Arnaldo Dos Santos Galbeiro
Arnaldo Dos Santos Galbeiro
Número da OAB:
OAB/SP 462616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arnaldo Dos Santos Galbeiro possui 77 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP
Nome:
ARNALDO DOS SANTOS GALBEIRO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15)
EXECUçãO DA PENA (15)
APELAçãO CRIMINAL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1503767-27.2024.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Catanduva - Apelante: D. H. T. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Grassi Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Arnaldo dos Santos Galbeiro (OAB: 462616/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500401-34.2022.8.26.0557 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Olímpia - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: EVERTON PEREIRA GARCIA - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Luiz A. F. Gonçalves(Pres. Seção de Dir. Criminal) - Advs: Marco Antonio dos Santos (OAB: 417158/SP) - Arnaldo dos Santos Galbeiro (OAB: 462616/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005791-51.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.J. - Vistos. 1.Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do CPC. 2. Tratando-se de nomeação de advogado através do convênio da Defensoria/OAB, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Recebo a petição de fls. 46/54 como emenda à inicial. Anote-se. 4. O pedido de tutela de urgência não comporta, por ora, deferimento. Em que pese as alegações da parte autora (fls. 4/5) no sentido de que a pensão alimentícia fixada é insuficiente para o sustento do menor, não há provas nos autos de que houve alteração das possibilidades do alimentante, em comparação à época do acordo (época em que o requerido já ocupava o cargo de supervisor agrícola, conforme qualificação às fls. 49), tampouco indicação de seus atuais rendimentos, o que deve ser melhor analisado após a instalação do contraditório e eventual produção de provas no cursos da ação. 5. Cite-se o réu para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias úteis (artigo 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do mandado cumprido, bem como que a ausência de contestação implicará na revelia, ficando, ainda, intimado a apresentar comprovante de seus rendimentos em observância aos princípios processuais da cooperação/colaboração e da boa fé. 6. Na mesma oportunidade, não havendo apresentação espontânea por parte do requerido acerca de seus rendimentos, fica também deferida a solicitação de fl. 9, item "e", referente à expedição de ofício à empregadora indicada para que apresente os 03 (três) últimos holerites do requerido. 7.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 8. Dê-se ciência ao M.P. 9. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ARNALDO DOS SANTOS GALBEIRO (OAB 462616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500035-10.2024.8.26.0400 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - LIEDSON ROCHA BEZERRA DA SILVA - Vistos. Fls. 74/82 (termo de acordo): Verifico que estão presentes os pressupostos materiais pra formulação da proposta - art. 28-A, "caput", CPP, ou seja, não é o caso de arquivamento (há elementos que denotam justa causa); a infração penal imputada não foi praticada com violência ou grave ameaça; a pena mínima cominada em abstrato é inferior a 04 (quatro) anos; o(s) acusado(s) confessou(ram) formal e circunstancialmente o(s) delito(s); e, por fim, as condições fixadas pelo Parquet se mostram necessárias e suficientes para reprovação e prevenção do crime. Da mesma forma, não estão presentes nenhuma das causas impeditivas previstas no art. 28-A, §2º, CPP. Assim, aceita a proposta, nos termos do art. 28-A, §4º do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o "acordo de não persecução penal" firmado pelo(s) acusada(s) LIEDSON ROCHA BEZERRA DA SILVA, para os devidos fins de direito. Em tempo, considerando que a confissão e aceitação da proposta fora registrada em áudio e vídeo de altíssima definição, na presença do representante do Ministério Público, inexiste óbice à pronta homologação. Vale dizer, qualquer um pode acessar a mídia, sendo que, da análise do referido material, observo que não há indícios mínimos de coação ou involuntariedade do ato, notadamente porque o acusado estava acompanhado do(a) Defensor(a). Portanto, dispenso a realização de audiência, e, nos termos supra, fica homologado o acordo. Nos termos do art. 379-B, "caput", das NSCGJ, comunique-se a Delegacia de Polícia e a vítima (se houver). Em continuidade. Observado o disposto no art. 28-A, §6º, CPP e 379-B, das NSCGJ, dê-se vista ao Ministério Público para que inicie a execução perante o juízo de execução penal. A fim de evitar tumultuo nestes autos, bem como possibilitar/facilitar o controle do cumprimento do acordo consistente no pagamento de prestação pecuniária, cujo valor será revertido em favor das entidades com fins sociais devidamente cadastradas perante este Juízo, solicitamos que o ínclito representante do Ministério Público, ao ajuizar a competente execução para cumprimento do acordo ora entabulado entre as partes, conste expressamente que os valores deverão ser depositados através de guia de recolhimento a ser gerada pela parte executada diretamente no site oficial do TJSP, Portal de Custas - Emissão de guias - Depósito judicial - Pena de prestação pecuniária, através do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/ Deverão estes autos permanecer na fila específica disponível no fluxo do sistema informatizado, pelo prazo de 30 dias, aguardando a comunicação da distribuição da execução pelo respectivo juízo com competência em execução criminal; não havendo comunicação da distribuição no prazo de 30 (trinta) dias, intime-se o Ministério Público para manifestação. Recebida a comunicação da distribuição da execução do acordo, anote-se, no histórico de partes, o "evento" "cód. 18 Início da Execução Acordo de Não Persecução Penal", inserindo no complemento o número do processo de execução, lançando a movimentação "62051- Arquivado Provisoriamente Acordo de Não Persecução Penal". Comunique-se ao IIRGD acerca da homologação do Acordo de não Persecução Penal. Por fim, aguarde-se a comunicação da rescisão do acordo ou extinção da punibilidade pelo cumprimento, para observar o que dispõe o art. 379-E das NSCGJ. Fls. 83/85 (petição/comprovante depósito judicial): Após a comunicação pelo Ministério Público acerca da distribuição do PEC para execução do presente acordo, traslade-se cópias àqueles autos. Consignamos que os próximos depósitos deverão ser comprovados exclusivamente nos autos do PEC. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 417158/SP), ARNALDO DOS SANTOS GALBEIRO (OAB 462616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000842-32.2025.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - G.A.L.G. - Ante do exposto, INDEFIRO o pedido de progressão ao REGIME SEMIABERTO formulado pelo(a) sentenciado(a) GILBERTO APARECIDO LUIS GEROTE, RG: 49173767, RJI: 170236490-54, Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 417158/SP), ARNALDO DOS SANTOS GALBEIRO (OAB 462616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005791-51.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.J. - Vistos. Estabelece o art. 320 do Código de Processo Civil que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação". A ação foi distribuída com a procuração e a declaração de hipossuficiência sem a assinatura da parte (fls. 11 e 17). Além disso, a ação foi distribuída sem estar acompanhada do título executivo em que fixados os alimentos, documento essencial ao processamento da ação revisional, sendo que o juntado às fls. 18/22 está incompleto (ausente a página 5). Emende-se a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, "caput" e parágrafo único do CPC. Após, conclusos para decisão inicial. Intime-se. - ADV: ARNALDO DOS SANTOS GALBEIRO (OAB 462616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502781-16.2022.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - MURILO RODRIGO DA SILVA - Vistos. Estão presentes as condições da ação penal. O fato narrado no aditamento da denúncia, em tese, constitui crime (possibilidade jurídica do pedido). Existe o fumus boni iuris a amparar a imputação (interesse processual). Por último, o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público é titular de um dos interesses em litígio, enquanto o(s) réu(s) é(são) a(s) pessoa(s) contra quem se faz o pedido (legitimidade de parte). Frise-se que neste momento, de mero juízo de admissibilidade do aditamento da peça acusatória, exige-se tão somente a apresentação de indícios mínimos de autoria e materialidade, bem como narrativa suficientemente clara dos fatos, requisitos estes que entendemos preenchidos na hipótese versada. Assim, RECEBO o aditamento da denúncia (fls. 162/163). Em seguimento, defiro os rol de testemunhas apresentado pela defesa (fls. 172), providenciando-se as intimações e requisições necessárias. Outrossim, considerando a resolução CNJ 354/2020 e seus ditames, quais sejam: a urgência ínsita aos procedimentos de cunho criminal (art. 3º, § 1º, I); a distinta localização dos usuais atores do processo (vítimas, testemunhas e réus), distribuídos pelas variadas cidades componentes da comarca de Olímpia (art. 4º); a diminuta condição financeira das pessoas que são intimadas a participar dos atos processuais, o que gera dificuldade para locomoção e dispensa de atividades de subsistência; bem como a possibilidade de que os profissionais jurídicos requeiram a participação por videoconferência (art. 5º), a audiência será realizada em formato telepresencial, obedecidos os ditames do art. 7º e ss da mesma resolução, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams. Nos termos dos arts. 3º, § 2º, e 4º, todos da Resolução CNJ 354/20, a eventual oposição à realização da audiência em seu formato virtual deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a intimação desta decisão, e de forma justificada (sob pena de indeferimento sumário). Por último, caso quaisquer das partes queiram comparecer presencialmente ao Fórum, inexiste óbice. Assim, para realização de audiência em continuação de instrução, debates e julgamento, por meio de videoconferência, designo o dia 01 de dezembro de 2025, às 13:30 horas. Expeça(m)-se mandado(s) de intimação à(s) testemunha(s), vítima(s) e réu(s), devendo o senhor oficial de justiça cientificá-los: a) Da data e horário da audiência; b) De que deverá estar portando documento pessoal com fotografia (RG., CNH., carteira profissional ou qualquer outro documento oficial com fotografia; c) De que deverá dispor de equipamentos eletrônicos computador, notebook ou smartphone (neste último deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams), com câmera e acesso à internet, acessando o convite ("link" de acesso) que lhes será encaminhado oportunamente, a fim de possibilitar o acesso e ingresso na audiência, por meio da ferramenta Microsoft Teams; d) Informar seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) ativo e número de celular. Caso as testemunhas sejam policiais militares, requisitem-se aos superiores hierárquicos e, caso sejam policiais civis, intime-os e comunique aos superiores hierárquicos. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, visando à celeridade processual com o fim de evitar demasiada demora no cumprimento dos procedimentos de citação e demais intimações, autorizo, se necessário, nos termos do inciso I, §3º do artigo 1.012 das Normas da Corregedoria, alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, a emissão de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço. Desde já, como já dito, por ocasião do cumprimento do mandado, caso a testemunha/vítima relate qualquer dificuldade com o acesso a ferramenta Microsoft Teams, deve o z. Oficial de Justiça orientá-la a comparecer ao Fórum da Comarca onde reside, com documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do mandado judicial recebido do Oficial de Justiça, na data e horário designados. Se o caso (pessoa residente em outra Comarca), providencie-se o agendamento de "estação passiva". Deverá o(a) senhor(a) advogado(a) comunicar nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seu endereço de e-mail para envio do link (convite) para participar da audiência, informando ainda telefone celular para contato, se necessário. Caso ainda não estejam anexadas aos autos, providencie a serventia a vinda da(s) folha(s) de antecedentes e e certidões estadual de distribuição criminal do(s) ré(u)(s). Alerta-se que a modalidade eletrônica de videoconferência não obsta o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois o(s) ré(u)(s) será(ão) assistido(s) no momento da transmissão por seu(s) advogado(s) que terá(ão) amplo contato com o(s) ré(u)(s). Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO. Int. Dilig. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 417158/SP), ARNALDO DOS SANTOS GALBEIRO (OAB 462616/SP)
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