Adriely Soares Nascimento Moreira

Adriely Soares Nascimento Moreira

Número da OAB: OAB/SP 462590

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJPR, TJSP, TJGO
Nome: ADRIELY SOARES NASCIMENTO MOREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000170-83.2023.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.O.A.A. - - C.K.A.E. - - T.C.A.E. - - J.A.A.B. - J.C.E. - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - (recolher na guia DARE) e R$ 333,18 (recolher na guia FEDTJ), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, devendo comprovar nos autos o pagamento. - ADV: SÔNIA REGINA DE JESUS OLIVEIRA (OAB 186693/SP), ADRIELY SOARES NASCIMENTO MOREIRA (OAB 462590/SP), ADRIELY SOARES NASCIMENTO MOREIRA (OAB 462590/SP), ADRIELY SOARES NASCIMENTO MOREIRA (OAB 462590/SP), ADRIELY SOARES NASCIMENTO MOREIRA (OAB 462590/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003869-57.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wander Luiz Costa Porto - - Pamela Aparecida Costa Porto - Lumo Investing Ltda, Nome Fantasia Mona Beach Club, - Fls. 162/163: Manifeste-se o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: IZAIR DEVONIR SAN MARTINS (OAB 42006/RS), ADRIELY SOARES NASCIMENTO MOREIRA (OAB 462590/SP), ADRIELY SOARES NASCIMENTO MOREIRA (OAB 462590/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004372-06.2023.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.M. - J.N.M. - Processo Desarquivado com Reabertura, para redistribuição dos autos de Cumprimento de Sentença nº 0002564-12.2025, conforme determinação de p. 20 daqueles. - ADV: PALOMA SOUZA DE MENDONÇA (OAB 333774/SP), MARIANA GARCIA VINGE (OAB 376171/SP), ADRIELY SOARES NASCIMENTO MOREIRA (OAB 462590/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015546-49.2011.8.26.0604 (604.01.2011.015546) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Ana Beatriz Gonçalves da Silva Oliveira - Luis Carlos Galdino da Silva - Ao arquivo. Int. - ADV: ADRIELY SOARES NASCIMENTO MOREIRA (OAB 462590/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP), FLAVIO DOMINGOS MARCONDES PINTO (OAB 50095/SP), MICHAEL PEREIRA LIMA MORANDIN (OAB 370085/SP), JOSÉ ANTÔNIO MIOTTO (OAB 158545/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008146-93.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Edson Pereira Alves - Vistos. Nos termos do art. 487, III, "b", e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, a transação extingue o processo, ensejando, se for o caso, a execução posterior da respectiva sentença homologatória (art. 515, III, do CPC.). Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de fls.478/502, julgando em consequência EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários na forma avençada. Transitada, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP), WILLIAM ALVES CASELLA (OAB 464327/SP), ADRIELY SOARES NASCIMENTO MOREIRA (OAB 462590/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004767-27.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Rute dos Santos Vieira Correia - - Valci dos Santos Correia - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 10 dias apresentem-se, sob pena de indeferimento do benefício cumulativamente: a) cópia da carteira de trabalho, em especial das últimas páginas preenchidas e primeira em branco, e holerites (se o caso); b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato), bem como extrato de todas as contas que nele figurarem; c) cópia da última declaração do imposto de renda e d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Junte-se o mesmo rol relativamente ao cônjuge. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ADRIELY SOARES NASCIMENTO MOREIRA (OAB 462590/SP), ADRIELY SOARES NASCIMENTO MOREIRA (OAB 462590/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002564-12.2025.8.26.0604 (processo principal 1004372-06.2023.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.N.M. - D.L.M. - Vistos. Considerando a instalação da VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SUMARÉ em 24.04.2025, já em funcionamento, aliás, deu-se a imediata e automática perda de competência, que é material e absoluta, deste juízo cível para o processamento e o julgamento da presente ação. De ofício, declino da competência, determinando a imediata remessa dos autos à VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SUMARÉ, com as cautelas de praxe e com as nossas mais sinceras homenagens. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: PALOMA SOUZA DE MENDONÇA (OAB 333774/SP), MARIANA GARCIA VINGE (OAB 376171/SP), ADRIELY SOARES NASCIMENTO MOREIRA (OAB 462590/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001597-71.2020.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Difamação - T.S.T. - Gabriel Garcia Moreira - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento dos termos da Suspensão Condicional do Processo, sem revogação e com a concordância Ministerial, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADEdo querelado, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se ofício ao IIRGD comunicando a respeito desta decisão, nos termos do art. 393, VIII, das NSCGJ. Certifique-se a existência de bens e/ou objetos apreendidos em razão destes autos junto ao Depósito de Armas e Objetos da Comarca. Caso positiva, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que de direito. Intime-se o querelado e dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. e, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIELY SOARES NASCIMENTO MOREIRA (OAB 462590/SP), THIAGO DA SILVA XAVIER (OAB 431800/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP)
  9. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE GOIÁS Tribunal de Justiça 1ª Câmara Criminal Gabinete: Oscar Sá Neto   HABEAS CORPUS N. 5400349-62.2025.8.09.0093 AUTOS PRINCIPAIS N. 5387799-35.2025.8.09.0093 ORIGEM: COMARCA DE JATAÍ – 2ª VARA CRIMINAL IMPETRANTE: ADRIELY SOARES NASCIMENTO MOREIRA PACIENTE: WELVERTON DE PAULA SOUSA AUTORIDADE IMPETRADA: JUIZ DE DIREITO DO GABINETE 9 DO PROGRAMA CUSTÓDIA ÁGIL RELATOR: OSCAR SÁ NETO   EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO IMPETRANTE. HOMOLOGAÇÃO. I. CASO EM EXAME: Habeas corpus impetrado em favor de Welverton de Paula Sousa, preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006), cuja prisão foi convertida em preventiva pelo juiz de direito da comarca de Goianésia. Sustenta a ausência de fundamentação concreta para a medida extrema. Posteriormente, novo advogado foi constituído e apresentou pedido formal de desistência do habeas corpus, com poderes específicos conferidos por procuração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Analisar a possibilidade de homologação da desistência do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR: O direito de ação, além de público e subjetivo, é disponível, permitindo à parte requerente desistir do feito quando não mais possuir interesse no seu prosseguimento. Nos termos do artigo 138, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, compete ao relator homologar a desistência de ações originárias e recursos, ainda que o feito já esteja em mesa para julgamento. Precedentes desta Corte reforçam esse entendimento, reconhecendo a possibilidade de homologação da desistência. Ademais, de acordo com o artigo 574 do Código de Processo Penal, os recursos são, via de regra, voluntários, tratando-se de faculdade da parte interessada. IV. DISPOSITIVO E TESE: Desistência homologada. Tese de julgamento: A desistência de habeas corpus pode ser homologada pelo relator, nos termos do artigo 138, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, quando evidenciada a perda superveniente do objeto. Legislação citada: Artigo 138, inciso XVII, do Regimento Interno do TJGO; Artigo 574 do Código de Processo Penal.    DECISÃO MONOCRÁTICA   Adriely Soares Nascimento Moreira, inscrita na OAB/SP sob o n. 462.590, impetrou habeas corpus com pedido liminar em favor de Welverton de Paula Sousa, já qualificado, apontando como autoridade coatora o juiz de direito do gabinete 9 da Custódia Ágil.   O paciente foi preso em flagrante no dia 20/5/2025, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, cabeça, da Lei n. 11.343/2006.   Em 21/5/2025, foi realizada audiência de custódia, na qual o juiz de direito plantonista do gabinete 9 da Custódia Ágil homologou o flagrante e converteu a prisão em preventiva. O magistrado fundamentou sua decisão na garantia da ordem pública diante da gravidade concreta da conduta e das circunstancias do caso – possível uso de batedores, documentos falsos ou simulados, quantidade expressiva de drogas e forma de ocultação –, além de indícios suficientes de materialidade e autoria.   A impetrante, irresignada, ingressou com o presente habeas corpus em favor do paciente. Em suas razões, sustenta que a decisão judicial não possui fundamentação concreta e idônea, tendo se baseado apenas na gravidade abstrata do delito. Defende a primariedade do paciente, seus bons antecedentes, residência fixa e a ausência de elementos indicativos de risco à ordem pública ou à instrução criminal.   Alega, ainda, que a prisão assume caráter de antecipação de pena e que o paciente seria elegível à substituição por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.   Diante disso, requer, liminarmente, a revogação da prisão com a imediata expedição de alvará de soltura. No mérito, pugna pela concessão definitiva do habeas corpus, para que o paciente aguarde a conclusão da instrução processual em liberdade com a aplicação das medidas alternativas, se necessário.   Na movimentação n. 5, o novo advogado constituído, Wander Luiz Costa Porto, inscrito na OAB/SP sob o n. 396.550, peticiona requerendo a desistência da presente ordem de habeas corpus. Instruiu o pedido com procuração assinada pelo paciente, na qual lhe são conferidos poderes específicos para transigir, firmar compromissos e desistir de direitos, bem como poderes expressos para revogar eventuais mandatos anteriormente outorgados.   É o relatório. Decido.   O direito de ação, além de público, subjetivo, autônomo, abstrato e condicionado, é também disponível, podendo o autor desistir dele quando demonstrar, de forma inequívoca, que não tem mais interesse no prosseguimento do feito. Além disso, segundo a redação do artigo 574 do Código de Processo Penal, o recurso é, em regra, voluntário, tratando-se de uma faculdade da parte.   Por outro lado, o inciso XVII do artigo 138 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás estabelece que compete ao relator “homologar desistência de recurso ou de ação originária, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento”.   Ante o exposto, em conformidade com os ditames do artigo 138, inciso XVII, do RITJGO, homologo a desistência pleiteada.   Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de lei.   Datado e assinado digitalmente. OSCAR SÁ NETO, relator. 6
  10. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriely Soares Nascimento Moreira (OAB 462590/SP) Processo 0004233-71.2023.8.26.0604 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: S. H. de S. B. - Vistos. Tendo em vista a recente instalação da Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, em 24 de abril de 2025, redistribuam-se os presentes autos, àquele Juízo, com as homenagens e cautelas de praxe.
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