Isabella Firmo De Carvalho

Isabella Firmo De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 462568

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabella Firmo De Carvalho possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJBA, TJSP, TJPR
Nome: ISABELLA FIRMO DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n - Jequiezinho - Tel.: (73)3527-8301 Jequié/Bahia - CEP 45.208-902 Processo: 8006829-68.2024.8.05.0141  -  EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) ASSUNTO: [Execução Contratual] REQUERENTE:EXEQUENTE: SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO:EXECUTADO: MUNICIPIO DE JEQUIE ATO ORDINATÓRIO   Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: intime-se o Exequente para tomar ciência e se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a manifestação e documentação apresentada pelo Executado.  Jequié/BA, 10 de junho de 2025.  Celso Luiz Correia Menezes Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001867-57.2024.8.26.0038 (apensado ao processo 1000571-97.2024.8.26.0038) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura Municipal de Araras - Sinces Tecnologia Comercio e Servicos Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARAS, para reconhecer a extinção da execução quanto ao valor principal de R$ 15.461,00 e à devolução da garantia contratual de R$ 773,05, ambos já devidamente pagos, e CONDENO o Município de Araras ao pagamento da diferença de atualização monetária e juros legais incidentes sobre o valor da garantia contratual (R$ 773,05), desde a data em que deveria ter sido devolvida até o efetivo pagamento. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, prosseguindo a execução em seus ulteriores termos. Traslade-se a presente sentença para o processo de execução. Condeno, ainda, o Município de Araras ao pagamento de honorários advocatícios à exequente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, §3º, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ISABELLA FIRMO DE CARVALHO (OAB 462568/SP), ANTONIO CARLOS DE MARQUE JUNIOR (OAB 469172/SP), JOSE PAULO DEON DO CARMO (OAB 194653/SP)
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