Sindi Isabela Barbosa Cunha

Sindi Isabela Barbosa Cunha

Número da OAB: OAB/SP 462487

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sindi Isabela Barbosa Cunha possui 87 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSP
Nome: SINDI ISABELA BARBOSA CUNHA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CRIMINAL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002777-12.2023.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.G. - - V.M. - M.A.R.G. - - E.A.I.M. e outro - Vistos. Ciência às requeridas para que, querendo, se manifestem sobre os documentos de fls. 179/220, no prazo comum de 10 dias. Com as manifestações ou decorrido o prazo acima, tornem os autos conclusos para saneamento. Int. - ADV: SABRINA APARECIDA LEMES (OAB 432227/SP), PRISCILA MOLENA DE AZEVEDO (OAB 247248/SP), SINDI ISABELA BARBOSA CUNHA (OAB 462487/SP), LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 283477/SP), SINDI ISABELA BARBOSA CUNHA (OAB 462487/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002059-88.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Erica Fernanda de Oliveira Vitro - Adriano Barbosa Matos - Caixa Economica Federal - - Jose Renato Taborda Brugnaro - Expeça-se ofício ao Banco do Brasil SA, como requerido a fls. 297/299, seguindo-se a orientação para transferência dos valores depositados nos autos, em favor do Caixa Econômica Federal, no prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: SADI BONATTO (OAB 404935/SP), JOSE RENATO TABORDA BRUGNARO (OAB 327862/SP), DIANA RAFAELA ALEXANDRINO DE SOUZA (OAB 364695/SP), SINDI ISABELA BARBOSA CUNHA (OAB 462487/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000224-43.2024.8.26.0471 (processo principal 1000816-12.2020.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Lexus Importação e Comercio Ltda - Luis Carlos Custódio dos Santos - Defiro, mediante o prévio recolhimento, a pesquisa pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER. Com a resposta, manifeste-se a exequente, em 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP), SINDI ISABELA BARBOSA CUNHA (OAB 462487/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001312-02.2024.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.B. - M.E.C.B. - Vistos. Concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de comprovante de matrícula na instituição de ensino superior com a respectiva data de ingresso. Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação. Inerte a parte ré, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCO ANTONIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 262108/SP), SINDI ISABELA BARBOSA CUNHA (OAB 462487/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001605-50.2016.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Concrelider Serviços de Concretagem Ltda - Epp - Claudionor Diogo dos Santos - Vistas dos autos à(s) parte(s) exequente(s) para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, devendo indicar nova medida constritiva para satisfação do débito exequendo, sob pena de extinção por inexistência de bens penhoráveis. - ADV: MILTON JOSE BISCARO (OAB 33247/SP), SINDI ISABELA BARBOSA CUNHA (OAB 462487/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000821-75.2025.8.26.0471 (processo principal 1002602-52.2024.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.H.F.S.T. - Vistos. Em razão do exequente ser beneficiário da gratuidade da justiça, nos autos principais, por ora, mantenho o benefício no presente cumprimento de sentença. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SINDI ISABELA BARBOSA CUNHA (OAB 462487/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000819-08.2025.8.26.0471 (processo principal 1002602-52.2024.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.H.F.S.T. - L.H.F.S. - Em razão do exequente ser beneficiário da gratuidade da justiça, nos autos principais, por ora, mantenho o benefício no presente cumprimento de sentença. Anote-se. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SINDI ISABELA BARBOSA CUNHA (OAB 462487/SP), LUIZ OTÁVIO MAFFEI (OAB 469668/SP)
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