Amanda Cristina Vieira
Amanda Cristina Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 462595
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Cristina Vieira possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
AMANDA CRISTINA VIEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ARROLAMENTO COMUM (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002575-28.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabiana Martins Colombo - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em que a requerente alega, preliminarmente, em réplica, intempestividade da contestação e decretação da revelia. O requerido, devidamente intimado, deixou de se manifestar. Afasto a preliminar de intempestividade da contestação arguida pela requerente. Com efeito, o artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil, estabelece que se considera dia do começo do prazo o dia útil seguinte ao término à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou intimação for eletrônica. Em complemento, o artigo 224, do mesmo diploma normativo, dispõe que os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Observa-se da certidão de folhas 45 que, certificado o prazo de leitura para o Município de Jahu, no Portal Eletrônico, em 12 de dezembro de 2023, o dia seguinte, ou seja, 13 de dezembro de 2023 é considerado o começo do prazo para apresentação de contestação pelo ente público, devendo ser excluído da contagem. Ante o prazo em dobro para manifestação do ente público, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil, o prazo para apresentação de defesa encerrou em 19 de abril de 2024 e a contestação foi protocolada em 21 de março de 2024, sendo, portanto, tempestiva. Dou, assim, o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a responsabilidade do município pelos danos sofridos pela autora e a extensão de referidos danos. Para fins de instrução, determino, por ora, a realização de prova pericial, na área de engenharia civil, nomeando para tanto o Engenheiro JAMESON WAGNER BATTOCHIO, o qual deverá informar se aceita o encargo no prazo de 15 dias. Em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva de honorários, que deve ser para a especialidade (2. Engenharia/ Arquitetura), natureza ação (8. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) grau II) e valor ufesp arbitrado (88 Ufesps). Reservado o valor, intime-se o Senhor Perito para início dos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 60 dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Prazo: 15 dias. Quesitos do Juízo: 1. O bairro ou a rua em que situada a residência da requerente dispõe de sistema de drenagem de águas pluviais? 2. Em caso positivo, o sistema é suficiente? 3. Há nexo de causalidade entre o sistema de drenagem de águas pluviais da rua da requerente e os danos apontados na inicial? 4. Qual o valor dos danos sofridos? Com o laudo, digam as partes, inclusive sobre a necessidade de outras provas. Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA VIEIRA (OAB 462595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001398-29.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Israel Carnaval - - Raquel Assumpta Carnaval Barbosa - Vistos. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e ante a procedência (ou parcial procedência) desta demanda, fica a parte vencida obrigada a proceder ao recolhimento das taxas, despesas despendidas e custas finais. Com efeito, observo que os cálculos já foram realizados e que a tentativa de intimação restou infrutífera, conforme AR de fl. 197 e certidão de fl. 201. Assim, intime-se a parte ré por edital, para recolhimento das devidas custas. Decorrido o prazo sem notícia do recolhimento, ficando desde já fica autorizada a extração de certidão para fins de inclusão em dívida ativa, em caso de ausência de pagamento. Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA VIEIRA (OAB 462595/SP), AMANDA CRISTINA VIEIRA (OAB 462595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000811-36.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Giovana Aparecida Navarro - Município de Jahu - Vistos. Com o objetivo de demonstração plena dos fatos narrados na inicial, bem como os danos decorrentes das chuvas ocorridas nas datas de 30 e 31/01/2022, no imóvel da parte autora, e as responsabilidades por estes prejuízos, designe a z. serventia data para audiência de instrução e julgamento nesta demanda, intimando-se as partes de sua realização. Alerto as partes que eventuais testemunhas que pretendam fazer ouvir deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação. A intimação destas pelo Juízo somente se dará se justificada tal providência de forma convincente. Intime-se. - ADV: GUILHERME FERNANDO CHIARATO (OAB 441181/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), AMANDA CRISTINA VIEIRA (OAB 462595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008010-52.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - CRISTIANO CASTANHASSI CARDOZO - Aguarde-se o cumprimento da pena privativa de liberdade (em regime aberto), fiscalizando-se as condições. Encaminhe-se cópia do termo correspondente ao DD. Delegado Seccional de Polícia e ao DD. Comandante da Polícia Militar, para conhecimento e fiscalização indireta, já que não existem na Comarca outros meios ou órgãos de execução penal específicos para darem suporte, em relação à presente medida, à eficácia do disposto pelo art. 66, VI, da Lei de Execução Penal. - ADV: AMANDA CRISTINA VIEIRA (OAB 462595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008010-52.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - CRISTIANO CASTANHASSI CARDOZO - Aguarde-se o cumprimento da pena privativa de liberdade (em regime aberto), fiscalizando-se as condições. Encaminhe-se cópia do termo correspondente ao DD. Delegado Seccional de Polícia e ao DD. Comandante da Polícia Militar, para conhecimento e fiscalização indireta, já que não existem na Comarca outros meios ou órgãos de execução penal específicos para darem suporte, em relação à presente medida, à eficácia do disposto pelo art. 66, VI, da Lei de Execução Penal. - ADV: AMANDA CRISTINA VIEIRA (OAB 462595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004227-97.2023.8.26.0302 (apensado ao processo 0008010-52.2023.8.26.0026) - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - CRISTIANO CASTANHASSI CARDOZO - Notifique-se o sentenciado a, no prazo de 10 dias, comparecer à Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) para triagem (entrevista de encaminhamento) e início do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade (1 ano e 8 meses), sob pena de conversão em privativa de liberdade e cumprimento no regime aberto. No mais, encaminhem-se as cópias necessárias para fiscalização da medida. Quanto à pena de prestação pecuniária, notifique-se o sentenciado para efetuar o pagamento da importância de R$ 1.518,00, por meio de depósito na conta bancária vinculada a este Juízo (Agência 0027-2 - Rua Amaral Gurgel, nº 247, Jaú) para recolhimento de valores pagos em execução de pena ou medida alternativa de prestação pecuniária destinados a entidades/projetos de relevância social credenciados pelo Juízo (Prov. CG nº 47/2014), dividida em 6 parcelas iguais e mensais de R$ 253,00, com o vencimento da primeira em 30 dias e as demais nos meses subsequentes, devendo haver comprovação nos autos em 5 (cinco) dias. Consigne-se que no comprovante do depósito deverão ser discriminados nome e CPF do réu e número do processo correspondente, cientificando-se de que a não comprovação ou justificação da impossibilidade de fazê-lo implicará a conversão em pena privativa de liberdade e cumprimento no regime aberto. O depósito deverá ser efetuado por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a seguinte orientação: acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) -na Seção "Destaques", selecionar "Custas e Depósitos Judiciais" - Depósitos Judiciais - SAJ e eproc - Portal de Custas e Depósitos - Emissão de Guias - DEPÓSITO JUDICIAL - PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - preencher o Número do Processo - Buscar - Em dados da guia - Comarca (Jaú), Foro (Jaú), Ofício/Cartório (1º Ofício Criminal), Vara (1ª Vara Criminal), valor a ser pago, CPF do depositante - validar - Observação: Provimento CG nº 47/2024 - EMITIR GUIA - clicar guia gerada. - ADV: AMANDA CRISTINA VIEIRA (OAB 462595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508637-89.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MARIO AUGUSTO DA SILVA GILDO - Vistos. Certificado o trânsito em julgado (fls. 191). Cumpra-se a sentença que condenou MARIO AUGUSTO DA SILVA GILDO à pena de HUM ANO, SEIS MESES E VINTE E DOIS DIAS DE RECLUSÃO E QUINZE DIAS-MULTA, regime inicial semiaberto e piso mínimo legal, pela prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. Nos termos do artigo 23 Resolução CNJ nº 417/2021, alterado pela Resolução CNJ nº 474/2022, e do Comunicado CG nº 67/2025, por se tratar de condenação em regime semiaberto, proceda-se à inserção do evento "Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022" no histórico de partes e, após, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se à VEC competente, juntamente com cópia das decisões proferidas nos autos. Expeçam-se ofícios de comunicação ao IIRGD e TRE. A despeito da previsão do artigo 51 do Código Penal, atenda-se neste ponto o determinado no Provimento 04/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Providencie a serventia o cálculo e cobrança da pena de multa. Abra-se vista às partes quanto ao cálculo, considerando-se-o homologado desde já, caso não haja impugnação. Ato contínuo, expeça-se certidão de sentença para cobrança do valor estipulado, na forma do Provimento nº 05/2022 da Corregedoria Geral de Justiça. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário do bem manifeste interesse na restituição, expeça-se ofício à Delegacia de Polícia, autorizando o leilão ou destruição do veículo, nos termos do art. 123 do CPP. Após, não havendo outras providências a serem tomadas, regularize-se o "histórico de partes" do SAJ e arquivem-se estes autos. São Paulo, 03 de junho de 2025. - ADV: AMANDA CRISTINA VIEIRA (OAB 462595/SP)
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