal, quais sejam, da efetividade da tutela jurisdicional e da celeridade do processo. A prática forense já consolidou que pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud detém extensão e confiabilidade suficientes para que se esgotem as tentativas de localização para citação pessoal. Agir de modo contrário acentua de forma inequívoca a morosidade na prestação dos serviços públicos de natureza forense, causando prejuízo à coletividade dos jurisdicionados, de modo que não se justifica a pesquisa de endereços em todos os órgãos ou instituições disponíveis, sob pena de inviabilizar o processo. 5 Comprovado o integral recolhimento das custas no prazo assinalado no item "2" supra, realize a serventia as pesquisas determinadas, independentemente de nova conclusão. 6 - Com os resultados, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para relacionar todos os endereços não diligenciados no prazo de 10 dias, bem como para comprovar o pagamento das custas postais, através da guia FEDTJ, código da receita 120-1, no valor de R$34,35 para cada endereço localizado e não diligenciado. 7 - Fica desde já indeferido o fracionamento das diligências para intimação, com fundamento do art. 5°, LXXVIII, da Constituição Federal. 7.1 - Relacionados todos os endereços encontrados e não diligenciados, bem como comprovado o pagamento das custas postais para intimação, independentemente de nova conclusão ou determinação, expeça a SERVENTIA cartas para intimação em todos os endereços encontrados e relacionados. 7.2 - ATENTE A SERVENTIA para não expedir atos ordinatórios e cartas de intimação caso o autor não cumpra de forma integral a determinação. Caso não seja cumprida a determinação de forma integral, certifique-se e tornem os autos conclusos. 7.3 - A carta de intimação não entregue exclusivamente por ausência de quem a receba, seja o motivo de devolução "ausente" ou "não procurado", implicará obrigatoriamente em expedição de mandado para tentativa de cumprimento por Oficial de Justiça no mesmo endereço - hipótese na qual a parte autora deverá recolher a cota de diligências necessárias para tanto. 7.4 - Reforço que qualquer requerimento deve ser apresentado com prova do pagamento integral das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão para tanto. 7.5 - A responsabilidade pelo correto cumprimento das determinações contidas na presente decisão é do(s) PATRONO(S). 8 - Na eventualidade de todos os endereços encontrados terem sido diligenciados, com resultados negativos, fica desde já determinada a intimação por edital. 8.1 - Nesta hipótese, deve a SERVENTIA redigir a minuta do edital único para intimação , com prazo de 20 dias. 8.2 - Após conferido e assinada a minuta do edital, por meio de ato ordinatório, intime a parte autora para comprovar o pagamento das custas respectivas no prazo de 10 dias. 8.3 - Pagas as custas, publique-se o edital, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em favor da parte requerida na hipótese de não ingressar aos autos. Deste modo, caso seja certificado pela serventia o decurso do prazo do Edital sem resposta da parte requerida, independentemente de nova decisão, dê-se vista à DEFENSORIA PÚBLICA para atuar como curadora especial ou indicar advogado para tal função. 9 - Decorridos quaisquer dos prazos assinalados nesta decisão sem o integral e adequado atendimento, com fundamento nos artigos 240, § 2º e 485, IV do CPC, tornem-me os autos conclusos para extinção independentemente de nova intimação. Fica desde já indeferido eventual pedido injustificado de dilação de prazo nos termos do art. 223 do CPC. Int. - ADV: ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP), CLAUDEMIR RODRIGUES PINHEIRO (OAB 379033/SP), KAÍK VELHO REBIZZI (OAB 383537/SP), ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP), ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP), RAFAELLY ALESSANDRA DA SILVA DARÉ (OAB 462461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086591-65.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Francielly Feijó Henrique - Vistos. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, a marcação da audiência seria programada para muitos meses, o que é contrário à celeridade processual imposta pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima citada. Ademais, não há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil, notadamente a busca da solução integral do mérito em prazo razoável artigo 4º. Assim, para o jurisdicionado, a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Intime-se. - ADV: RAFAELLY ALESSANDRA DA SILVA DARÉ (OAB 462461/SP)
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