Gabriela Amoras Silva

Gabriela Amoras Silva

Número da OAB: OAB/SP 462542

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Amoras Silva possui 127 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 127
Tribunais: TJSP, TJBA, TJDFT, TRT2, TRT5
Nome: GABRIELA AMORAS SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) APELAçãO CRIMINAL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: CYNTHIA GOMES ROSA AP 1000333-21.2025.5.02.0084 AGRAVANTE: ITAIM COMERCIO DE CARNES LTDA AGRAVADO: TIAGO DOS SANTOS CRUZ Fica V. Sa. intimada do v. acórdão  #id:5ea978f SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. NILTON KANO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DOS SANTOS CRUZ
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES  Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8000639-61.2024.8.05.0021 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: ICARO GARCIA DA SILVA Advogado(s):     DECISÃO     Vistos, etc. Trata-se de pedido de prisão preventiva formulado por LUZINETE SOARES CORDEIRO DE SOUZA, assistente de acusação e genitora da vítima, em face do réu ICARO GARCIA DA SILVA, nos autos da ação penal que apura a prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal). A requerente fundamenta seu pedido na alegação de que o réu teria se evadido do distrito da culpa, não tendo sido localizado no endereço informado nos autos, o que configuraria tentativa de frustrar a aplicação da lei penal. Sustenta, ainda, a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantia da ordem pública. O Ministério Público, no id 510918836, manifestou-se pelo não acolhimento imediato do pedido, pugnando pelo aguardo do resultado da nova tentativa de citação já determinada por este juízo, bem como pela intimação dos advogados constituídos pelo réu na fase investigativa para informarem se pretendem manter a defesa técnica no curso da ação penal. Certidão e outros documentos no id 511488318 e ss. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Analisando os autos, verifico que consta no ID 511488318 a "Certidão de Comparecimento e Citação" datada de 28/07/2025, na qual se certifica que o denunciado ICARO GARCIA DA SILVA compareceu em Cartório na presente data, informando que trabalha em irrigação (feijão, milho) e serviços gerais, e que atualmente reside com sua mãe à rua da Vereda, povoado de Mirorós, município de Ibipeba/BA. A certidão registra ainda que o réu foi pessoalmente citado de todo o conteúdo da presente ação penal, tendo recebido cópia da inicial e da decisão, aceitando e exarando seu ciente conforme documentado. Diante desta certidão, constata-se que o réu não se encontra em local incerto e não sabido, tendo comparecido espontaneamente em juízo, onde foi devidamente citado e tomou ciência da acusação que lhe é imputada. Tal fato evidencia que, neste momento, não persiste a alegação de evasão do distrito da culpa, eliminando-se o fundamento principal invocado pela assistente de acusação para a decretação da prisão preventiva. A prisão preventiva, enquanto medida cautelar de natureza excepcional, somente pode ser decretada quando presentes, cumulativamente, os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, quais sejam: (i) prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria; (ii) presença de ao menos um dos fundamentos autorizadores da medida; e (iii) adequação aos requisitos específicos do art. 313 do CPP. No caso em apreço, embora estejam presentes indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, e o crime imputado se enquadre nas hipóteses previstas no art. 313, I, do CPP (delito doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos), verifico que, neste momento processual, não há elementos suficientes para concluir, com a segurança necessária, pela existência de fundamento concreto que justifique a decretação da custódia cautelar. Com efeito, como pontuado pelo Parquet, o réu apresentou-se espontaneamente à autoridade policial durante a fase investigativa (09/05/2024), acompanhado de advogados constituídos, o que indica sua intenção de colaborar com a apuração dos fatos. Agora, novamente compareceu espontaneamente ao cartório judicial e foi regularmente citado, fornecendo seu atual endereço, o que afasta qualquer presunção de que esteja se furtando à aplicação da lei penal. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, por ora, INDEFIRO o pedido de prisão preventiva formulado pela assistente de acusação, por ausência de fundamentação concreta que justifique a medida excepcional. Considerando a efetivação da citação pessoal do réu, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de resposta à acusação, nos termos do art. 406 do Código de Processo Penal. Certifique-se o início e término do prazo para resposta à acusação. Caso o réu não apresente resposta no prazo legal, voltem os autos conclusos para nomeação de defensor dativo. Dou ao (à) presente força de mandado e ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.   JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 1505347-02.2021.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 12ª Câmara de Direito Criminal; HEITOR DONIZETE DE OLIVEIRA; Foro Regional de Santo Amaro; 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1505347-02.2021.8.26.0002; Contra a Mulher; Apelante: J. C. G. da S.; Advogada: Gabriela Amoras Silva (OAB: 462542/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1534647-39.2023.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - GABRIEL POLICANTE ARAUJO - Vistos etc. Nos termos do Comunicado CG nº 503/2025, para fins de regularização da situação do réu no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, diante da não comunicação com o BNMP quando do cumprimento do Alvará de Soltura de fls. 45/46, expeça-se o respectivo alvará no sistema, vinculando-o ao Mandado de Prisão de nº 1534647-39.2023.8.26.0228.01.0002-23 (fls. 36/37). No mais, aguarde-se, no arquivo, comunicação da VEC acerca do cumprimento do acordo de não persecução penal. Intimem-se. - ADV: GABRIELA AMORAS SILVA (OAB 462542/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007635-46.2025.8.26.0161 - Guarda de Família - Guarda - T.H.G. - Ciência às partes do estudo social/psicológico agendado(a), conforme fls. Retro, devendo os patronos providenciarem o comparecimento de seus clientes no setor técnico, com exceção nos casos de atuação da Defensoria Pública, nos termos lá determinados. - ADV: GABRIELA AMORAS SILVA (OAB 462542/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500592-43.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - V.S. - Fls. 71/72: Verifica-se que o pedido formulado nestes autos é equivocado, uma vez que a fundamentação apresentada pelo ilustre causídico refere-se exclusivamente ao depoimento especial da vítima, o qual será colhido no bojo do procedimento cautelar de produção antecipada de provas nº 1532530-56.2025.8.26.0050. Assim, eventuais manifestações sobre a produção da referida prova devem ser apresentadas diretamente naquele procedimento cautelar, onde tramita a diligência requerida. Diante disso, deixo de apreciar o pedido nestes autos, por inadequação da via utilizada. Intime-se. - ADV: GABRIELA AMORAS SILVA (OAB 462542/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003853-61.2023.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.D.B.F. - A.A.F. - Vistos. Determino à Serventia a regularização do presente feito, juntando aos autos a petição e todos os documentos sigilosos, que se encontram em 'Peças sigilosas', dando ciência à parte requerida e apresentação de seus memoriais, em 15 dias, restando prejudicada a preclusão como noticiado pela parte autora a fl. 538. Oportunamente, tornem os autos conclusos, com urgência, para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ DA SILVA (OAB 376668/SP), GABRIELA AMORAS SILVA (OAB 462542/SP)
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