Igor Júlio Malardo

Igor Júlio Malardo

Número da OAB: OAB/SP 462563

📋 Resumo Completo

Dr(a). Igor Júlio Malardo possui 34 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: IGOR JÚLIO MALARDO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013358-38.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Demis Lee Oliveira - Banco Agibank S.A. - Vistos. I- Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. II- Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, fica postergada para o momento mais propício a análise da conveniência de eventual audiência de conciliação ou mediação de que trata o artigo 334 do citado Diploma legal, levando em consideração as especificidades da causa e o princípio da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, assegurados no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e conferir maior efetividade à tutela do direito, sendo prudente aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da relação processual. III- Inexistindo elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte requerente, ao menos para esta fase de superficial cognição, DENEGO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada formulado na petição inicial, sendo temerária a concessão da medida sem o contraditório, sob pena de ofensa ao devido processo legal, estampado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Nesse sentido já se pronunciou a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu pedido de antecipação da tutela - Necessária análise aprofundada da questão, sendo inviável a antecipação da tutela no caso concreto - Decisão prudente, em sede de cognição sumária - Decisão mantida - Recurso não provido (TJSP - 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2252777-17.2018.8.26.0000, Rel. Des. José Carlos Ferreira Alves, julgado em 14/03/2.019). TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - Ação de obrigação de fazer c.c. declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por dano moral - Medida antecipatória não concedida - Circunstâncias dependentes de aferição contraditória - Requisitos do art. 300 do CPC não preenchidos - Indeferimento mantido - Agravo improvido (TJSP 20ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2081782-68.2018.8.26.0000, Rel. Des. Correia Lima, julgado em 18/06/2.018). TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA INCIDENTAL. REQUISITOS. ART. 300, CPC. 1. Para concessão de tutela de urgência, exige-se caracterização de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). 2. No caso, não há elementos que possam permitir inferir a probabilidade do direito invocado. 3. Após o contraditório e maiores elementos, pode haver reanálise do pedido de tutela de urgência. 4. Recurso não provido (TJSP 14ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2096561-28.2018.8.26.0000, Rel. Des. Melo Colombi, julgado em 15/06/2.018). TUTELA DE URGÊNCIA - Requisitos - Verificação, em sede de cognição sumária, da ausência de pressuposto necessário à concessão de tutela de urgência - Art. 300 do CPC - O deferimento inaudita altera parte é medida excepcional, que não se configura na espécie - Ausente a probabilidade do direito alegado - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP 38ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2088084-16.2018.8.26.0000, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, julgado em 25/05/2.018). IV- No mais, CITE-SE a parte requerida por intermédio do Portal Eletrônico Integrado, na forma do Comunicado Conjunto nº 736/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que na ausência de resposta a parte será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte contrária, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. V- Int. Franca, 23 de junho de 2025. - ADV: IGOR JÚLIO MALARDO (OAB 462563/SP), LÍVIA JUNQUEIRA DE CASTRO SILVA (OAB 453297/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000730-26.2024.8.26.0404 (processo principal 1001050-59.2024.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Luiz Pedroso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. As contrarrazões apresentadas às fls. 145/153 não pertence a estes autos e sim ao processo principal que encontra-se em fase de recurso de nº 1001050-59.2024, intime-se a parte executada para o correto peticionamento. Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 140. Intime-se. - ADV: GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), IGOR JÚLIO MALARDO (OAB 462563/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028110-55.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Abner Henrique Silva de Almeida - Ao autor para que comprove o alegado estado de miserabilidade jurídica, por meio de declaração de imposto de renda ou comprovante de isento. Intime-se. - ADV: IGOR JÚLIO MALARDO (OAB 462563/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2180530-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Clodomilton Paluan - Agravante: Clodomilton Paluan Me - Agravante: Liliane de Almeida Malfará Paluan - Agravado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Sandro Gustavo da Silva Penha - Interessado: Letícia Alves Bispo Penha - VISTOS. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 542/544, complementada pela de fls. 557/558, proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Proc. nº 0019313-11.2005.8.26.0506), pelo MM. Juiz da 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto, Dr. Alex Ricardo dos Santos Tavares, nos seguintes termos: Fls. 542/544. O imóvel penhorado de matrícula n° 57.840 foi levado à hasta pública e arrematado, conforme documento acostado às fls. 515/530. Fls. 531/532: Os executados apresentaram impugnação à arrematação alegando que o leiloeiro deixou de intimá-los acerca do leilão. Pois bem. Primeiramente, rejeito a impugnação, uma vez que os executados foram devidamente intimados, na pessoa de seu procurador, conforme prevê o art. 889, I, do CPC. (...) Após, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC, expeça-se mandado para averbação da hipoteca na matrícula do imóvel arrematado, a fim de que o bem sirva como garantia de quitação de todas as parcelas da arrematação, cabendo ao arrematante comprovar a averbação nos autos, sob pena de indeferimento da expedição da carta arrematação. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à constituição e registro da hipoteca. Com efeito, assim preconiza o artigo 901, §1º do mesmo diploma processual: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. Do disposto depreende-se que a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse do bem ficam condicionados à prestação da garantia pelo arrematante, com a apresentação de hipoteca do bem arrematado. (...) Fls. 557/558. Veja-se que o título executivo não está revestido de uma obrigação perpétua, mas sim, que permanece exigível até a obtenção do resultado o que, pelo disposto na sentença embargada, foi devidamente atingido com o devido cumprimento da obrigação imposta. (g.n.) Buscam os executados, ora agravantes, a suspensão dos efeitos da decisão ora guerreada. No mérito, pugnam pelo provimento do presente recurso com a reforma integral da r. decisão a fim de seja reconhecida a nulidade da arrematação. A concessão de tutela de urgência depende da demonstração de probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) (art. 300, caput, do Código de Processo Civil); por outro lado, a atribuição de efeito suspensivo depende da caracterização de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e de probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO, pois não se encontram presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 1.019, inciso I c.c. artigo 300, do Código de Processo Civil). Ao menos em princípio, em sede de cognição sumária e não exauriente, não está suficientemente configurada a probabilidade do direito invocado. Intime-se o banco agravado para responder ao recurso no prazo legal (art. 1019, inciso II, do Código de Processo Civil). Após ou decorrido o prazo preconizado pelo art. 1.021, do Código de Processo Civil, certificado pela z. serventia, tornem os autos conclusos para julgamento. 2. Intimem-se. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs: Isabel Cristina Valle (OAB: 132412/SP) - Victor Colucci Neto (OAB: 238342/SP) - Igor Júlio Malardo (OAB: 462563/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 2180530-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0019313-11.2005.8.26.0506; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: Clodomilton Paluan e outro; Advogada: Isabel Cristina Valle (OAB: 132412/SP); Agravante: Clodomilton Paluan Me; Agravado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Victor Colucci Neto (OAB: 238342/SP); Interessado: Letícia Alves Bispo Penha; Advogado: Igor Júlio Malardo (OAB: 462563/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016027-58.2024.8.26.0506 (processo principal 1006548-58.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Teresa Cristina Saadi Alem Barreiros - Lucy Moscardi Pedroso - Certifico e dou fé não constar qualquer bloqueio de veículos, junto ao sistema Renajud, em relação ao número CPF da requerida. - ADV: JOÃO PEDRO CASTELLUCCI CAMOSSATTO (OAB 463587/SP), IGOR JÚLIO MALARDO (OAB 462563/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014836-25.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Roberto da Silva Azize - Manifeste-se o requerente em réplica à contestação, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: IGOR JÚLIO MALARDO (OAB 462563/SP)
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