Arnaldo Dos Santos Galbeiro

Arnaldo Dos Santos Galbeiro

Número da OAB: OAB/SP 462616

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arnaldo Dos Santos Galbeiro possui 77 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSP
Nome: ARNALDO DOS SANTOS GALBEIRO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15) EXECUçãO DA PENA (15) APELAçãO CRIMINAL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1503767-27.2024.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Catanduva - Apelante: D. H. T. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Grassi Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Arnaldo dos Santos Galbeiro (OAB: 462616/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500401-34.2022.8.26.0557 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Olímpia - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: EVERTON PEREIRA GARCIA - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Luiz A. F. Gonçalves(Pres. Seção de Dir. Criminal) - Advs: Marco Antonio dos Santos (OAB: 417158/SP) - Arnaldo dos Santos Galbeiro (OAB: 462616/SP) - Liberdade
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005791-51.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.J. - Vistos. 1.Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do CPC. 2. Tratando-se de nomeação de advogado através do convênio da Defensoria/OAB, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Recebo a petição de fls. 46/54 como emenda à inicial. Anote-se. 4. O pedido de tutela de urgência não comporta, por ora, deferimento. Em que pese as alegações da parte autora (fls. 4/5) no sentido de que a pensão alimentícia fixada é insuficiente para o sustento do menor, não há provas nos autos de que houve alteração das possibilidades do alimentante, em comparação à época do acordo (época em que o requerido já ocupava o cargo de supervisor agrícola, conforme qualificação às fls. 49), tampouco indicação de seus atuais rendimentos, o que deve ser melhor analisado após a instalação do contraditório e eventual produção de provas no cursos da ação. 5. Cite-se o réu para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias úteis (artigo 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do mandado cumprido, bem como que a ausência de contestação implicará na revelia, ficando, ainda, intimado a apresentar comprovante de seus rendimentos em observância aos princípios processuais da cooperação/colaboração e da boa fé. 6. Na mesma oportunidade, não havendo apresentação espontânea por parte do requerido acerca de seus rendimentos, fica também deferida a solicitação de fl. 9, item "e", referente à expedição de ofício à empregadora indicada para que apresente os 03 (três) últimos holerites do requerido. 7.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 8. Dê-se ciência ao M.P. 9. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ARNALDO DOS SANTOS GALBEIRO (OAB 462616/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500035-10.2024.8.26.0400 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - LIEDSON ROCHA BEZERRA DA SILVA - Vistos. Fls. 74/82 (termo de acordo): Verifico que estão presentes os pressupostos materiais pra formulação da proposta - art. 28-A, "caput", CPP, ou seja, não é o caso de arquivamento (há elementos que denotam justa causa); a infração penal imputada não foi praticada com violência ou grave ameaça; a pena mínima cominada em abstrato é inferior a 04 (quatro) anos; o(s) acusado(s) confessou(ram) formal e circunstancialmente o(s) delito(s); e, por fim, as condições fixadas pelo Parquet se mostram necessárias e suficientes para reprovação e prevenção do crime. Da mesma forma, não estão presentes nenhuma das causas impeditivas previstas no art. 28-A, §2º, CPP. Assim, aceita a proposta, nos termos do art. 28-A, §4º do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o "acordo de não persecução penal" firmado pelo(s) acusada(s) LIEDSON ROCHA BEZERRA DA SILVA, para os devidos fins de direito. Em tempo, considerando que a confissão e aceitação da proposta fora registrada em áudio e vídeo de altíssima definição, na presença do representante do Ministério Público, inexiste óbice à pronta homologação. Vale dizer, qualquer um pode acessar a mídia, sendo que, da análise do referido material, observo que não há indícios mínimos de coação ou involuntariedade do ato, notadamente porque o acusado estava acompanhado do(a) Defensor(a). Portanto, dispenso a realização de audiência, e, nos termos supra, fica homologado o acordo. Nos termos do art. 379-B, "caput", das NSCGJ, comunique-se a Delegacia de Polícia e a vítima (se houver). Em continuidade. Observado o disposto no art. 28-A, §6º, CPP e 379-B, das NSCGJ, dê-se vista ao Ministério Público para que inicie a execução perante o juízo de execução penal. A fim de evitar tumultuo nestes autos, bem como possibilitar/facilitar o controle do cumprimento do acordo consistente no pagamento de prestação pecuniária, cujo valor será revertido em favor das entidades com fins sociais devidamente cadastradas perante este Juízo, solicitamos que o ínclito representante do Ministério Público, ao ajuizar a competente execução para cumprimento do acordo ora entabulado entre as partes, conste expressamente que os valores deverão ser depositados através de guia de recolhimento a ser gerada pela parte executada diretamente no site oficial do TJSP, Portal de Custas - Emissão de guias - Depósito judicial - Pena de prestação pecuniária, através do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/ Deverão estes autos permanecer na fila específica disponível no fluxo do sistema informatizado, pelo prazo de 30 dias, aguardando a comunicação da distribuição da execução pelo respectivo juízo com competência em execução criminal; não havendo comunicação da distribuição no prazo de 30 (trinta) dias, intime-se o Ministério Público para manifestação. Recebida a comunicação da distribuição da execução do acordo, anote-se, no histórico de partes, o "evento" "cód. 18 Início da Execução Acordo de Não Persecução Penal", inserindo no complemento o número do processo de execução, lançando a movimentação "62051- Arquivado Provisoriamente Acordo de Não Persecução Penal". Comunique-se ao IIRGD acerca da homologação do Acordo de não Persecução Penal. Por fim, aguarde-se a comunicação da rescisão do acordo ou extinção da punibilidade pelo cumprimento, para observar o que dispõe o art. 379-E das NSCGJ. Fls. 83/85 (petição/comprovante depósito judicial): Após a comunicação pelo Ministério Público acerca da distribuição do PEC para execução do presente acordo, traslade-se cópias àqueles autos. Consignamos que os próximos depósitos deverão ser comprovados exclusivamente nos autos do PEC. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 417158/SP), ARNALDO DOS SANTOS GALBEIRO (OAB 462616/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000842-32.2025.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - G.A.L.G. - Ante do exposto, INDEFIRO o pedido de progressão ao REGIME SEMIABERTO formulado pelo(a) sentenciado(a) GILBERTO APARECIDO LUIS GEROTE, RG: 49173767, RJI: 170236490-54, Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 417158/SP), ARNALDO DOS SANTOS GALBEIRO (OAB 462616/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005791-51.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.J. - Vistos. Estabelece o art. 320 do Código de Processo Civil que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação". A ação foi distribuída com a procuração e a declaração de hipossuficiência sem a assinatura da parte (fls. 11 e 17). Além disso, a ação foi distribuída sem estar acompanhada do título executivo em que fixados os alimentos, documento essencial ao processamento da ação revisional, sendo que o juntado às fls. 18/22 está incompleto (ausente a página 5). Emende-se a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, "caput" e parágrafo único do CPC. Após, conclusos para decisão inicial. Intime-se. - ADV: ARNALDO DOS SANTOS GALBEIRO (OAB 462616/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502781-16.2022.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - MURILO RODRIGO DA SILVA - Vistos. Estão presentes as condições da ação penal. O fato narrado no aditamento da denúncia, em tese, constitui crime (possibilidade jurídica do pedido). Existe o fumus boni iuris a amparar a imputação (interesse processual). Por último, o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público é titular de um dos interesses em litígio, enquanto o(s) réu(s) é(são) a(s) pessoa(s) contra quem se faz o pedido (legitimidade de parte). Frise-se que neste momento, de mero juízo de admissibilidade do aditamento da peça acusatória, exige-se tão somente a apresentação de indícios mínimos de autoria e materialidade, bem como narrativa suficientemente clara dos fatos, requisitos estes que entendemos preenchidos na hipótese versada. Assim, RECEBO o aditamento da denúncia (fls. 162/163). Em seguimento, defiro os rol de testemunhas apresentado pela defesa (fls. 172), providenciando-se as intimações e requisições necessárias. Outrossim, considerando a resolução CNJ 354/2020 e seus ditames, quais sejam: a urgência ínsita aos procedimentos de cunho criminal (art. 3º, § 1º, I); a distinta localização dos usuais atores do processo (vítimas, testemunhas e réus), distribuídos pelas variadas cidades componentes da comarca de Olímpia (art. 4º); a diminuta condição financeira das pessoas que são intimadas a participar dos atos processuais, o que gera dificuldade para locomoção e dispensa de atividades de subsistência; bem como a possibilidade de que os profissionais jurídicos requeiram a participação por videoconferência (art. 5º), a audiência será realizada em formato telepresencial, obedecidos os ditames do art. 7º e ss da mesma resolução, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams. Nos termos dos arts. 3º, § 2º, e 4º, todos da Resolução CNJ 354/20, a eventual oposição à realização da audiência em seu formato virtual deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a intimação desta decisão, e de forma justificada (sob pena de indeferimento sumário). Por último, caso quaisquer das partes queiram comparecer presencialmente ao Fórum, inexiste óbice. Assim, para realização de audiência em continuação de instrução, debates e julgamento, por meio de videoconferência, designo o dia 01 de dezembro de 2025, às 13:30 horas. Expeça(m)-se mandado(s) de intimação à(s) testemunha(s), vítima(s) e réu(s), devendo o senhor oficial de justiça cientificá-los: a) Da data e horário da audiência; b) De que deverá estar portando documento pessoal com fotografia (RG., CNH., carteira profissional ou qualquer outro documento oficial com fotografia; c) De que deverá dispor de equipamentos eletrônicos computador, notebook ou smartphone (neste último deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams), com câmera e acesso à internet, acessando o convite ("link" de acesso) que lhes será encaminhado oportunamente, a fim de possibilitar o acesso e ingresso na audiência, por meio da ferramenta Microsoft Teams; d) Informar seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) ativo e número de celular. Caso as testemunhas sejam policiais militares, requisitem-se aos superiores hierárquicos e, caso sejam policiais civis, intime-os e comunique aos superiores hierárquicos. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, visando à celeridade processual com o fim de evitar demasiada demora no cumprimento dos procedimentos de citação e demais intimações, autorizo, se necessário, nos termos do inciso I, §3º do artigo 1.012 das Normas da Corregedoria, alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, a emissão de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço. Desde já, como já dito, por ocasião do cumprimento do mandado, caso a testemunha/vítima relate qualquer dificuldade com o acesso a ferramenta Microsoft Teams, deve o z. Oficial de Justiça orientá-la a comparecer ao Fórum da Comarca onde reside, com documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do mandado judicial recebido do Oficial de Justiça, na data e horário designados. Se o caso (pessoa residente em outra Comarca), providencie-se o agendamento de "estação passiva". Deverá o(a) senhor(a) advogado(a) comunicar nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seu endereço de e-mail para envio do link (convite) para participar da audiência, informando ainda telefone celular para contato, se necessário. Caso ainda não estejam anexadas aos autos, providencie a serventia a vinda da(s) folha(s) de antecedentes e e certidões estadual de distribuição criminal do(s) ré(u)(s). Alerta-se que a modalidade eletrônica de videoconferência não obsta o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois o(s) ré(u)(s) será(ão) assistido(s) no momento da transmissão por seu(s) advogado(s) que terá(ão) amplo contato com o(s) ré(u)(s). Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO. Int. Dilig. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 417158/SP), ARNALDO DOS SANTOS GALBEIRO (OAB 462616/SP)
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou